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ID
1064131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a forma, os prazos, a comunicação e a nulidade dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- ALTERNATIVA INCORRETA - 

    Nem todos os demais atos realizados a partir do declarado nulo serão repetidos ou retificados. Aqueles que guardem uma independência do ato declarado nulo irão se conservar. Da mesma forma, quando tivermos um ato complexo, que é aquele constituído por inúmeros outros atos, a nulidade de uma parte sua não prejudica as demais. Devemos lembrar que para que o ato se conserve, é preciso que ele atinja sua finalidade e não tenha causado prejuízo para as partes.

    Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

    B- ALTERNATIVA INCORRETA:

     Encontrei algumas jurisprudências acerca do caso;

    "...A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual e, como tal, somente se aperfeiçoa quando da homologação porsentença, daí porque nada impede a retratação pela autora antes que haja esta homologação pelo juízo, não havendo preclusão pelo fato de a parte ré haver concordado com o pedido de desistência, preclusão que somente ocorre após a prolação da sentença extintiva do processo..." http://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17805553/apelacao-civel-ac-71381-sp-9403071381-0-trf3

    C- ALTERNATIVA CORRETA

    O prazo para as partes se manifestarem acerca do laudo pericial é um prazo dilatório, o que permite a prorrogação por acordo das partes. 

    Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    D-ALTERNATIVA INCORRETA- 

    As intimações através do órgão oficial, se destinam, via de regra, aos advogados.

    E-ALTERNATIVA  INCORRETA- 

    Súmula 641 do Supremo Tribunal Federal: não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.


  • Prezado Leonardo,

    Parabéns pelo comentário, mas estou com uma dúvida sobre sua justificativa para o erro da letra D.
    A meu ver o erro está na escrita de: "nas capitais dos estados e territórios", pois como redigido há referência às "capitais dos estados" e "territórios", quando a redação legal refere-se também às capitais dos territórios.

    Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.

    § 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.

  • Se for verdade, foi muita maldade!!!...

    Mas, o Art. 236 do CPC diz "... nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial". Ou seja, se o Território for dividido em municípios, como permite interpretar o texto do item D, então o a alternativa está mesmo incorreta, tendo em vista a regra ser aplicável somente nas capitais de Territórios, de Estados e no DF.
    NÃO QUERO CRER QUE HAJA EXAMINADOR CAPAZ DE TAMANHA CRUELDADE.
  • Bem, Carlos, se o seu entendimento está correto, a banca cometeu um erro de português. "Territórios" na questão só pode ser regido pela preposição "de", a elipse ocorre em "nas capitais" por causa da conjunção "e". Realmente, foi maldade, mas mais que isso, o examinador está mostrando sua falta de conhecimento de língua portuguesa e incompetência para redigir questão.

  • Nem todas as intimações são feitas via Diário da Justiça. Ex: hipótese de ato personalíssimo - intimação para prestar depoimento pessoal!

  • ótima explicação Leonardo Galatti

  • O examinador não tem mais onde inventar! a retirada do termo "dos" (dos territórios) na alternativa D torna a mesma incorreta. Óbvio que eu cai nessa...Absurdo!!!

  • sequer li a palavra territórios... pra mim c e d estavam corretas.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 219, caput, do CPC/73, que "o juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados". Conforme se nota, nem todos os demais atos serão repetidos ou retificados, podendo alguns deles ser aproveitados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 158, parágrafo único, do CPC/73, que "a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença", nada impedindo que ocorra retratação até este momento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 181, caput, do CPC/73, que "podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa está baseada no art. 236, caput, do CPC/73. A publicação nos órgãos oficiais é suficiente para a intimação dos advogados e não das partes propriamente ditas. Acredito que foi esta a razão pela qual a alternativa foi considerada pela banca examinadora como incorreta.
    Alternativa E) Dispõe a súmula 641, do STF, que "não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido". Afirmativa incorreta.