SóProvas


ID
1064386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao imposto incidente sobre a propriedade territorial rural (ITR), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.


    Constituição Federal

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: 

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • Art. 153 CF


    § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)  (Regulamento)

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    A alternativa D está incorreta pois cabe a totalidade da arrecadação, ou seja, 100% e não 50%! 

    A competência do ITR sempre será da União! E não fosse Municípios.

  • O erro da alternativa "d": 

    Os municípios ficarão com 100% do produto da arrecadação quando fiscalizarem e cobrarem o ITR com fundamento no art. 158 c/c art. 153, §4º, inciso III ambos da Constituição Federal e não com 50% como consta na alternativa. Diante do exposto, podemos dizer que os municípios ficarão com 50% do ITR arrecadado pela União, relativos aos imóveis neles situados e se optarem por fiscalizar e cobrar o referido Imposto lhes caberão a totalidade da arrecadação.      

  • Item C: O produto da arrecadação pode ser ou não partilhado (50%). Isso irá depender da hipótese do art. 158, II da CF/88.

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CF, Art. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;


    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, Art. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;


    ALTERNATIVAS C e D (ERRADAS)

    O ITR é um imposto de competência da União. Assim, cabe a ela instituir e, a princípio, fiscalizar e cobrar tal imposto. No caso da União fazer todo esse papel, o Município terá direito a 50% do valor arrecadado sobre os imóveis situados em seu território (CF, art. 158, II).

    Entretanto, a CF permite ao Município optar por cobrar e fiscalizar o ITR (153, §4º, III). Nesse caso, ele vai embolsar o total dos valores arrecadados com ITR (CF, art. 158, II).


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    O  ITR é um imposto de competência da União.

    CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural;


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

     

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas

  • A) ERRADA. O ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. Trata-se de uma imunidade tributária.

    B) CERTA. É exatamente o que dispõe a CF, Art. 153, §4°, I.

    c) ERRADA. O produto da arrecadação é partilhada com os municípios. Quando os respectivos municípios optarem por fiscalizar e cobrar ficarão com 100% (tudo) do valor arrecadado. Já se um município não optar por fiscalizar e cobrar, a União ficará com 50% e repassará ao município os outros 50%.

    d) ERRADA. Conforme explicado na alternativa acima, os municípios ficarão com 100% do produto da arrecadação quando fiscalizarem e cobrarem o ITR.

    e) ERRADA. A competência tributária do ITR é privativa da União. Isto é, compete apenas a União instituir o ITR. Todavia é possível que haja uma delegação da capacidade tributária ativa (delegar as funções de fiscalizar e cobrar) aos municípios. Isso não faz com que o ITR seja considerado de competência municipal.

     

    Resposta: Letra B