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ID
1064194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É suscetível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A.

    Dica: "Ih, Me Dei Mal"
    Ih = Invenção (20 anos)

    Me = Modelo de Utiidade (15 anos)

    Dei = Desenho industrial (10 anos, prorrogável até por 3x de 5 anos cada)

    Mal = Marca (10 anos, prorrogável indefinidas vezes, de 10 em 10 anos)


    Os dois primeiros são objetos de Patente.

    Os dois últimos são objetos de Registro.

  •  A resposta da questão esta no art. 10 da LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE  1996.

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

    I - concepções puramente abstratas;

    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

    IV - as obras literárias,arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    V - programas de computador em si;

    VI - apresentação de informações;

    VII - regras de jogo; VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

    IX - o todo ou parte de  seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda  que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo  natural e os processos biológicos naturais.


  • “Art. 2o A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial,

    considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e

    econômico do País, efetua-se mediante:

    I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

    II - concessão de registro de desenho industrial;

    III - concessão de registro de marca;

    IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

    V - repressão à concorrência desleal.”


  • Cuidado , INDICAÇÃO GEOGRÁFICA tem registro no INPI, também
  • Resposta letra A

    Comentário da letra - Cindicação geográfica constituída por nome geográfico de uso comum designando produto ou serviço


    Lei 9279 - Art. 180. Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não será considerado indicação geográfica.


     Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

     Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

     Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.


  • Letra A: Artigo 97 da lei 9.279/96.

  • Melhor maneira de decorar o que é patente e registro é o seguinte:
    DESENHO e MARCA você REGISTRA pense no desenho propriamente dito no papel que fica registrado e Marca registrada em um papel.
     Pronto, não erra mais, os outros dois são patente.