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art 4º, h da Lei 4.898/65
crime de menor potencial ofensivo, competência do JECrim
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
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GABARITO CORRETO
A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de tortura, imagine a seguinte situação: ´´Agentes da vigilância sanitária multa determinado restaurante de maneira arbitrária, causando grave dano a sua imagem perante a sociedade``.
Abraço.
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QUESTÃO CORRETA
É o caso, por exemplo, do agente de trânsito que, em vez de apenas
aplicar a multa devida, profere xingamentos contra o motorista que pratica irregularidade.
Bons estudos!!!
Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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Desvio, excesso ou omissão à pessoa jurídica pública ou privada.
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Constitui crime de abuso de autoridade o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso de poder ou desvio de poder ou sem competência legal.
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 4º h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
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Questão mal elaborada, em minha opinião, por não explicitar a natureza do agente. Trata-se de servidor público ou particular?
Sem esta informação não podemos concluir que se trate de abuso de poder.
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Halemaʻ u , a questão não foi mal elaborada, e sim mal interpretada, já que foi praticada com abuso ou desvio de poder, ela foi necessariamente praticada por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
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ato lesivo: à PESSOA FISICA OU JURIDICA
com: ABUSO OU DESVIO DE PODER OU SEM COMPETENCIA LEGAL
pratica: ABUSO DE AUTORIDADE
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 4º h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
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Gab Certa
Art 4°- H) O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.
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Quem não é da área de Direito olha essa questão e fica pensando: Qual o vínculo do agente com a administração pública? Só de falar em desvio ou abuso de Poder devo interpretar como sendo agente público? Complexo, mas temos que nos acostumar.
PS: sou de exatas.
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13.869/19
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
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Questão desatualizada.
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a lei 4898/65 foi revogada. o mesmo dispositivo (art 4° h) não existe na nova lei de abuso de autoridade, 13.869/19
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KD O DOLO ESPECIFICO