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Resposta: Errado
Os crimes omissivos próprios não admitem tentativa.
Infrações penais que não admitem tentativa:
Contravenções penais: conforme o art. 4º, da LCP, embora seja possível a tentativa, a mesma não é punida.
Crimes culposos: nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.
Crimes habituais: são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.
Crimes omissivos próprios: o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.
Crimes unissubsistentes: são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.
Crimes preterdolosos: são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.
Crimes de atentado: são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP – “evadir-se ou tentar evadir-se”.
Fonte: Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008
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Só pra agregar valor da Notyra Otrop
1 • Q274267 Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia
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Os crimes omissivos Improprios que admitem a tentativa!
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Lembra do pokemon pikachu ???? P U C C A C H O!!! CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA \
P: preterdolososU: unissubsistentes
C: culposos C: contravenções penais A: atentado C: condicionais H: habituais O: omissivos próprios
Treinamento difícil, combate fácil.
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Gaba: Errado.
Lembrando que crime omissivo próprio é crime de mera conduta. Um exemplo desse tipo de delito é a omissão de socorro, em que não se admite tentativa. Já o crime omissivo impróprio é aquele que consta no art. 13, §2º do CP, são os chamados garantes, aqueles que tem a obrigação jurídica de realizar uma conduta positiva a fim de evitar o resultado do fato, e esses sim admitem a tentativa.
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Vale a regra do :
Contravenções (art. 4º da LCP)
Culposos
Habituais (art. 229, 230, 284, CP)
Omissivos próprios (art. 135 CP)
Unissubsistentes (Injúria verbal)
Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)
chhoup
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O crime omissivoIMPRÓPRIO admite tentativa.
Resposta: Correto.
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Acho melhor pra decorar o seguinte termo: PUCCACHO
P - PRETERDOLOSOS
U- UNISSUBISISTENTES
C - CULPOSOS
C - CONTRAVEÇÕES PENAIS
A - ATENTADO
C - CONDICIONADOS
H - HABITUAIS
O - OMISSIVOS PROPRIOS
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São hilários os variados mnemônicos que nos são prescritos para aprendermos algo. Em determinados momentos torna-se mais difícil decorar essas invenções que entendermos a matéria.
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CCHOUP- CULPOSOS, CONTRAVENCOES, HABITUAIS, OMISSIVOS PROPRIOS, UNISUBISSISTENTES, PRETERDOLOSOS
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Vem mais um mnemônico aí:
Crimes que não admitem tentativa.
Atentado
Contravenções
Culposos
Condicionados
Habituais
Omissivo próprio
Unisubisistente
Preterdolosos
Mera conduta
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Os crimes omissivos se dividem em próprios e impróprios.
Próprios não admitem tentativa
Impróprios admitem tentativa.
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GABARITO: ERRADO.
Os crimes omissivos próprios não admitem tentativa, pois, prescindindo de um resultado naturalístico, sua consumação se dá no exato instante em que o agente deixa de praticar a conduta a que estava obrigado. São crimes de mera conduta. Neles, ou o indivíduo deixa de realizar a conduta, e o delito se consuma, ou a realiza, e não se pode falar em crime.
De outra banda, os crime omissivos impróprios admitem tentativa.
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Os crimes omissivos podem ser próprios ou impróprios. Os crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta e o tipo penal descreve um não fazer. Por outro lado, os crimes omissivos impróprios são crimes materiais e o tipo penal descreve uma conduta comissiva, porém o agente deixa de agir.
Dessarte, como os crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta não é possível fracionar o inter criminis, logo, tratando-se de delitos unissubsistentes.
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Omissivo improprio: admite tentativa
Omissivo próprio : nao admite!
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Contravenções penais
Atentado
Perigo abstrato
Preterdolosos
Unissubsistentes
Culposos
Habituais
Omissivos próprios
CAPPUCHO!!! COM DOIS "Ps'
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Errado!
Tratando-se de crime omissivo próprio, a tentativa não é admissível, pois não há como fracionar o iter criminis (delito unissubsistente).
Fonte: Código Penal para Concursos, 8º Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 391/919, Rogério Sanches Cunha.
Bons estudos a todos!
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Admite-se tentativa nos crimes omissivos IMPRÓPRIOS, no entanto!
Cuidado para não confundir!
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Não admite tentativa os crimes:
a) Habitual
b) culposos
c) preterdoloso
d) que preveem a tentativa com a mesma pena do crime consumado
e) unissubisistentes
f) crimes omissivos próprios
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Crimes que não admitem tentativa.
Atentado
Contravenções
Culposos
Condicionados
Habituais
Omissivo próprio
Unisubisistente
Preterdolosos
Mera conduta
COPIADO!!
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Errado.
Crimes que não admitem tentativa: CHOP CU
C. Contraveção
H. Habituail
O. Omissivo Próprio
P. Preterdoloso
C. Culposo
U. Unissubsistente
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A omissão está descrita no tipo. Subsunção DIRETA.
Tipo penal descreve uma OMISSÃO.
Responde por um crime omissivo.
Unissubsistente.
NÃO ADMITE TENTATIVA, delitos de mera conduta.
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...
ITEM – ERRADO – O professor Cleber Masson traz o conceito etimológico do que venha a ser cadáver (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 308 E 309):
“Exemplo típico é o crime de omissão de socorro, definido pelo art. 135 do Código Penal:
Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
A leitura do tipo penal permite algumas conclusões:
1) A conduta omissiva está descrita na lei, seja na modalidade “deixar de prestar”, seja na variante “não pedir”. O agente responde penalmente pela sua inação, pois deixou de fazer algo determinado por lei;
2)Qualquer pessoa pode praticar o crime de omissão de socorro. Basta se omitir quando presente a possibilidade de prestar assistência, sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo. E, mediatamente, qualquer indivíduo pode se omitir quando não for possível prestar assistência sem risco pessoal, deixando de pedir o socorro da autoridade pública;
3) Os crimes omissivos próprios são unissubsistentes, isto é, a conduta é composta de um único ato. Dessa forma, ou o agente presta assistência, e não há crime, ou deixa de prestá-la, e o crime estará consumado. Enquadram-se no rol dos crimes de mera conduta; e
4) Como decorrência da conclusão anterior, os crimes omissivos próprios ou puros não admitem a forma tentada.” (Grifamos)
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Omissivo próprio = Não admite tentativa
Omissivo impróprio = Admite tentativa
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INADMISSIBILIDADE DA TENTATIVA
''PUCCA CHO''
PRETERDOLOSO
UNISSUBSISTENTES
CONTRAVENÇÕES PENAL
CULPOSO
ATENTADOS
.
CONDICIONADOS
HABITUAIS
OMISSIVOS PRÓPRIOS <<<< IMPRÓPRIO ADMITE TENTATIVA !
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PIPOCA CHMO
P preterdolosos
I insubsistentes
P perigo abstrato
O omissivo próprio
C contravenção penal
A atendado
C culposo
H habitual
M mera conduta
O Omissivo impróprio
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Gab: Errada
Crime omissivo próprio é crime de mera conduta, praticado por quem tem o dever de agir. Logo, não admite tentativa.
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Gabarito: ERRADO.
Crime omissivo PRÓPRIO - é o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independente de um resultado posterior.
Exemplo: Crime de omissão de socorro (art. 135 CP), que resta consumado pela simples ausência de socorro. Por isso não admite tentativa.
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O crime omissivo próprio NÃO admite tentativa.
É o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior, como acontece no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, que resta consumado pela simples ausência de socorro. O agente se omite quando deve e pode agir.
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Não admite Tentativa (CCHOUP)
-Contravencao
-Culposo
-Habitual
-Omisso Proprio
-Unissubsistente ( ex: Injuria Verbal)
-Pretelelosos
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Resumo Crime Omissivo PRÓPRIO e IMPRÓPRIO:
OMISSIVO: Qndo o agente de forma voluntária e consciente deixa de realizar determinada conduta, em razão dessa inércia, acaba praticando o crime pela referida omissão.
PRÓPRIO: Qndo uma inação do agente é proibida. Ex: catador de lixo que acha bebê na sacola e ñ faz nada, deixando-o morrer. Fará com que pratique o crime de omissão de socorro. Tal comportamento ñ é aceitável em sociedade, logo, muitas vzs classificado como crime.
IMPRÓPRIO: Lhe é atribuído um dever legal de agir p/ evitar a consumação do crime, mas o agente ñ o faz, se colocando em posição inerte, de forma voluntária e consciente. Ex: mãe que tem obrigaçãoo de proteger a filha, e a deixa ser estuprada pelo padrasto. Aqui há o dever legal de impedir.
Ps. Todos estamos aprendendo, fiquem a vontade para correções e acréscimos.
"Uma meta sem um plano é somente um desejo, e um desejo sem DEUS é nada"!
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CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS ou IMPUROS:
Conduta negativa, não fazer o que a lei determina, consistindo em omissão ou transgressão da norma jurídica.
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Ano: 2010
Banca: MPE-MG
Órgão: MPE-MG
Prova: Promotor de Justiça
Não admitem a tentativa, EXCETO
a)os crimes omissivos impróprios.
b)os crimes culposos próprios.
c)as contravenções penais.
d)os crimes preterdolosos.
e)os crimes unissubsistentes.
letra a
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Q168629
Direito Penal
Tipicidade, Consumação e tentativa
Ano: 2007
Banca: CESPE
Órgão: MPE-AM
Prova: Promotor de Justiça
Admite-se tentativa nos crimes
a)de mera conduta.
b)culposos puros.
c)unissubsistentes.
d)habituais.
e)omissivos próprios.
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Gabarito: ERRADO.
Crime omissivo PRÓPRIO - é o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independente de um resultado posterior.
Exemplo: Crime de omissão de socorro (art. 135 CP), que resta consumado pela simples ausência de socorro. Por isso não admite tentativa.
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Como que circunstâncias alheias impediriam o agente de praticar o fato típico - omissão - antes da consumação?
Só no mundo da fantasia...
Gab. Errado.
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1. Omissão Própria = a lei caracteriza a simples omissão como delito, independente de resultado (crime de mera conduta).
Os crimes omissivos próprios não admitem a modalidade culposa e nem a modalidade tentada.
2. Omissão Imprópria ou Crime Comissivo por Omissão = crime praticado pela omissão de agente garantidor (tinha o dever legal de agir).
Os crimes omissivos impróprios admitem a modalidade culposa e a tentativa.
3. Crimes de Conduta Mista = o tipo penal descreve uma conduta inicialmente positiva, mas a consumação se dá com uma omissão posterior (crimes de ação múltipla cumulativa).
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ERRADO
OMISSIVO PRÓPRIO NÃO CABE TENTATIVA
OMISSIVO IMPRÓPRIO CABE TENTATIVA
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Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).
Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121196/o-que-sao-crimes-omissivos-proprio-e-improprio-brena-noronha
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PUCCA CHO
Não admite-se tentativa em:
Preterdoloso
Unisubsistente
Contravenções
Culposo
Atentados
Condicionados
Habituais
Omissivos Próprios
"O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."
X
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ERRADO
Crimes omissivos próprios – como a omissão é o núcleo do tipo penal, a conduta do crime, não é possível tentá-la. Tentar uma omissão significa fazer o que a lei determinou, portanto não há possibilidade de tentativa.
Obs: Os crimes omissivos impróprios, conhecidos como comissivos por omissão (art. 13, § 2.º) admitem tentativa, pois apesar da omissão do garantidor, pode ser que uma circunstância alheia impeça o resultado.
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Colocam os mnemônicos e não dizem se fazem referência aos que admitem ou não tentativa.
Crimes que Admitem Tentativa: ( POP-PCID ) "São a exceção."
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Plurissubsistentes (Formais e de Mera Conduta)
Omissivos Impróprios/Impuros
Permanentes
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Preterdolosos onde o 1º delito não se consuma, mas o resultado é agravador (ex.: Tentativa de Aborto Qualificado)
Concretos
Imprópria (culpa)
Delitiva (continuação)
Crimes Punidos Somente na Modalidade Tentada: Art. 9º e Art. 11 da Lei 7.170/83
Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.
Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
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Gabarito: ERRADO
ATENÇÃO AQUI!!!
Em regra, todos os crimes admitem tentativa. Entretanto, não admitem tentativa:
Crimes culposos – Nestes crimes o resultado naturalístico não é querido pelo agente, logo, a vontade dele não é dirigida a um fim ilícito e, portanto, não ocorrendo este, não há que se falar em interrupção involuntária da execução do crime;
____________________________________________________________________________________
Crimes preterdolosos – Como nestes crimes existe dolo na conduta precedente e culpa na conduta seguinte, a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto, tentativa;
____________________________________________________________________________________
Crimes unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. EXEMPLO: Injúria. Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la, não chegando o crime a ser iniciado;
____________________________________________________________________________________
Crimes omissivos próprios – Seguem a mesma regra dos crimes unissubsistentes, pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime;
____________________________________________________________________________________
Crimes de perigo abstrato – Como aqui também há crime unissubsistente (não há fracionamento da execução do crime), não se admite tentativa;
____________________________________________________________________________________
Contravenções penais – Não se admite tentativa, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei n° 3.688/41 (Lei das Contravenções penais);
____________________________________________________________________________________
Crimes de atentado (ou de empreendimento) – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste. Por exemplo: O art. 352 tipifica o crime de “evasão”, dizendo: “evadir-se ou tentar evadir-se” Desta maneira, ainda que não consiga o preso se evadir, o simples fato de ter tentado isto já consuma o crime;
____________________________________________________________________________________
Crimes habituais – Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume. Entretanto, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal. Assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos de forma habitual, cometendo crime consumado. Exemplo: Crime de curandeirismo, no qual ou o agente pratica atos isolados, não praticando crime, ou o faz com habitualidade, praticando crime consumado, nos termos do art. 284, I do CP.
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Não admite tentativa (conatus).
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GABARITO: ERRADO
Aí você termina de estudar em uma sexta-feira à noite e chama a gatinha para tomar um chopp (CCCHOUPE)
Crimes que não admitem tentativa:
Crimes culposos
Contravenções penais
Crimes condicionados
Habituais
Omissivos próprios
Unissubsistentes
Preterdolosos
Empreendimento ou atentado
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CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:
Contravenções penais
Perigo abstrato
Preterdolosos
Unissubsistentes
Culposos
Habituais
Omissivos próprios
Crimes de empreendimentos
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Não há de se falar em tentativa:
>>> nos crimes culposos
>>> nos crimes preterdolosos
>>> nos crimes de contravenção
>>> nos crimes omissivos próprios
>>> nos crimes habituais
>>> nos crimes unissubsistentes
Veja que os crimes omissivos impróprios – conhecidos como comissivos por omissão – admitem tentativa, pois, apesar da omissão do garantidor, pode ser que uma circunstância alheia impeça o resultado. Ou seja, para o garantidor, há o dever de agir para evitar um resultado concreto.
É atribuído ao garantidor um dever legal de agir para evitar a consumação do crime, mas o agente não o faz, colocando-se em posição inerte, de forma voluntária e consciente.
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Contravenção penal n é crime.
contravenção penal n cabe a tentativa.
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próprios: não admitem tentativa.
omissivos impróprios/ comissivos por omissão: admitem a tentativa.
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CONTRAVENÇÃO ADMITE TENTATIVA!
SÓ NÃO É PUNÍVEL!
Tem diferença!!!
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ERRADO
Não admitem tentativa ---> CHUPAO
Culposos
Habituais
Preterdolosos
Atentado
Omissivos próprios
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Eu decoro de outra forma:
C - CONTRAVEÇÕES PENAIS
H - HABITUAIS
U- UNISSUBISISTENTES
P - PRETERDOLOSOS
A - ATENTADO
C - CULPOSOS
O - OMISSIVOS PRÓPRIOS
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Gab.: ERRADO
Crime omissivo PRÓPRIO não admite tentativa.
A omissão está descrita no próprio tipo penal, que descreve uma conduta negativa, um não fazer.
Isso porque são considerados unissubsistentes, o simples não fazer já implica a sua consumação.
Ex.: Omissão de socorro (art. 135, CP), Abandono material (art. 244, CP).
CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA
“CCHUPAO”
Culposo (salvo, culpa imprópria)
Contravenções penais (faticamente possível, mas não punível)
Habituais
Unissubsistentes
Preterdolosos
Atentado/Empreendimento
Omissivos PRÓPRIOS (ou PUROS)
Acima os que mais caem, mas atenção, pois a doutrina enumera outros:
Crimes subordinados à condição objetiva de punibilidade: São crimes em que o fato já foi praticado, mas para que seja punível deve ocorrer outro fato previsto em lei, a exemplo da sentença declaratória de falência (artigo 180 da Lei nº 11.101/2005).
Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.
Crimes obstáculo: O legislador transforma em um crime autônomo um ato preparatório, a exemplo do crime de
petrechos de fabricação de moeda (artigo 291, do CP).
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Crimes condicionados: São os crimes que se condicionam a produção de um resultado previsto em lei, a exemplo dos crimes tributários previstos no artigo 1º da Lei 8.137/90 (dependem da constituição definitiva do crédito tributário).
Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo (condição).
Crime com tipo penal composto de condutas abrangentes: A conduta é muito ampla, sendo consumada por um ato qualquer. Por exemplo, o crime do artigo 50, I da Lei 6766/1979 (parcelamento do solo urbano).
Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública. I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;
Crimes de Perigo Abstrato/Presumido: Os crimes de perigo, em que há probabilidade de dano, contrapõem-se aos crimes de dano ou de lesão, em que a consumação depende do efetivo dano.
Nos crimes de perigo abstrato, praticada a conduta em lei, presume-se de forma absoluta o perigo ao bem jurídico protegido, a exemplo do crime de dirigir embriagado (artigo 306, do CTB).
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Qualquer erro, avisem!
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Não há de se falar em tentativa:
>>> nos crimes culposos
>>> nos crimes preterdolosos
>>> nos crimes de contravenção
>>> nos crimes omissivos próprios
>>> nos crimes habituais
>>> nos crimes unissubsistentes
Veja que os crimes omissivos impróprios – conhecidos como comissivos por omissão – admitem tentativa, pois, apesar da omissão do garantidor, pode ser que uma circunstância alheia impeça o resultado. Ou seja, para o garantidor, há o dever de agir para evitar um resultado concreto.
É atribuído ao garantidor um dever legal de agir para evitar a consumação do crime, mas o agente não o faz, colocando-se em posição inerte, de forma voluntária e consciente.
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Famoso CHUPAO
Não admitem tentativa...
Culposos
Habituais
Unissubsistentes
Preterdolosos
Atentado
Omissivos próprios
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-Não admitem tentativa: Vamos tomar um "CCHOUP"
Contravenções penais/ Culposos/ Habituais/ Omissivos próprios/ Unissubsistentes/ Preterdolosos
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NAO ADMITEM TENTATIVA
Contravenções penais
Culposos
Habituais
Omissivos próprios
Unissubsistentes
Preterdolosos
NYCHOLAS LUIZ
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Em regra, todos os crimes admitem tentativa. Entretanto, não admitem tentativa:
⇒ Crimes culposos – Nestes crimes o resultado naturalístico não é querido pelo agente.
⇒ Crimes preterdolosos –a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto.
⇒ Crimes unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. EXEMPLO: Injúria. Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la, não chegando o crime a ser iniciado;
⇒ Crimes omissivos próprios –mesma regra dos crimes unissubsistentes, pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime;
⇒ Crimes de perigo abstrato – Como aqui também há crime unissubsistente (não há fracionamento da execução do crime), não se admite tentativa;
⇒ Contravenções penais – A tentativa, neste caso, até pode ocorrer, mas não será punível.
⇒ Crimes de atentado (ou de empreendimento) – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste. Por exemplo:
O art. 352 tipifica o crime de “evasão”, dizendo: “evadir-se ou tentar evadir-se”... Desta maneira, ainda que não consiga o preso se evadir, o simples fato de ter tentado isto já consuma o crime;
⇒ Crimes habituais – Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume. Entretanto, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal. Assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos de forma habitual, cometendo crime consumado. Exemplo: Crime de curandeirismo, no qual o agente pratica atos isolados, não praticando crime, ou o faz com habitualidade, praticando crime consumado, nos termos do art. 284, I do CP.
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OMISSIVO PRÓPRIO → Podia, mas não quis!
➥ Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).
➥ Dentro dessa modalidade de delito omissivo tem-se o crime de conduta mista, em que o tipo legal descreve uma fase inicial ativa e uma fase final omissiva.
- Ex. ☛ apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II)
- O crime omissivo próprio NÃO admite tentativa!
► Trata-se de crime omissivo próprio porque só se consuma no momento em que o agente deixa de restituir a coisa. A fase inicial da ação, isto é, de apossamento da coisa, não é sequer ato executório do crime.
[...]
OMISSIVO IMPRÓPRIO → Deve, mas não faz.
➥ Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).
➥ Ou seja, se uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão. ✓
- É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição; ou
- Salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado.
☛ Ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.
Mas quem tem o dever de agir?
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
b) assumi a responsabilidade de impedir o resultado
c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado
[...]
IMPORTANTE! ☛ No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.
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Simples assim: Não cabe tentativa
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Omissivo impróprio cabe.
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A questão versa sobre a possibilidade
de tentativa do crime omissivo próprio. O crime é classificado como sendo
omissivo próprio ou puro quando o verbo que faz parte da descrição típica
traduz um não fazer, ou seja, uma conduta negativa. Ao contrário do que foi
afirmado no item apresentado, este tipo de crime não admite a tentativa, uma
vez que se insere no grupo dos crimes unissubsistentes, que se consumam pela
simples omissão, não sendo possível a fracionamento da conduta na hipótese.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Errado
Diferença entre crime omissivo próprio e crime omissivo impróprio.
Omissivo próprio:
- O agente não tem o dever de agir, mas poderia não se omitir.
- Está devidamente tipificado.
- Não depende da consumação do resultado.
- É irrelevante.
- Não admite tentativa
Omissivo impróprio:
- O agente tem o dever de agir e se omite.
- Não está devidamente tipificado.
- Depende da consumação do resultado.
- É relevante.
- Admite tentativa
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Por se tratar de crime de mera conduta não admite tentativa.
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Omissão própria é topnt
T_odos
O_missiva
P_ura
N_ão admite
T_entativa
-
ERRADO
Crimes que não admitem tentativa - CCHOUP:
CONTRAVENÇÕES
CULPOSOS
HABITUAIS
OMISSIVOS PRÓPRIOS
UNISSUBSISTENTES
PRETERDOLOSOS
-
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Não é possível fracionar um crime de omissão, pois, ao se omitir, o crime já está consumado. Ademais, trata-se de um não-fazer, uma conduta negativa que impede a tentativa. De igual modo, não cabe coautoria por inexistir o liame subjetivo, as partes não acordam de se omitirem, pois se houvesse esta intenção, a conduta poderia ser enquadrada no Art. 13, § 2º: - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O que pode haver é a participação nos crimes omissivos.