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Poder Judiciário--> por provocação
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QUESTÃO ERRADA.
QUADRO RESUMITIVO:
| ADMINISTRAÇÃO | JUDICIÁRIO |
ATO ILEGAL (ANULAÇÃO) | DEVE anular seus atos ilegais. | PODE anular os atos ILEGAIS, desde que provocado. |
ATO LEGAL - REVOGAÇÃO DE MÉRITO (oportunidade e conveniência) | PODE ser declarado pela própria administração. | NUNCA, o juiz, na sua função TÍPICA, pode revogar um ato legal, pois NÃO AVALIA MÉRITO. |
A doutrina leciona que é possível o controle de legalidade e legitimidade do ato administrativo discricionário.
Q61536 Prova: CESPE - 2010 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Parte I
O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.
Resposta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q61536
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Gabarito: errado.
O princípio da inércia, positivado no Código de Processo Civil, determina que o Judiciário não age de ofício: "Art. 2º. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais."
Por outro lado, lembre-se: se o Judiciário atuar na sua função atípica de administrador, poderá anular, sim, seus próprios atos de ofício, com base no princípio da autotutela, consagrado na importantíssima súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
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A questão erra ao falar "apreciar de ofício", o Poder judiciário é inerte, uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.
GABARITO: CERTA.
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ERRADO!!
Peesoal, o Judiciário não pode apreciar de ofício a validade dos atos administrativos, ou seja, só poderá proferir decisão acerca da legalidade de determinado ato administrativo se for provocado por meio da ação cabível.
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Esta questão é mais de Processo Civil do que de direito administrativo. Trata-se do princípio da inércia jurisdicional, postulado no Art. 2º do CPC. In verbis:
Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Questão ERRADA!
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Por que o Poder Judiciário não aprecia a legalidade dos atos administrativos de ofício?
Pois os atos administrativos possuem como atributo a presunção de legitimidade. Até que se prove o contrário, os atos administrativos são presumidamente legais, dispensando, por conseguinte uma atuação sem provocação.
Não há motivos para se avaliar algo que já é, por sua própria natureza, presumidamente legal. Seria uma movimentação da máquina judiciária desnecessária.
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De OFÍCIO só a própria ADM poderia, o P Judiciário só se fosse provocado.
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A questão está errada. Mas o Professor Rafael Oliveira (Curso Fórum/RJ) cita um caso excepcional em que seria possível sim o Poder Judiciário atuando de ofício: trata-se do habeas corpus de ofício.
Ela cita como exemplo o caso de uma prisão em flagrante ilegal (ato administrativo) realizada pela autoridade e que tenha chegado ao conhecimento do juiz por populares (sem qualquer provocação no âmbito jurídico) e o juiz, de ofício, conceda o habeas corpus. Seria hipótese excepcional de apreciação de ofício da nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial.
Meio viagem, mas é algo que pode ser explorado em uma prova discursiva.
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O judiciário age amparado no princípio da inércia, sendo portanto necessário provocá-lo para a execução de suas atribuições.
Questão Errada!
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Bem colocado Jailson, Princípio da Inércia do PJ, em relação a atos somente age quando provocado pelo interessado.
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O judiciário precisa ser provocado!!!
logo questão errada!
Boa sorte!
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SOMENTE MEDIANTE O PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISDICIONAL, OU SEJA, SOMENTE SE PROVOCADO.
GABARITO ERRADO
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Dado o princípio da inércia do Judiciário, o PJ atua de ofício somente nos casos típicos de julgar.
No que diz respeito à anulação de atos administrativos, o PJ só mete a colher nessa paçoca se for PROVOCADO.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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LEMBRAR DA INERCIA DA JURISDICAOOO
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A presunção de veracidade decorrem dois efeitos principais:
a) enquanto não decreta a invalidade, o ato produzirá os mesmos efeitos decorrentes dos atos válidos
b) o Judiciário não pode apreciar de ofício a nulidade do ato administrativo.
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O judiciário precisa ser provocado!
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Não se esqueçam do princípio da inércia sob o qual o poder judiciario está.
boa sorte a todos vcs amigos , que Deus nos abençoe no objetivo de cada um nós!!
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ERRADO
O estado-juiz só atua se for provocado. Ne procedat iudex ex officio, ou seja, o juiz não procede de ofício. Esta regra geral, conhecida pelo nome de principio da demanda ou principio da inércia, está consagrada no art. 2º do código de processo civil, segundo o qual ‘nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais’.
Fonte: Jusbrasil
Bons estudos!
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O judiciário tem de ser provocado
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Discordo do Gabarito e dos 21 comentários anteriores! O Cespe já cobrou isso diversas vezes alhures e nesta mudou o gabarito e a lógica empregada. Lamentável...
O Judiciário PODE, sim, anular atos ilegais de ofício, desde que aja dentro de sua própria administração, fazendo uso do Poder de Autotutela ou Autocomposição de Lides Administrativas. O Judiciário também exara atos administrativos.
Como a questão perguntou se poderia... Então a resposta é: SIM!
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A ADMINISTRACAO COM O PODER DE AUTOTUTELA PODE REVOGAR POR MOTIVO DE CONVINIENCIA E OPORTUNIDADE OS ATOS LEGAIS, E DEVE ANULAR DE OFICIO OU A PEDIDO OS ATOS ILEGAIS. LEMBRANDO QUE ATOS COM EFEITOS FAVORAVEIS AO DESTINATARIOS SEM QUE HAJA MA FE, A ADMINUSTRACAO PODE ANULAR RESPEITANDO O PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS.
O PODER JUDICIARIO MEDIANTE PROVOCACAO ANULA OS ATOS ILEGAIS.
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Gab: Errada.
O poder judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato, apenas se provocado pela parte interessada.
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Mais preguiçoso que o poder judiciário, só dois disso. (Princípio da inercia)
Só age provocadooooooo!!!
Gab erradO
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Judiciário so atua quando for provocado.
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Princípio da Murcegagem!!!
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ERRADO
"O Poder Judiciário pode apreciar de ofício a nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial."
O Poder Judiciário pode apreciar a nulidade mediante PROVOCAÇÃO, e não de ofício
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GAB: E
Princípio da Inércia da Jurisdição
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Apreciação do Poder Judiciário requer provocação
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O Poder Judiciário pode apreciar de ofício a nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial. Resposta: Errado.
Acabei de errar por falta de atenção. Segue para a próxima.
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ERRADO.
De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, em decorrência da presunção de legitimidade do ato administrativo, o Judiciário não poderá apreciar ex officio a validade do ato. A nulidade só poderá ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada.
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Apenas para fins de Revisão:
Segundo M. S. Z. d. Pietro, O judiciário não pode anular um ato de ofício em nome do princípio da presunção de legitimidade e veracidade dos atos.
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Judiciário sempre deve aguardar alguém dar um catucadão!
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PODER JUDICIÁRIO- MEDIANTE PROVOCAÇÃO