SóProvas


ID
1063996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a fé pública e contra o patrimônio e à imputabilidade, julgue os itens seguintes.

Se uma pessoa, de forma voluntária, embriagar-se completamente com o objetivo de matar seu desafeto e, no instante do ato, estiver incapaz de entender o caráter ilícito do fato, estará, por essa razão, isenta de pena.

Alternativas
Comentários
  • O que exclui a culpabilidade é a embriaguez por caso fortuito, ato involuntário do agente, portanto a embriaguez voluntária não isenta de pena, respondendo assim por homicídio.

  • No caso de uma pessoa embriagar-se voluntariamente para cometer um crime , teremos a embriaguez preordenada , que além de não excluir o crime ainda é circunstância agravante ( art. 61, II) 

  • Típico caso da Teoria " Actio Liberae in Causa " 

  • O fato do agente embriagar-se para tomar coragem de praticar o delito, não atenua e nem isenta a pena.

  •    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Terá aumento de pena.

  • Muito pelo contrário. O agente terá a pena agravada pela embriaguez preordenada.

  • QUESTÃO ERRADA


    VOLUNTÁRIA OU CULPOSA: não excluem a imputabilidade.


    Bons estudos!!!
  • Errado! O nosso código penal adota a teoria da "actio libera in causa" ou, traduzindo, ação livre em sua causa. Esta teoria diz que a causa do crime estava livre de embriagues antes mesmo de começar a embriagues propriamente dita. Desta forma, diz-se que a decisão foi tomada de maneira livre.


    Ou seja, ocorre a situação de "beber para tomar coragem e cometer o crime".

  • Embriaguez preordenada = aumento de pena.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    EMBRIAGUEZ (GÊNERO)

    Embriaguez Acidental - proveniente de caso fortuito ( quando o agente desconhece o efeito da substancia que ingere), ou força maior ( quando o agente é obrigado a ingerir tal substancia) . Caso a embriaguez seja completa isenta o agente de pena, sendo incompleta poderá reduzir a pena.

     

    Embriaguez não acidental - podendo ser voluntária ( o agente quer se embriagar) ou culposa ( o agente age com negligencia) . Sendo completa ou incompleta não isentará o agente de pena.

     

    Embriaguez Patológica - ( Doentia ) observa-se o disposto no art. 26 Caput e paragrafo único do CP.

     

    Embriaguez Preordenada - Como no caso em questão, onde o agente se embriaga Deliberadamente para cometer um crime “ TOMAR CORAGEM”.  Completa ou incompleta será sempre uma agravante de pena prevista no art. 61 II "L" do CP.

     

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Embriaguez preordenada : é aquela na qual o agente se embriaga para tomar coragem de praticar o crime.Ou seja, o agente não quer ficar só embriagado, ele quer ficar  embriagado para praticar crime. 

    Imputável + agravante

  • Teoria da Actio Liberae in Causa, ou embriaguez preordenada = AGRAVANTE

    A teoria antecipa o momento da análise da imputabilidade. A imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado. Nesse momento ele estava inconsciente. É antecipada para o momento anterior àquele em que o agente livremente se colocou no estado de embriaguez. Para a embriaguez preordenada essa teoria é perfeita, pois no momento anterior já existia o dolo - o fundamento é a causalidade mediata

     

  • terá sua pena agravada, em razão da embriaguez preordenada, que é o caso do individuo que se embriaga para criar coragem de cometer o ilícito.

  • QUESTÃO ERRADA

     

    Estamos diante de uma EMBRIAGUEZ PREORDENADA.

     

    A Embriaguez Preordenada é aquela na qual o agente se embriaga para tomar coragem e praticar o crime, ou seja, o agente não só quer ficar embriagado, ele quer ficar embriagado para praticar o crime. 

     

    Tal embriaguez não afeta a imputabilidade do agente, ou seja, o agente é considerado imputável. 

     

    Trata-se, ainda, de circunstância agravante da pena (a pena, portanto, será aumentada em razão de tal fato).

  • ERRADO.

     

    ART. 28, §1.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Embriaguez preordenada = agravante de pena. 

  • Uma pessoa não estará isenta de pena se, de forma voluntária, embriagar-se completamente com o objetivo de matar seu desafeto, mesmo se no instante do ato, estiver incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (art. 61, II, L, do CP)

  • Esse tipo de embriaguez que o agente comete com o intuito de cometer crime chama-se de embriaguez preordenada e é, inclusive, causa de agravamento de pena.

  • Aplica-se a teoria da ação libera a causa ou "actio libera in causa", haja vista, trata-se de uma embriagues preodernada.

  • Gab: Errado

    Emriaguez Preordenada = Toma cachaça para cumprir o ato ilícito desejado = Agrava a pena.

  • questão mais tola que ja vi.

  • SIMPLES: ACTIO LIBERA IN CAUSA > AÇÃO LIVRE NA CAUSA.

     

    SE ELE DEU CAUSA À EMBRIAGUEZ NÃO HÁ PORQUE EXCLUIR A CULPABILIDADE.

     

    A CULPABILIDADE SÓ É EXCLUÍDA EM CASO DE EMBRIAGUEZ COMPLETA, INVOLUNTÁRIA (ACIDENTAL) DECORRENTE DE CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito "errado".

    Por actio libera in causa entende-se a situação em que o sujeito pratica um comportamento criminoso sendo inimputável ou incapaz de agir, masem momento anterior, ele próprio se colocou nessa situação de ausência de imputabilidade ou de capacidade de ação, de maneira propositada ou, pelo menos, previsível.
    Assim, por exemplo, se o agente propositadamente se embriaga visando perder a inibição para importunar ofensivamente o pudor de uma mulher, o estado inebriante verificado, ainda que possa comprometer a capacidade de discernimento do sujeito, será irrelevante para efeito de sua responsabilidade penal; isto é, a ele se imputará a infração sexual correspondente ao ato praticado.

    (André Estefam - Direito Penal - Parte Geral - 6ª edição)

  • Teoria Actio Libera In Causa (Ação Livre Na Causa)

    -Embriaguez preordenada-

  • Embriaguez voluntária não exclui a pena

  • Irá agravar a pena.

    FOCO.

  • ERRADO. Embriaguez preordenada---->Não isenta de pena----->agrava a pena
  • Gabarito: Errado

    Muito pelo contrário, a embriaguez preordenada é uma circunstância agravante.

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

    Avante...

  • Para o caso aplica-se a teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis), não excluindo a culpabilidade nos casos de embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA e PREORDENADA. Essa última recebe ainda uma AGRAVANTE GENÉRICA, ao covarde que bebe antes de cometer o crime para criar coragem.

    Nos casos acima, o momento da imputabilidade (capacidade de entender o catáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento) será quando o agente decidiu ficar embriagado, e não quando praticou a conduta (ação ou omissão).

  • prordenada, ainda é agravante genérica

  • Circunstâncias agravantes

     l) em estado de embriaguez preordenada.

  • é bem óbvio, se fosse certo ninguém mais ia ser condenado, pois iriam se embriagar primeiro.

  • Gabarito: errado

    Sobre a embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

  • Teoria “actio libera in causa” (ação livre na causa) – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.

  • Gabarito: errado.

    Embriaguez preordenada, a pena é agravada.

  • -        Na embriaguez preordenada (agente ingere bebida alcoólica ou consome substância de efeitos análogos com finalidade de cometer crime,  Agrava a pena aplicando se a teoria da Actio Liberi In Causa, levando em considerando o momento anterior a embriaguez.

  • Caso fortuito

  • Embriaguez preordenada, a pena é agravada.

  • ele vai se lascar mais ainda