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ID
1063939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

É de natureza programática a norma constitucional mediante a qual se confere competência à União para elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    JAS: Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. 

    CF:

    Art. 21. Compete à União:


    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;


  • A norma constitucional de eficácia LIMITADA não tem condão de produzir todos seus efeitos necessitando de lei infraconstitucional. Essas normas PODEM ser de princípios institutivo (organizativos, estruturação de instituições, órgãos ou entidades) ou programático (veiculam programas a serem implementados pelo Estado, com fins sociais)

  • CORRETO

    O melhor exemplo disso é o ''Bolsa Família'' que o nosso legislador já havia incluído na CF no entanto muitos ainda acham que foi idéia do PT.
  • Errei por considerar norma programática de eficácia limitada de princípio institutivo ou organizativo. Compreendi o raciocínio dos colegas, mas ainda assim vejo a norma tela com a classificação que havia suposto.

  • As Normas Programáticas visam orientar a atividade legislativa futura. Têm, portanto, um caráter prospectivo, de nítido colorido ideológico. Ex.: art. 170.

    Fonte: Livro Direito Constitucional ao Alcance de Todos, do Prof. Uadi Lammêgo Bulos (2011).

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1,2,3,4,5,7 e 8

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.


    Um exemplo de norma constitucional programática é a relativa à elaboração e execução de planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    GABARITO: CERTA.


  • Concordo com o Felipe, errei pois tive o mesmo raciocínio. Será que ninguém recorreu desta questão com base neste raciocínio?! 

  • GABARITO: CERTO

    Segundo Pedro Lenza “as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais” (p. 254). Assim, a competência da União de “elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social” (Art. 21, IX), é um exemplo de norma de eficácia limitada declaratória de princípios programáticos.

    fonte:http://gabaritoexplicado.blogspot.com.br/2014/10/questoes-de-direito-constitucional_6.html

  • Entendi que a norma tem eficácia plena, já que é de repartição de competência.

  • CORRETA

    As normas programáticas são aquelas de eficácia limitada que requerem dos órgãos estatais uma determinada atuação, na consecução de um objetivo traçado pelo legislador constituinte. Ou seja, as normas programáticas não são normas voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais, exigindo destes a consecução de determinados programas nelas traçados. * Exigem do Estado certa atuação futura, em um determinado rumo predefinido.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • A meu ver é de eficácia limitada de princípio institutivo e não programática.

  • (C)
    Normas Programáticas: Revestem sobre promessas ou programas a serem implementados pelo Estado. Para consecução de seus fins sociais.
    Ex 1 : Políticas Públicas 


    EX 2: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Concordo com Flávio e gostaria muito que essa questão fosse comentada por um professor, porque entendo que a questão da aplicabilidade se refere à competência da união e não ao conteúdo da competência.

  • acahava q competência era norma de eficácia plena... achava errado então.
  • Tenho um raciocínio na esteira de Maria Carmo e Tatiana Benevides, no sentido de entender que a aplicabilidade seria quanto á competência e não quanto à natureza da competência.

  • Excelente comentário da professora. Simples e direto.

  • Questão totalmente ambígua.

    claro e cristalino que é de conteúdo programático (portanto de eficácia limitada) os planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; são metas que o Estado busca. São normas pró-futuro.

    porém... a questão é clara em perguntar: 

    É de natureza programática a norma constitucional mediante a qual se confere competência à União...

    Isso é eficácia plena, trata da competência.

  • A professora comenta a questão e, no entanto, sequer faz referência à dúvida (que não foi só minha, vi pelos comentários) sobre a norma mencionada na questão ser intituidora de competência, sendo possível então o entendimento de que teria eficácia plena, e não limitada programática... Ela não precisava ter discordado do gabarito, mas seria de bom tom falar sobre essa dubiedade e explicado a real dúvida: como interpretar a questão sem considerar o trecho "a norma constitucional mediante a qual se confere competência à União para (...)".

  • Normas definidoras de princípios institutivos: aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante lei;
    Normas definidoras de princípios programáticos: aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado (são chamadas de "normas programáticas"). 

  • O artigo 6, direitos sociais, referem-se a normas LIMITADAS, pois é interesse do Estado atingir tal dispositivo. 

  • As normas constitucionais de eficácia limitada subdividem-se em:

    a) de princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos): são aquelas que dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição. Como exemplos, os artigos 88 e 102, § 1º. Essas normas podem assumir a natureza impositiva ou facultativa. As impositivas estabelecem um dever de legislar (arts. 33 e 88). Por seu turno, as facultativas trazem uma mera faculdade para o legislador (art. 22, parágrafo único).

    b) princípios programáticos (ou apenas normas programáticas): são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido. Como exemplos, os artigos 3º e 7º, IV.

  • GABARITO: CERTO

    As normas programáticas são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).

  • Vejam a questão Q82952

  • GABARITO: CERTO

    Outra igualzinha ajuda a fixar:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANTT Provas: CESPE - 2013 - ANTT - Conhecimentos Básicos - Cargos 1,2,3,4,5,7 e 8

    A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

    Um exemplo de norma constitucional programática é a relativa à elaboração e execução de planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. (CERTO)