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CORRETO
Considerando-se que a administração pública, ao dispensar servidor público investido em função pública de caráter precário, não tenha aberto prévio processo administrativo, é correto afirmar que, nessa situação, o ente público agiu dentro dos limites legais, já que, em regra, o servidor público ocupante de função pública de natureza precária pode ser exonerado ad nutum, não se exigindo, para a prática do ato, a abertura de prévio processo administrativo.
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LAVRA do professor ALexandre Mazza.
Tais cargos são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal.
Entretanto, se a autoridade competente apresentar um motivo para a exoneração e o motivo for comprovadamente falso ou inexistente, o desligamento será nulo em razão da teoria dos motivos determinantes.
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CERTO. Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, agora, se fosse o caso de aplicação de penalidade ele não poderia dispensar o contraditório e a ampla defesa.
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Ad nutum
Termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Proveniente da área do Direito Administrativo, consideram-se "ad nutum" os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade. Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.
Fundamentação:
Arts. 54, I, "b" e II, "b" e 235, VIII da CF
Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/891/Ad-nutum
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Meus queridos coleguinhas,Penso que houve uma confusao nos comentarios,pois a questao refere-se a servidor publico que exerce funcao, e nao cargo. E vcs estao incluindo comentarios sobre cargo. Vejam a questao:
"Considerando-se que a administração pública, ao dispensar servidor público investido em FUNCAO pública de caráter precário, não tenha aberto prévio processo administrativo, é correto afirmar que, nessa situação, o ente público agiu dentro dos limites legais, já que, em regra, o servidor público ocupante de função pública de natureza precária pode ser exonerado ad nutum, não se exigindo, para a prática do ato, a abertura de prévio processo administrativo".
Funcao publica tem como regime de trabalho o contrato, que pode ser quebrado.Por isso,a questao esta correta qd afirma q nao se exige abertura de previo processo adm. Para sua exoneracao. Se eu estiver errada que me corrijam por favor.
Obs: Nao sei sei o que eh funcao publica de natureza precaria.
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o que seria "função pública de caráter precário"??
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São agentes administrativos os que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente e subdividem-se em:
a) Cargos públicos: São os titulares de cargo público efetivo, regime estatutário ou institucional que entram no serviço público através de concurso público e os titulares de cargo em comissão que podem ou não serem concursados, nas pessoas jurídicas e direito´públco.
b)Empregos públicos: São os empregados sob a relação trabalhista da CLT, das pessoas jurídicas de direito privado, com a CEF e o BB.
c)Funções públicas: Exerce função pública os servidores de cargo efetivo designados para exercer Função de Confiança(FC) e os agentes públicos temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A questão trata do servidor público investido em função pública de caráter precário, ou seja, pode ser exonerado a qualquer momento, pois exoneração não é uma penalidade e pode ser dispensado sem que não tenha sido aberto prévio processo administrativo. Exoneração é diferente de destituição de Função de Confiança, esta sim, mancha a vida funcional do servidor e exige o PAD com a devida defesa pelo direito ao contraditória e a ampla defesa.
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"...função pública de caráter precário,..." refere-se à cargos em comissão, sem concurso, de livre nomeação e exoneração.
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"função pública de caráter precário" = cargo comissionado
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Como já visto e comentado..
CARGO = SERVIDOR
EMPREGO = EMPREGADO
FUNÇÃO = TEMPORÁRIO
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Lei 8745 - Regula as contratações temporárias no serviço público federal
Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
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Função de caráter precário, podem ser os chamados Temporários, detentores de FUNÇÂO pública.
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Pode-se chamar de servidor público quando se está investido em função pública de caráter precário, ou seja, temporário (como já comentado aqui)?
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A dúvida está no seguinte: quando se fala em SERVIDOR PÚBLICO, trata-se no sentido estrito, entretanto são aqueles pessoas titulares de cargo público.
E quando se refere a FUNÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER PRECÁRIO, está se referindo a TEMPORÁRIOS, que pode ter fim a qualquer momento.
A questão está confusa.
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Função publica é temporaria,é tipo um cargo em comissão,nao precisa de PAD.
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Servidor Público Efetivo = PAD
Cargo em Comissão = Não há necessidade de PAD
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Mazza 2016 6ºedição EPUB
Cargos em Comissão;
Tais cargos são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal
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Função Publica > São os cargos em comissão e as funções de confiança, ambos são de livre nomeação e exoneração, e não necessitam de PAD(Processo Administrativo Disciplinar) para sua exonaração. Lembramdo que as funções de confiança são exclusivamente para os que possuem cargo efetivo, ja os cargos em comissão não se exige que tal pessoa tenha cargo efetivo, pode ser qualquer um (DIGAMOS ASSIM)
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Para complementar o comentário do PATRULHEIRO OSTENSIVO:
Os cargos em comissão exigem um mínimo dos seus cargos para seres exercidos por servidores efetivos
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Aqueles servidores que são nomeados por liminar judicial têm vínculo precário? Alguém?
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Em que pese a redação "truncada" do item, quando a questão diz "função pública de natureza precária" está se referido à FUNÇÃO COMISSIONADA que é semelhante ao CARGO COMISSIONADO, diferenciando-se que aquela SÓ pode ser ocupada por SERVIDOR EFETIVO.
O fator complicador do item é que o candidato pode facilmente confundir "função pública de natureza precária" com função temporária para casos excepcionais etc..
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O "cabide", inimigo do estudante, é de livre nomeação e exoneração.
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Precário ja diz tudo
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Quando a questão fala de função publica em carater precario, refere-se aos Cargos comissionados, que são de livre nomeação e de livre exoneração, sem necessidade de abertura de prévio processo administrativo. questão correta.
Cuidado para não confundir função de confiança com cargo comissionado, diferem-se na questão do cargo efetivo