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Segue comentários sobre algumas alternativas:
a) Errada. O nome constituiu um direito da personalidade. Dessa forma, nos moldes do artigo 11 do Código Civil: "com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". Vale transcrever, nesse sentido, o enunciado n. 4 da Jornada de Direito Civil: "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral";
c) Errada. A imutabilidade é a regra, comportando, entretanto, exceções. Com efeito, prevê a Lei 6.015 (Registros Públicos), em seu artigo 56: "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa". Art. 57. "A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei".
Oportuno trazer à baila, também, a hipótese prevista no art. 9º da Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas. Referido artigo prevê a possibilidade de, em casos excepcionais, considerando a gravidade da coação ou ameaça, haver a alteração de nome do agente protegido.
d) Correta. Segundo o artigo 16 do CC: "Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos os prenome e o sobrenome".
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Significado de Erga omnes:
Termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos.
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Alguém sabe responder qual é o erro da letra "e"???
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LETRA "E"
As pessoas jurídicas não têm direito a um nome exclusivo, salvo no território de jurisdição do registro, ou seja, em outro estado da federação, por exemplo pode haver outra empresa com o nome igual. É o que se subentende do art. 13 § 1 da lei 8934.
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gabarito: D
"O direito ao nome está ligado ao seu uso e é obrigatório o seu registro oficial no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Jamais se admitirá alguém sem nome. Assim é o que entendemos a partir do que estabelece a LRP[13 ].
E mais, como integrante do direito da personalidade, o nome é indisponível. Uma vez registrado um indivíduo, não poderá ele dispor, ceder, alienar, ou renunciar a seu nome civil.
É, também, imprescritível, sendo certo que o indivíduo não perde seu nome pelo desuso nem o adquire em virtude de posse.
Como dito anteriormente, além de servir como elemento do direito da personalidade, o nome identifica a pessoa na sociedade e, por isso, não poderá ser expropriado, ainda que por interesse público. Tal ato desfiguraria a própria personalidade do indivíduo.
Por fim, uma característica primordial: a imutabilidade (relativa) do nome.
Já explicitamos a importância do nome como meio de identificação social e sua ligação com a identidade da pessoa, constituindo verdadeiramente um direito da personalidade. O artigo 58 da LRP[14 ] assegura a definitividade do prenome. Inobstante, não se trata de dogma absoluto, haja vista a existência de outras possibilidades, previstas ou não em lei, capazes de propiciar a sua alteração, como veremos a seguir." (fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20115/nome-civil-caracteristicas-e-possibilidades-de-alteracao)
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Qual erro da assertiva B
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O Erro da letra B é que as pessoas Jurídicas gozam das prerrogativas dos direitos da personalidade, no que lhe couber, dentre eles está a proteção ao nome, que de acordo com o Art 11, é intransmissível e irrenunciável.
espero ter sanado a sua dúvida Paulo, bons estudos!
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Senhores,
data vênia, a meu ver a alternativa "B" ão está incorreta, haja vista a redação do artigo 1.168 do CC/02: "A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.". Em sendo assim, a doutrina empresarial é pacífica em entender que respeitado um prazo razoável, vez que haja requerimento de algum interessado, se, se constatar na Junta Comercial a falta de atividade empresarial relacionada aquele nome, bem como, a falta de qualquer arquivamento, poder-se-á perder a direito àquele nome.
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Art. 13, §1º da Lei 8934/94? Tá doido? Esse parágrafo não existe!
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Como ninguém colocou o possível erro da alternativa "e", após ter realizado uma pesquisa na internet encontrei um artigo científico: NATUREZA JURÍDICA DO NOME EMPRESARIAL http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9906 no qual consta o seguinte:
Pelo princípio da novidade, restringe-se a escolha do nome pela proibição da coexistência de dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes (homonímia) na mesma unidade federativa. Caso ocorra isso, será dada a preferência ao empresário ou sociedade empresária que tenha adotado o nome por primeiro, através do procedimento legal, em relação ao outro. Essa normatização torna a identificação do empresário mais precisa e inequívoca, nos limites do território estadual específico, evitando os males da homonímia.
Embora não seja um "expert" em Direito Empresarial, com a devida vênia aos demais colegas, acho que o trecho acima mencionado esclarece a dúvida, atribuindo o erro na questão no trecho "O nome das pessoas jurídicas é exclusivo".
Espero ter contribuído.
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A) Em relação às pessoas físicas,
o nome é indisponível e transmissível.
Código Civil:
Art. 11.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação
voluntária.
Art. 16.
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
O nome é um direito da
personalidade, sendo ele indisponível e intransmissível.
Incorreta letra “A”.
B) O nome dado às pessoas jurídicas é um direito prescritível, podendo o
titular perdê-lo pelo seu não uso.
Código
Civil:
Art. 52.
Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da
personalidade.
O direito ao nome, é um dos direitos
da personalidade. Tais direitos são imprescritíveis. As pessoas jurídicas
possuem alguns direitos que são protegidos como direitos da personalidade, e o
direito ao nome é um deles.
O não uso do nome pela pessoa
jurídica não faz com que ele prescreva.
Incorreta letra “B”.
C) A imutabilidade absoluta é a principal característica do nome civil.
Código Civil:
Art. 11.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação
voluntária.
Art. 16.
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
O nome é um direito da
personalidade. A imutabilidade do nome é a regra, porém, conforme a Lei nº
6.015/73, o nome poderá ser alterado em determinadas situações.
Incorreta letra “C”.
D) O nome produz efeitos erga omnes e é obrigatório.
Código Civil:
Art. 11.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação
voluntária.
Art. 16.
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
O nome produz efeitos erga omnes,
ou seja, é absoluto, podendo ser oposto contra todos, e é obrigatório e
indisponível.
Correta letra “D”. Gabarito da
questão.
E) O nome dado às pessoas
jurídicas é exclusivo e insuscetível de desapropriação pelo poder público.
Código Civil:
Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das
pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram
o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
Parágrafo único. O uso previsto
neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma
da lei especial.
Como regra, o nome dado às
pessoas jurídicas é exclusivo nos limites do respectivo Estado da Junta
Comercial em que o empresário o registrou. Será estendido à todo território
nacional, se registrado na forma da lei especial.
Incorreta letra “E”.
Gabarito D.
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Paulo.
Q354696
Com relação a questão acima, após pensar um pouco, percebi que a questão fala que a "perda do nome se dá pelo não uso".
Na verdade não existe isto, o que temos SÃO 3 POSSIBILIDADES:
Poderá haver perda do nome empresarial quando; art. 59, da lei n° 8.934/94, “Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta perderá a proteção de seu nome empresarial”. Código civil Art. 1.168. “A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu” ou na forma do art. 60 da lei n° 8.634/1994, quando não se fizer nenhum arquivamento ou comunicação à junta comercial no prazo de 10 anos acerca da continuidade do exercício da atividade empresaria.
Podemos pensar também na possibilidade judicial, mas não temos isto ex lege.
Espero ter ajudado...
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GAB D. Nome é identificação por excelência e oponível contra todos (efeito erga omnes)
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Colegas, eu associei a assertiva "B" ao art. 60, caput e § 1º, da lei 8.934/94.
Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.