SóProvas


ID
106447
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luiz foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão em outro país por crime cometido no Brasil. Após ter cumprido integralmente a pena, retornou ao território nacional e foi preso para cumprir pena de 2 (dois) anos de reclusão que lhe fora imposta, pelo mesmo fato, pela Justiça Criminal brasileira. Nesse caso, a pena cumprida no estrangeiro

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
  • Em face da detração penal determinada pelo art. 8º do CP, no caso de extraterritorialidade incondicionada, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Ex1: pena privativa de liberdade no exterior e pena privativa de liberdade no Brasil, será feita a compensação; ex2: multa no exterior e privativa de liberdade no Brasil, a pena a ser fixada pelo juiz brasileiro há de ser atenuada. Portanto gabarito alternativa "D"
  • O fato é bem simples como as duas penas foram penas privativas de liberdade (reclusão) será computada o tempo de pena.Caso fossem distintas os tipos de penas seria atenuada a pena do autor do delito.
  • Para não confundir lembrar da palavra:

    C I D A

    Computa se Identica e Atenua se Diversa (as penas)
  • Não entendi . Se as penas forem diversas haverá atenuação e se forem iguais será computada . Na questão , as penas são diversas - no Brasil foi de 2 anos e no exterior foi de 1 ano . Então era pra ser atenuada e não descontada . Para mim o certo é letra C
  • Quando a questão diz que nos dois países a pena é de reclusão ou seja a espécie de pena é a mesma=RECLUSÃO, por isso a pena é computada "DIMINUÍDA"!
    Se fora do país fosse pena de MULTA e no Brasil fosse privativa de liberdade , a pena seria atenuada: o juiz pode reduzir ou não a pena do infrator é discricionário!
  • [quebrei a cabeça pra decifrar... como pode ser a dúvida de outros, segue a fundamentação]
    ERRO DA ALTERNATIVA E:

    Inicialmente pensei ser a alternativa E, pensando no artigo 7º,

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    [...]

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    CASO fosse o caso desse artigo, a resposta seria E, visto estaria extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável.
    PORÉMMMM, não é o caso desse artigo, pois o caput fala em 'embora ocorrido no estrangeiro', e o fato, segundo o enunciado, foi praticado no Brasil.

    Assim sendo, vai cumprir a pena no Brasil deduzindo o já cumprido no estrangeiro, pelo que alternativa D.

    Se eu estiver enganado, favor me enviarem um recado pra eu corrigir :)

    Bons estudos a todos.

  • Comentário: o código penal brasileiro possui previsão expressa acerca da relevância da pena cumprida no estrangeiro em relação a um mesmo crime. Assim, nos termos do art. 8º do CP, a “pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.” Sendo assim, o tempo cumprido pelo condenado no estrangeiro será compensado em relação ao quantum  de tempo ao qual foi sentenciado no Brasil.

    Resposta: (D)


  • CIDA Computa Idêntica, Diferente Atenua.

  • Embora a maioria acerte a questão levando em conta somente o Art. 8º do CP, creio que a parte que mais deveria ser levada em conta não está sendo o foco dos comentários dos colegas:

    "Luiz foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão em outro país por crime cometido no Brasil. Após ter cumprido integralmente a pena, retornou ao território nacional e foi preso para cumprir pena de 2 (dois) anos de reclusão que lhe fora imposta, pelo mesmo fato, pela Justiça Criminal brasileira."

    Se o crime não fosse cometido no Brasil, o fato de Luiz já ter cumprido a pena no estrangeiro o isentaria de cumprir pena no Brasil:

     Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

     b) praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

     d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

  • Qual é o erro da C?

  • GABARITO LETRA "D" 

    A pena a ser  cumprida no Brasil será abatida da pena cumprida no exterior. Isso é o que se chama de DETRAÇÃO PENAL. Nos termos do art 8º do CP, senão vejamos: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

    as penas "CIDA" 

    Computa

    I dênticas  

    Diversa

    Atenua

  •  Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    [...]

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) ??????????????????

  • Lê o 8º, Bruno Cadore.

  • Artigo 8 CP (PROIBIÇÃO DA DUPLA PUNIÇÃO)
  • Se ele cumpriu INTEGRALMENTE a pena no exterior, não tem que se falar em cumpri-la novamente no Brasil. Exceção os casos do inciso i, artigo 7 do CP.

  • Código Penal


     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua (torna menos grave) a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada (calculada), quando idênticas.

  •  Muito mal elaborada, como vou saber se o crime cometido por esse brasileiro se enquadra nos casos de extraterritorialidade incondicionada? Pois se o crime não se enquadrar nesses casos, será extinta a punibilidade. 

  • Art 8° faz referencia aos crimes incondicionados(o que não é explicito na questão)

  • Gabarito D

    Art. 8º, Código Penal - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Macete: CIDA

    Computa se Idênticas

    Atenua se Diversa

    @projetojuizadedireito

  • Luiz foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão em outro país por crime cometido no Brasil. 

    Mal elaborada! Não respondi !!!!

  • Letra D.

    d) Certo. As penas são IDÊNTICAS (duas penas do tipo privação de liberdade). Dessa forma, devemos computar (descontar o período já cumprido) e o sentenciado deve responder pelo saldo que restar.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • C I D A

    Computa se Idêntica / Atenua se Diversa

  • Esta é a terceira questão que eu resolvo entre Cespe e Fcc, que não especifica nenhum crime de Estraterritorialidade INCONDICIONADA, e mesmo assim aplica o artigo 8° do CP, por tanto entrará no meu caderno a seguinte anotação: quando uma questão Cespe ou FCC tratar de crime a ser punido no Brasil e em outro país, sem especificar o crime e afirmar que ao retornar ao Brasil a pessoa FOI PRESA, e em seguida afirmar que aplica-se o art. 8°. Eu vou marcar certo com força!!!

  • O artigo 8º do cp vai se aplicar aos crimes de extraterritorialidade incondicionada, na extraterritorialidade condicionada, a pena cumprida no exterior elimina a pena a ser cumprida no brasil.

    A questão não faz menção a qual crime foi cometido pelo agente, fazendo assim a banca quer que adivinhemos o que ela ta querendo!

  • Regra do art. 8º do Codigo Penal. Se iguais, atenua, e sendo diferentes, computa-se a pena cumprida no estrangeiro.

  • mas isso não geraria bis in idem?

  •   Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • SE O CRIME FOI NO ESTRANGEIRO E ELE CUMPRIU = PAGOU!

     

    SE O CRIME FOI NO BRASIL = SERÁ CONDENADO LÁ+AQUI COM ABATIMENTO CIDA!

     

  • Se o crime não fosse cometido no Brasil, o fato de Luiz já ter cumprido a pena no estrangeiro o isentaria de cumprir pena no Brasil

    CASO fosse o caso do art. 7 (CRIME NO ESTRANGEIRO), a resposta seria E, visto estaria extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável. PORÉMMMM, não é o caso desse artigo, pois o caput do 7 fala em 'embora ocorrido no estrangeiro',

    mas na questão, o FATO FOI PRATICADO NO BRASIL ART. 8, POR ISSO NÃO APLICA O Art. 7º E SE APLICARÁ A CIDA!

  • questão maliciosa, ao mencionar ´´atenuante`` no enunciado da letra C ,ele leva a pessoa que só tá acostumada com a letra de lei a se confundir

  • O CRIME FOI COMETIDO NO BRASIL...

    Por esse motivo aplica o art. 8 CP

  • PROXPERA!!!