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ID
1064086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    Constituição Federal

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    § 2º - O imposto previsto no inciso III:

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;


  • Para complementar os estudos


    O princípio da generalidade (art.153, §2º, I) decorre do princípio da isonomia. Na verdade, ele não é mais do que uma aplicação desse princípio ao imposto de renda. Significa simplesmente que o Imposto de Renda deve incidir e ser cobrado, tanto quanto possível, de todas as pessoas. O princípio da generalidade encontra-se no critério pessoal da Regra Matriz da Incidência Tributária.

    No princípio da universalidade, o Imposto de Renda deve incidir sobre todas as rendas auferidas pelos contribuintes no período–base, ou seja, entrelaçando-se no critério material da Regra Matriz do Imposto de Renda; respeitado igualmente o princípio da capacidade contributiva (mínimo vital) e excetuados os casos de isenção, os quais devem ser devidamente justificados em face dos princípios constitucionais, já que o princípio geral é o da universalidade.

    Já o princípio da progressividade (art.153, §2º, I) no entanto também é, uma decorrência do princípio da isonomia. Está porém relacionado com os princípios da capacidade contributiva e da pessoalidade. Esse princípio determina a existência de diversas alíquotas para o Imposto Sobre a Renda, de acordo com a faixa de renda do contribuinte. Assim o valor a ser pago a título de Imposto de Renda variará não somente com a variação da base de cálculo, mas também com a variação da alíquota; neste caso a correlação se faz com o critério quantitativo da Regra Matriz da Incidência Tributária, ou seja, quanto maior a renda do contribuinte, maior será à base de cálculo do tributo e, igualmente, maior será a alíquota sobre ela incidente.

  • B- é progressivo: quanto maior a renda tributável percebida, maior a alíquota incidente;


  • O imposto de caráter real é aquele extrafiscal, incompatível com a capacidade econômica do contribuinte. Não é o caso, já que o IR incide exatamente sobre a capacidade econômica do contribuinte. FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/2016655/imposto-de-carater-real

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 2º O imposto previsto no inciso III:

     

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

  • Vamos comentar cada uma das alternativas:

    A) ERRADA. O imposto de renda é de competência privativa da União. Não há que se falar em “subsidiariamente, pelos estados”.

    B) ERRADA. O imposto de renda deve ser progressivo.

    c) ERRADA. O imposto de renda é informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade (CF, Art. 153, §2°,I).

    d) ERRADA. O imposto de renda tem caráter pessoal, isto é, leva em consideração as particularidades de cada contribuinte. Os impostos reais são aqueles que não levam em consideração as características pessoais dos contribuintes, como o IPTU e IPVA.

    e) CERTA. O imposto de renda é informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade (CF, Art. 153, §2°,I).

    Resposta: Letra E

  • tem caráter real.

    ERRADO

    tem caráter pessoal!