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ID
1064380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria tributária, são consideradas normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos

Alternativas
Comentários
  • CTN

    SEÇÃO III
    Normas Complementares

            Art. 100. São  normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e
    dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia
    normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os
    Municípios.

            Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades,
    a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


     

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

     

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.