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"IMPOSSÍVEL MATAR O MORTO..."
Tentativa inidônea ou crime impossível (art.17 do CP) – não se pune a tentativa quando por absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio é impossível consumar-se a infração.
Pelo objeto – Ex: matar o morto; Aborto em mulher não grávida Pelo meio – Ex: matar alguém a tiros, sem possuir para tanto nenhuma munição.
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Quando 3º mata, com [b]mera instigação da mãe em estado puerperal = homicídio pro 3º, e infanticídio (partícipe) pra mãe[/b]
Quando a mãe, em estado puerperal, mata filho com o simples auxíliode = Infanticídio pros 2 (autoria e participação)
Quando a mãe, em estado puerperal, mata filho juntamente com 3º = Infanticídio pros 2 (autoria e coautoria)...
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Caso de crime impossivel . Segundo art 17 do Codigo Penal nao se pune a tentativa quando , por ineficacia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, e impossivel consumar se o crime.
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Crime Impossível (matar quem já estava morto, no caso), sendo que a mãe não responderá por nada.
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Trata -se de crime impossível,previsto no artigo 17,CP é aquele em que há ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto. É denominado impossível porque ação do agente jamais poderá gerar a consumação do crime. conforme explica Emerson Castelo Branco, 2014.
Por impropriedade absoluta do objeto. Exemplo: atirar contra a pessoa morta.
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O crime é impossível. Se a criança estivesse viva ainda sim seria infanticídio e não homicídio
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Trata-se de instituto insculpido em nosso código penal, mais precisamente, no art. 17, qual seja, crime impossível. A análise da questão nos remete a um dos casos em que verificamos o referido instituto, é dizer, impropriedade absoluta do objeto. Resta-nos claro que na situação descrita a conduta foi dirigida ao fim morte, porém por impropriedade absoluta do objeto - criança já morta - o fato se torna impunível. A outra ocasião que pode se verificar a presença do instituto é quando identificamos a ineficácia absoluta do meio. É, ainda, salutar ressaltar que o instituto pode ser tratado como tentativa inidônea ou quase-crime.
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Opção correta: Errado.
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Matar morto é o quê? NADA!!! IMPOSSÌVEL
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trata de crime impossivel.
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Seria caso de crime impossivel
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Se a criança já estava morta, há crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Não havia mas ali um bem jurídico para ser lesado.
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Esta caracterizado crime impossível, pois não havia um bem jurídico a ser protegido.
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crime impossível por absoluta impropriedade do objeto
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ERRADO. É caso de crime impossível por impropriedade absoluta do objeto. A criança não tinha mais vida, ou seja, não havia mais bem jurídico a ser protegido naquele momento. CP adotou a teoria objetiva temperada, totalmente aplicável ao caso.
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DIRETO AO PONTO.
VAMOS AS NOMENCLATURAS, ACRESCENTEM SE FOR O CASO.
Trata-se de Crime Oco; Tentativa inidônea; quase crime. por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. No caso porque o objeto do crime que se desejou já não estava mais sujeito ao crime pretendido, haja vista já estar morto.
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Ineficácia absoluta do objeto... "Alguém já matou cadáverer?" eu acho q não né kkkk
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Trata-se de crime impossivel pela absoluta impropriedade do objeto. Art. 17 do Código Penal.
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Crime Impossível. Caso a criança estive viva quando a genitora praticaria infanticídio.
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CRIME IMPOSSÍVEL. Não se pode responder por um delito sem que esse tenha sido consumado ou ao menos tentado, no caso acima há absoluta impropriedade do meio.
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ERRADA! Trata-se de crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto. Além do mais, a questão fala expressamente que a mãe estava SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, com isso, quis matar o seu filho, sendo o seu dolo de infanticídio.
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Crime impossivel
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Não dá pra matar cadáver. CRIME IMPOSSÍVEL
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Nessa situação houve uma quebra do nexo causal em que a mãe não responderá por crime algum, ou seja, o fato é atípico por ineficácia absoluta do objeto (art.17 crime impossível).
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Se a mãe tivesse matado a criança no parto ou logo após sobre efeito de estado puerperal teria cometido o crime de Infanticídio.
Como a criança já nasceu morta (neonato) não há o que se falar em crime, pois não existe mais o bem tutelado!
Para fixar: Infanticídio:
> crime próprio (e não de mão própria, pois pode ser cometido pelo pai - exemplo, desde que a idéia nao seja dele, pois as elementares do crime se comunicam com 3º quando tem ciência. Caso o pai é que desse a idéia seria homício).
> cometido pela mãe
> durante ou logo após o parto
> estado puerperal
> se matar filho de outro, responde como se tivesse matado o seu (aberratio ictus)
GAB: E
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crime impossível.
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crime impossivel por ineficacia absoluta do objeto #AVANTEPRF
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PEGADINHA DO MALANDROOOO KKK
E CRIME IMPOSSIVEL
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Crime IMPOSSÍVEL
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Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, ou seja, não se mata que já estava morto. Pegadinha mesmo k k k'.
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entativa inidônea ou crime impossível (art.17 do CP) – não se pune a tentativa quando por absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio é impossível consumar-se a infração.
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31 pessoas comentando a mesma bosta. André leal comentou algo importante. Se a mãe achando que matou o filho e ele estiver vivo ainda sim responderia por infanticídio.
Ao invés de comentar igual ao colega, pq não tenta complementar a resposta ?
Abrass
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Errada.
Apenas um complemento que acho importante:
Acredito que nesse caso se encaixa a Concausa Independente Absoluta Pré-Existente: onde a causa (ou concausa) não está na linha de desdobramento da conduta, logo há o rompimento do nexo causal.
Ex.: "A" vai matar "B" e enfia uma faca no peito dele, mas "B" já tinha tomado veneno antes e morre por causa do veneno.
Entã, a conduta é a facada, mas a concausa é o envenenamento. Logo, "A" responde por tentativa de homicídio e não homicídio, porque houve o rompimento do nexo causal.
Se falei alguma besteira, por favor me avisa!
Jesus no controle, sempre!
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ITEM – ERRADO - No caso vertente, houve uma tentativa inidônea. Nesse sentido, o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p.328):
“Conceito e natureza jurídica
Também conhecido por tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP). Trata-se de uma autêntica “carência de tipo”, nas palavras de Aníbal Bruno (Sobre o tipo no direito penal, p. 56). Exemplos: atirar, para matar, contra um cadáver (objeto absolutamente impróprio) ou atirar, para matar, com uma arma descarregada (meio absolutamente ineficaz).” (Grifamos)
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Cícero PRF/PF, seu raciocínio foi plausível. Mas, no caso em tela, trata-se de crime impossível.
Art. 17 do CP, a absoluta impropriedade do objeto impossibilita a consumação do crime. "Matar" alguém que já está morto.
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CUIDA-SE DE CRIME IMPOSSÍVE - POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. ART. 17 DO CP/40.
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CRIME IMPOSSÍVEL por ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO
Código Penal - Art. 17
"Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."
(((We shall never surrender)))
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Boa tarde!!
Causas ABSOLUTAMENTE independentes:
--PREEXISTENTE:Existe ANTES da conduta ser praticada e atua independentemente de seu cometimento de maneira que com ou sem ação o resultado ocorreria.
EX:A aguarda B sair de casa para atirar nele.A atira e B morre.Causa da morte envenenamento ocorrido anteriormente.B estava com depressão e tomou veneno.
CONSEQUÊNCIAS:ROMPE o NEXO CAUSAL e o agente somente responde pelos atos até então praticados.
Bons estudos!
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Não tem como matar um morto, logo, crime impossível.
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Impossible crime!
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Crime impossível. É impossível matar um cadáver.
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Vai matar quem já ta morto? Tá doido? Tá na pedra?
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É COMO A COLEGA 'ANDRÓID 18" DISSE AÍ, MATAR ALGUÉM QUE JÁ ESTÁ MORTO, CADAVER, SENDO IMPOSSÍVEL ESSA REALIZAÇÃO.
ART. 17, CP - CRIME IMPOSSIVEL.
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seria infanticídio e não homicidio, pelo fato de ter constatado que ja havia tido a morte nao descaracteriza a intenção da mãe, porém não seria homincídio e sim INFANTICIDIO!!!
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Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.
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Que é crime impossível qualquer pessoa consegue concluir.
Minha dúvida é -> infanticídio cabe tentativa ?
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Falso, trata-se de crime impossível – art.17, CP. É impossível consumar-se o crime por absoluta impropriedade do objeto, assim, não se pune a tentativa. Mas, diante da possibilidade de configuração ela responderia por infanticídio, por atentar contra a vida de seu filho, estando sob a influência de estado puerperal.
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Guilherme Pires,
Positivo cabe tentativa. Observe o núcleo verbal 'Matar' é o mesmo do 121, ambos são crimes materiais, que exigem resultado naturalístico, logo, se esse não ocorre, estar-se-á diante da forma tentada do 123.
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Pra morrer e preciso tá vivo.... Ninguém mata um morto!
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Nossa, pura falta de atenção minha.
fui direto no art. 212 do cp ( vilipêndio a cadáver ).....
Meu Deus, Oremos !!
#seguefluxo
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Crime impossível
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ERRADO
Crime impossível > absoluta impropriedade do objeto
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Que louco, em vez de seguir pelo raciocínio da maioria e pensar em crime impossível, considerei a existência de concausa absolutamente independente preexistente...kkk errada do mesmo jeito
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Crime impossível = Tentativa inidônea = Quase crime
>>> POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO OBJETO
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Lembrando que estado puerperal NÃO é atenuante...
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crime impossível.
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2 Erros
- Será crime impossível em decorrência da ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO.
- Não há atenuantes no crime de infanticídio.
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Não tem como matar o que já esta morto, crime impossivel..
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CP Art.17 - Crime Impossível
Não se mata quem já está morto !
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CRIME IMPOSSÍVEL.
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Art 123. Matar sob a influência de estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. (Infanticídio)
Contudo, não há fato típico, pois a criança já havia falecido devido à parada cardíaca.
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Gravem o final do artigo= Crime IMPOSSÍVEL é quando é IMPOSSÍVEL consumar o crime!
como matar alguém que já está morto?
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Há 2 erros na questão.
A mãe RESPONDERIA POR INFANTICÍDIO (ART.123) e não por homicídio (art.121). Há CRIME IMPOSSÍVEL, seu filho já estava morto;
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Crime impossível.
É o mesmo exemplo clássico do agente que tenta matar a vítima com arma de brinquedo ou de verdade sem munição.
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Trata-se de crime impossível pela impropriedade absoluta do objeto!! :)
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CRIME IMPOSSÍVEL...
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Para quem estiver pensando "Ah! Mas a intenção dela era matar". Indiferente..., o direito penal brasileiro não se preocupa com a intenção, mas sim com o fato!
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"missão impossível"
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IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO !
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fato atípico
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CRIME IMPOSSIVEL POR IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO !
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Causas absolutamente independente preexistentes.
crime impossível
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Eu marquei a assertiva como errada, apenas pq deduzi que ela responderia por infanticídio e não homicídio, entretanto, vendo a colocação dos colegas, a explicação que há uma improbidade absoluta de objeto está muito bem colocada. Afinal, não ha como a mãe matar a criança uma vez que ela ja estava morta. O direito penal, não pune a intenção de matar e sim, o ato em si.
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CRIME IMPOSSÍVEL
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CRIME IMPOSSÍVEL...
MATAR ALGUÉM QUE JÁ ESTEJA MORTO.
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CRIME IMPOSSÍVEL...
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Crime impossível, Art. 17
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CRIME IMPOSSIVEL - como matar alguém que já está morto ?
Ineficácia absoluta do meio
impropriedade absoluta do objeto
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crime impossível
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Errado.
Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (Redação dada pela Lei n. 7.209, de 11.7.1984).
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
Vai matar o Morto ? .. Crime Impossível
Gabarito Errado .
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Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto.
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Crime de homicídio: Matar alguém.
Não se pode matar o que não tem vida.
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Art 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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A criança já estava morta = crime impossível (por absoluta impropriedade do objeto)
Complementando:
O ato foi perpetrado logo após o parto e sob a influência do estado puerperal. Logo, se a criança estivesse viva, seria um caso
de infanticídio, e não de homicídio, como afirma a questão.
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IMPOSSIBLE
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ERRADO.
Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Não há como matar quem já está morto.
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Crime impossível !
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Errado. Neste caso , temos crime impossível por absoluto impropriedade do objeto
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gabarito errado
crime impossivel
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Nesse caso seria crime impossível. E ainda assim, se a criança estivesse viva seria infanticídio, e não homicídio, como diz a questão.
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"não se pode matar quem já está morto".
gabarito: ERRADO
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CRIME IMPOSSÍVEL
O RESULTADO PARA A CONDUTA PRATICADA É IMPOSSÍVEL
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gabarito errado
crime impossivel
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gabarito errado
crime impossivel
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GAB ERRADO.
Nesse caso, é CRIME IMPOSSÍVEL.
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objeto está impróprio - >fato atípico
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Crime impossível
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CRIME IMPOSSÍVEL por IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO MATERIAL, ou seja, não é possível matar quem já está morto.
Rumo à PC-DF.
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GAB.: ERRADO
ART. 17, CP, configura-se crime impossível. Haverá absoluta impropriedade do objeto se tenta praticar um homicídio contra alguém que está morto.
Não há crime algum, não pune sequer a tentativa.
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Consuma-se o crime quando a mãe EFETIVAMENTE mata o filho nascido ou nascente. Neste caso, se a vítima for NATIMORTO não restará tipificada a conduta, por absoluta impropriedade do objeto (crime impossível).
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Gabarito: errado.
Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto - fato atípico.
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A questão está errada. Primeiro, se a mãe fosse responder o delito seria infanticídio, entretanto, pelo instituto do crime impossível, não haverá crime, uma vez que a criança já estava morta no momento da conduta.
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Art. 123 - Infanticídio
-> Matar sob a influência do estado puerperal, próprio filho durante ou logo após o parto
Estado Puerperal (Alteração Hormonal) : é obrigatório (Depende dele para configurar o crime)
Crime Impossível : Se comprovada morte do filho antes da conduta do crime
Homicídio Privilegiado: O estado puerperal gera semi-imputabilidade na mãe
Mãe Mata = Autora
Terceiro Mata = Homicídio
Terceiro Ajuda = Partícipe / Coator
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Crime Impossível (matar morto)
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Crime impossível!!
deus afogado (GoT): "O que está morto não pode morrer"
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Corresponde a crime impossível, logo a mão não responderá por nada.
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Quase crime .
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Primeiramente, trata-se de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Retirando-se assim, a tipicidade da conduta. (fato atípico)
Supondo que, caso a criança não estivesse morta, a mãe não responderia por crime de homícidio, mas sim por crime por crime de infanticídio previsto no art. 123, que prevê pena de detenção de 2 a 6 anos.
Entre no grupo de estudos: t.me/dicasdaritmo
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Gabarito: ERRADO
Trata-se de crime impossível (art.17 do CP) – não se pune a tentativa quando por absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio é impossível consumar-se a infração.
"Impossível matar o morto".
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CRIME IMPOSSIVEL
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Infanticídio (Art. 123) - Crime impossível
Considere que uma mulher, logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, estrangule seu próprio filho e acredite tê-lo matado. Entretanto, o laudo pericial constatou que, antes da ação da mãe, a criança já estava morta em decorrência de parada cardíaca. Nessa situação, a mãe responderá pelo crime de homicídio, com a atenuante de ter agido sob a influência do estado puerperal.
ERRADO
A mãe não cometeu o crime, pois a ação dela não teve eficácia alguma ou contribuição para o resultado morte que já fora atingido anteriormente, por causas exteriores à agente. Não se amolda ao tipo penal de infanticídio.
--> Pega a lógica: Se é mãe + estado puerperal + mata o filho + durante o parto ou logo após = infanticídio (Art. 123) e não homicídio (Art. 121). Se não matou, então não pode ser enquadrado em infanticídio e muito menos em homicídio.
Artigo 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade."
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Crime impossível pela absoluta impropriedade do objeto.
Se não vencer pelo talento, vença pelo esforço.
Avante!!
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Crime Impossível
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crime impossível.
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Errada
Art17°- Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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crime impossível ❤
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Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.
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CRIME IMPOSSÍVEL !
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Crime Impossível
Ineficácia Absoluta do meio
Impropriedade Absoluta do objeto
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Dois erros na questão: 1º em afirmar que seria seria homicido quando na verdade é um crime impossível. O segundo, mesmo que a criança estivesse viva, não seria homicidio, seria INFANTICIDIO por ela estar sob influência do estado puerperal.
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ERRADO
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Exs: matar o morto;
aborto em mulher não grávida;
pelo meio – Ex: matar alguém a tiros, sem possuir para tanto nenhuma munição.
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Não é The Walking Dead pra matar morto não!!!!
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ERRADO.
Crime impossível!
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ERRADO .
CRIME IMPOSSÍVEL
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Não tem como matar alguém que já está morto! CRIME IMPOSSÍVEL
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Primeiro Erro: Crime Impossível por Absoluta Impropriedade do Objeto.
Segundo Erro: Se houvesse algum crime, não seria homicídio, mas sim Infanticídio.
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"What is dead may never die" - Greyjoy.
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(crime impossível ) Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
-Jesus Cristo é o mesmo, ontem, e hoje, e eternamente.
2021 é ano da sua vitória!
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Crime Impossível, pois se caracteriza à absoluta impropriedade do meio.
Como matar a criança que já estava morta em decorrência de parada cardíaca?
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GAB: ERRADO
CRIME IMPOSSÍVEL
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A criança já estava morta, caracteriza-se como CRIME IMPOSSÍVEL por absoluta impropriedade do objeto.
Gabarito: ERRADO.
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Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto material do crime (a criança já estava morta).
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Crime impossível
CP, art. 17. Não se pune tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Objeto: ex: cadáver.
Meio: ex: arma de brinquedo
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Crime impossível
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VOU JOGAR CINUCA COM UMA CORDA KKKKKKKKK
CRIME IMPOSSIVEL
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Configura crime Impossível por absoluta impropriedade do objeto.
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CRIME IMPOSSÍVEL
PMAL 2021
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" Questão que cobra muito mais o conhecimento da parte geral do que da parte especial, mas
que agrega muito em nosso aprendizado. Veja que a criança já estava morta, o que causará o
chamado crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Nesse sentido, a mãe não
responderá criminalmente.
A título de aprendizado, note que que o ato foi perpetrado logo após o parto e sob a influência
do estado puerperal. Logo, se a criança estivesse viva, seria um caso de infanticídio, e não de
homicídio, como afirma a questão."
Douglas Vargas, professor do grancursos. PDF Crimes contra a vida, parte 01, página 41.
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Considere que uma mulher, logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, estrangule seu próprio filho e acredite tê-lo matado. Entretanto, o laudo pericial constatou que, antes da ação da mãe, a criança já estava morta em decorrência de parada cardíaca( crime impossível)
. Nessa situação, a mãe responderá( mãe não responderá por nada) pelo crime de homicídio, com a atenuante de ter agido sob a influência do estado puerperal.( se caso ela respondesse seria por infanticídio )
respondendo a questão com a própria questão
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Estará configurado CRIME IMPOSSÍVEL, pois não se pode matar quem já estar morto.
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GABARITO : ERRADO
CRIME IMPOSSÍVEL !
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Crime impossível e tbm não seria homicídio e sim infanticídio
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GAB: E
➩Ineficácia Absoluta do meio;
➩Impropriedade Absoluta do objeto.
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Não pode matar alguém que já morreu
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Errado.
A criança já estava morta, o que causará o chamado crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Nesse sentido, a mãe não responderá criminalmente. O ato foi perpetrado logo após o parto e sob a influência do estado puerperal. Logo, se a criança estivesse viva, seria um caso de infanticídio, e não de homicídio
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Crime impossível, veja:
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
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Delito putativo por erro de tipo = espécie de crime impossível.