SóProvas


ID
1064362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais a respeito de finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal: 

    Capítulo 2, Das Finanças Públicas

    art 163 Lei complementar disporá:

    Finanças Públicas

    Dívida pública externa e interna, incluídas as autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público

    Concessão de garantia pelas entidade públicas

    Emissão e resgate de títulos da dívida pública

  • gabarito B.

    CF 

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    ----------- 

    CF 

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


  • C) art. 166, § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

  • Salvo engano, estão corretas B e C, como apontaram os colegas Marcela e Alberto... Estou confuso!

  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre: 

    I - finanças públicas; 

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades 

    controladas pelo poder público; 

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas; 

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; 

    V - fiscalização das instituições financeiras; 

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito 

    Federal e dos Municípios; 

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as 

    características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. 

    comentário...

  • O erro do item C está na afirmação "...serão enviados pelo Congresso Nacional ao Presidente da Republica,.." na verdade é o Presidente que envia os projetos de lei ao Congresso Nacional...

    abraços

  • a) Art. 164. § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    b) Art. 163. Lei complementar disporá sobre: IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; (gabarito)

    c) Art. 166. Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    d) Art. 164, § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    e) Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

  • a) errada, art 164, §1ª

    b) correta, art163, IV

    c) errada, 166, §6ª

    d) errada,art164,§2ª

    e) errada, art,164, caput