SóProvas


ID
1063942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

Norma constitucional em que se estabelece a possibilidade de realização de interceptação telefônica, conforme hipóteses e forma estabelecidas em lei, é exemplo de norma de eficácia contida.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Trata-se de norma de eficácia limitada: 

    As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados (LFG).

  • Eficácia Plena


    Seriam as normas que possuem aplicabilidade imediata, direta e integral; também não dependem de lei posterior; produzem efeitos desde a entrada em vigor da Constituição; não necessitam de regulamentação e não podem ser contidas pelo legislador ordinário


    Eficácia contida, redutível, prospectiva ou plena restringível.


    As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade imediata, direta e restringível - não dependem de lei posterior como as de eficácia plena e podem fazer menção à lei posterior como as de eficácia limitada


    Eficácia limitada, mediata, reduzida, mínima diferida ou relativa complementável


    São as normas constitucionais que dependem de atuação posterior do poder público para regular o direito previsto de forma mediata, diferida, ainda limitada. Cabendo lembrar que possuem eficácia jurídica e estabelecem uma forma de atuação positiva do Poder Público. 


  • Item ERRADO. O inciso que prevê a realização de interceptação telefônica é norma de eficácia LIMITADA, pois exige regulamentação.

     LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996. regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm

  • Fiquei com uma dúvida pessoal. Alguém pode me ajudar a entender a diferença entre essas duas questões?

    Norma constitucional em que se estabelece a possibilidade de realização de interceptação telefônica, conforme hipóteses e forma estabelecidas em lei, é exemplo de norma de eficácia contida. (ERRADO)

    A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada. (ERRADO) 

    Grata pela atenção. Bons estudos.

  • Artigo 5º da CF: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Considerando que para ser de EFICÁCIA LIMITADA deve ser classificada como Princípio Programático (define planos e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais) ou Princípio Institutivo (dizem respeito à instituição, criação, estruturação ou organização de órgãos ou entidades), não consigo enxergar que caiba em algumas desses duas opções.

    Vejo como Eficácia Contida já que violar comunicações telegráficas é crime claro e defino em lei (entendo como atuação imediata), salvo [....] (possibilita restrições). Pq não Contida????

    Alguém pode ajudar a entender meu erro de raciocínio????

    Compartilho da dúvida da @Luciana Firmino.

  • questão muito dubia, para mim passível de anulação. A interceptação telefonica é uma norma de eficácia contida, pois a regra é a inviolabilidade do sigilo das comunicações, podendo ser restringida nos devidos casos por ordem judicial. Mas o trecho do enunciado se refere a parte q essa violação tem q ser feita nas hipóteses prevista em lei. No meu entendimento o inciso da CF q serviu de exemplo na questão tem uma parte q é de eficácia contida q é a restrição a regra de inviolabilidade e e de eficácia limitada quando diz q a interceptação tem q ser feita nas hipoteses e na forma prevista em lei. quem conhece bem o inciso teve mais facilidade em errar porq a regra é a inviolabilidade das comunicações, mas a maneira como é perguntado na questão e o trecho do inciso a q se refere a questão leva a crer q se está falando de uma norma de eficácia limitada. Acho q é isso. Esperop ter ajudado.

  • Estranho essa questão!

    Creio que deveria ser anulada! Pois o dispositivo constitucional prevê EXPRESSAMENTE a possibilidade de RESTRIÇOES legais.


  • NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

      1) Revogam disposições em sentido contrário

      2) Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.

  • GABARITO: ERRADO

    A interceptação telefônica é de aplicabilidade imediata, o que torna o direito exigível, cabendo a lei posterior apenas regular o seu procedimento, por exemplo, definindo certos critérios, certas exigências, etc. As normas de eficácia contida são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional.

    fonte:http://gabaritoexplicado.blogspot.com.br/2014/10/questoes-de-direito-constitucional_6.html

  • No comentário do Professor, ela diz que as normas de eficácia contida tem aplicação INTEGRAL, e essa informação está ERRADA, pois são restringiveis. As plenas tem integral. 

  • Amigos, eu vejo muita dúvida com relação a classificação dada a norma de eficácia contida e a aplicabilidade tida como integral. O professor Pedro Lenza fala em "possivelmente não integral" em sua obra, ao conceituar norma de eficácia contida, mas ouso discordar, data maxima venia, do professor Lenza nesse ponto. 

    Segundo Michel Temer, normas de eficácia redutível (contida, nos dizeres de José Afonso da Silva) são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral e plena, mas podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional".

    No dizeres de JAS: " Normas de eficácia contida, portanto, são aquelas em que o legislador regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais nelas enunciados".

    Normas de eficácia contida produzem totalmente seus efeitos, ou seja, de forma plena. A diferença com as normas de eficácia plena é a possibilidade de restrição por parte da legislação infraconstitucional (alguns requisitos e procedimentos a serem seguidos). Se não existir a legislação infraconstitucional, o direito será integralmente aplicado.

    A classificação do professor JAS é brilhante, mas feita numa época em que não se reconhecia a força normativa à Constituição. Por isso, atualmente, apesar de ainda ser muito cobrada em provas, é muito discutida na Academia. O próprio filho de JAS critica a classificação do pai, ao dizer que todas as normas podem sofrer algum tipo de poder de conformação por parte do legislador, até para adaptar à realidade social. Nesse ponto, para Vírgilio Afonso da Silva, até normas ditas como de eficácia plena, poderiam sofrer algum tipo de restrição (logicamente se não atingido o núcleo essencial). Mas isso é assunto para outra hora...

    Voltando, por que ouso discordar do Lenza nesse ponto (e olha que eu sou mega fã dele)? Porque se norma de eficácia contida é possivelmente não integral, por poder ser restringida, ela também seria possivelmente não imediata e direta (justamente por poder sofrer esse tipo de limitação). Essa é a minha opinião, mas não faço parte de banca examinadora (rsrsrsrs), apenas dou aula de Constitucional. Contudo, percebam que a essa prova adotou a aplicabilidade integral para normas de eficácia contida e eu tenho visto esse mesmo conceito em outras provas. Então, muito cuidado. Nem sempre o autor que gostamos de ler é majoritário.


  • Luciana,

    Há uma diferença crucial entre as duas questões abaixo:

    1) Norma constitucional em que se estabelece a possibilidade de realização de interceptação telefônica, conforme hipóteses e forma estabelecidas em lei, é exemplo de norma de eficácia contida (ERRADO). O correto seria eficácia limitada. 

    A possibilidade de interceptação telefônica não é direito fundamental. Pelo contrário: é a possibilidade (excepcional) de não observância de um direito fundamental. Não sendo direito fundamental, não se aplica o § 1º, art. 5º. Não se aplicando o § 1º, art. 5º, nada garante, até aqui, que a aplicabilidade seja imediata. Como, além do que foi dito, o constituinte condicionou essa possibilidade - de interceptação telefônica - à forma e hipóteses a serem estabelecidas em lei, tem-se que a norma é de eficácia limitada.

    2) A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada (ERRADO). O correto seria eficácia contida (restringível).

    A questão dá enfoque ao direito fundamental, qual seja, a inviolabilidade do sigilo telefônico, e não à violabilidade do sigilo telefônico, isto é, o enfoque não está na possibilidade de interceptação telefônica, que é justamente a exceção à inviolabilidade. Repetindo: o enfoque está na inviolabilidade, que é a regra, e é o direito fundamental previsto no dispositivo. Assim, aplica-se o § 1º, e se considera sua alicabilidade imediata. Sendo de aplicabilidade imediata, não pode ser de eficácia limitada. Em tese, ainda poderia ser de eficácia plena ou contida. Como a questão não cita as demais inviolabilidades (de correspondência, de dados etc), em relação às quais a norma seria de eficácia plena, conclui-se que a norma é de eficácia contida, pois em relação à inviolabilidade das comunicações telefônicas, a norma pode ser limitada pelo legislador ordinário. Obs: se o examinador trouxesse o inciso XII completo, entendo que não seria possível enquadrar a norma em uma única espécie, pois seria de eficácia plena em relação à inviolabilidade do sigilo de correspondência, de dados etc, e de eficácia contida em relação à inviolabilidade do sigilo telefônico.

    Acho que é isso!



  • Interceptação = Eficácia LIMITADA



    Inviolabilidade= Eficácia CONTIDA

    ---



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA é norma de eficácia LIMITADA.

  • Não é sempre, mas na maioria dos casos, tem-se uma regrinha:

    Eficácia Limitada: locução na forma da lei

    Eficácia Contida: nos termos da lei

  • Boiei, na questão Q349459, que trata do mesmo assunto, a professora Fabiana Coutinho afirma ser de eficácia limitada. E aqui está afirmando ser contida. 

    Alguém pode me ajudar?

     

  • Gab- E

    Inviolabilidade das comunicações  = Eficácia contida. 

    Interceptação telefônica = Eficácia Limitada.

     

    Art. 5º -> XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer  para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

     

    Q349459 -A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada.

    Gab-E

     

    Q354645 -Norma constitucional em que se estabelece a possibilidade de realização de interceptação telefônica, conforme hipóteses e forma estabelecidas em lei, é exemplo de norma de eficácia contida.

    Gab-E

     

  • Errada.

     

    Assim ficaria correta:


    Norma constitucional em que se estabelece a possibilidade de realização de interceptação telefônica, conforme hipóteses e forma estabelecidas em lei, é exemplo de norma de eficácia limitada.

     

    Exemplos de normas de eficácia limitada:

    - interceptação telefônica;

    - artigos 3,4,6 da CF;

    - greve;

    - PLR ( participação lucros);

    - concurso para estrangeiros;

  • Vejam a explicação do Mulato Sensu abaixo. É a mais coerente.

    Está errada a decoreba de que: INVIOLABILIDADE=CONTIDA e INTERCEPTAÇÃO=LIMITADA.

    O "X" dessa questão está na palavra "possibilidade" que a banca coloca no enunciado. Se não tivesse a palavra possibilidade a questão estaria correta.

  • Sobre a Q349459:

    A professora deixou bem claro que o direito de interceptar existe sim, mas é restringido por lei, portanto, temos aí uma norma de eficácia contida.

  • Eficácia limitada

    Gab:E

  • Art. 5, XII:

    "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,

    salvo no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a

    lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

     

    OU SEJA,

    VIOLABILIDADE DO SIGILO: eficácia ltda, pois necessita de lei para disciplinar essa exceção;

    INVIOLABILIDADE DO SIGILO: eficácia contida, pois, nas comunicações telefônicas, a inviolabilidade pode ser restringida por lei (Lei 9296/96).

     

    GABARITO: E

    NORMA DE EFICÁCIA LTDA, pois a questão trata da hipótese de VIOLABILIDADE.

  • Interceptação Telefônica = Eficácia Limitada. "Fale Ilimitado"

    Sigilo das Comunicações = Eficácia Contida

     

    Gabarito: E

  • Amigos, eu percebi que não deixei claro e alunos me procuraram perguntando sobre essa dubiedade. Vamos analisar juntos, para esclarecer:

    Nessa questão, trata-se de norma constitucional de eficácia contida, não limitada, pois a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas é garantia constitucional com eficácia desde a promulgação da Constituição de 1988, ou seja, não depende de regulamentação infraconstitucional para produzir efeito. 

    Já na Q354645, notem que o examinador fala na interceptação. Para ela acontecer, devo obedecer os critérios legais. Logo, eficácia limitada. 

    Um aluno já muito bem comentou aqui: Inviolabilidade  = Eficácia contida. Interceptação = Eficácia Limitada.

  • Errado

    Trata-se de norma de eficácia limitada: 

    As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Dica:

     

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA = ''fale sem LIMITES''
    SIGILO DAS COMUNICAÇÔES = CONTIDA

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ART 5º    (Eficácia Limitada)

    XII - É inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefónicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigações criminal ou instrução processual penal.

  • ERRADO

     

    Na Interceptação Telefônica a norma é de eficácia LIMITADA, pois depende de lei posterior que a regulamente. 

    No Sigilo da Correspondência a norma é de eficácia CONTIDA, pois em determinadas ocasiões pode ser restringida.

     

    Um exemplo claro da "restrição" ao sigilo das correspondências se dá nos presídios, fato em que a autoridade administrativa (diretor) e seus agentes podem ter acesso (ler) o conteúdo das correspondências internas e externas dos presos. 

     

    * A lei fala em justificar a quebra do sigilo das correspondências dos presos, mas na prática nunca vi a necessidade dessa justificativa. O sistema penitenciário brasileiro vive o chamado "Estado das Coisas Inconstitucionais" e a alegação/justificativa é a manutenção da segurança do ambiente prisional. 

  • Gab Errada

     

    Interceptação Telefônica: Eficácia Limitada

     

    Sigilo das Correspondências : Eficácia Contida.

  • Questão semelhante, só que da FGV:

    De acordo com o Art. 5º, inciso XLII, da Constituição da República, “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que a interpretação do referido preceito resulta na obtenção de uma norma de eficácia

    limitada e de princípio programático.

  • Não tem como ser contida, só pode ser limitada, pois enquanto não houver lei disciplinando como e quando poderá ser realizada a interceptação telefônica, a mesma não poderá ser realizada.

  • ERRADO.

    Interceptação Telefônica: Eficácia Limitada

     

    Sigilo das Correspondências : Eficácia Contida.

    Gostei (

    19

    )

  • Observação essa parte do dispositivo fala o seguinte:

    Pode realizar interceptação telefônica DESDE QUE tenha uma LEI.

    É diferente da outra parte do inciso: "que estabelece a inviolabilidade do sigilo das

    comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma

    que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual

    penal"

    REGRA: INVIOLABILIDADE do sigilo das comunicações telefônicas

    MAS PODE SOFRER RESTRIÇÃO: por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a

    lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    VIOLABILIDADE DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS:

    DEPENDE DE ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para

    fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Interceptação Telefônica: Eficácia Limitada

     Sigilo das Correspondências : Eficácia Contida

  • Interceptação TeLefônica: Eficácia Limitada 

    Sigilo das Correspondências: Eficácia Contida