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ID
1064179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à regulamentação geral das empresas, inclusive das sociedades anônimas do Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta E

    CC/02: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Letra a -- Errada  A  expressão companhia não pode ser empregada ao final -- Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

    Letra b - Errada  -  A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma sociedade unipessoal, sendo que uma única pessoa poderá constituir uma empresa, deter a totalidade das quotas, e manter a sua responsabilidade limitada ao valor do capital social.

    Lembrando que a legislação brasileira já previa a possibilidade de sociedade unipessoal, mas somente no caso de sociedade por ações, constituída e regida pela Lei n. 6.404/76, ser a detentora da totalidade das ações de outra sociedade por ações constituída no Brasil (a chamada “subsidiária integral”). 

    Letra c - Errada - A inscrição do empresário  é condição para a sua regularidade e não qualidade, conforme enunciado 199 do CJF: Art. 967: A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização.

    Letra E - CORRETA


  • Alguém sabe o erro da D? Efetivamente não é possível mais constituir sociedade de capital e indústria, abolida no atual CC. Nao poderia ser levada a registro, sendo assim uma sociedade em comum, não?

  • Discordo do gabarito. A letra "D" também poderia ter sido considerada correta. André Luiz Santa Cruz Ramos, em seu livro Direito Empresarial Esquematizado, 2016, pgs. 432/433 leciona: 

    "O Código Comercial de 1850 tratava, em seus arts. 317 a 324, da chamada sociedade de capital e indústria. O Código Civil de 2002, todavia, não a acolheu como tipo societário específico."

    ...

    "Em suma: o modelo societário específico chamado de sociedade de capital e indústria foi abolido pelo legislador do Código Civil de 2002."

     

    Oremos.

  • Sociedades de Capital e indústria são aquelas em que um sócio contribui com o capital e outro com serviços. De fato, essa espécia de sociedade , com o nome dado pelo Código Comercial, foi extinta pelo NCC, entretanto, a sua essência remanesce nas sociedades simples.