SóProvas


ID
1063975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos serviços públicos e da organização administrativa, julgue os itens seguintes.

As autarquias são criadas para o exercício de atividades típicas da administração pública, e, para tanto, são dotadas de autonomia orçamentária e patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Insiro aqui a lavra do professor Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 2ª Edição.

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei

    específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. 


    Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica. O conceito legislativo de  autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto -Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


  • Autarquias:


    - possuem autonomia administrativa, econõmica e financeira

    - personalidade jurídica própria

    - possui capacidade processual própria

  • Para os não assinantes do QC.

    GABARITO: CERTO

  • autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, conforme previsão do Decreto-Lei 200/67, em seu Art. 5º, I.

    Professor Thállius Moraes

  • Muito discutível! O termo "autonomia" não deve ser associado a Autarquias. Autonomia é atributo das pessoas políticas e diz respeito à capacidade de criar o próprio direito. O que as Autarquias tem é capacidade de autoadministração. Nesse sentido, diz Maria Sylvia Di Pietro: "não é demais repetir que se deve evitar o termo autonomia, em relação às autarquias, porque estas não tem o poder de criar o próprio direito, mas apenas a capacidade de se autoadministrar...".

  • A questão é mero dedutiva. AUTArquia( lembro AUTO) é quando o Estado tem total AUTOnomia sobre si próprio, é auto-suficiente.

     

  • Autonomia ORÇAMENTÁRIA, çei.

  • GABARITO CORRETO

    Isso mesmo, as autarquias possuem patrimônio e receitas próprios. Além disso, possuem autonomia administrativa

  • CORRETO.

    Isso mesmo! A resposta a essa questão se encontra no art. 5º, inciso I, do Decreto Lei nº 200/1967, através do qual define-se autarquia como:

    "o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própriospara executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Fonte: estratégia

  • A respeito dos serviços públicos e da organização administrativa, é correto afirmar que: As autarquias são criadas para o exercício de atividades típicas da administração pública, e, para tanto, são dotadas de autonomia orçamentária e patrimonial.

  • TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.