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                                Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
                            
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                                Em face da detração penal determinada pelo art. 8º do CP, no caso de extraterritorialidade incondicionada, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Ex1: pena privativa de liberdade no exterior e pena privativa de liberdade no Brasil, será feita a compensação; ex2: multa no exterior e privativa de liberdade no Brasil, a pena a ser fixada pelo juiz brasileiro há de ser atenuada. Portanto gabarito alternativa "D"
                            
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                                O fato é bem simples como as duas penas foram penas privativas de liberdade (reclusão) será computada o tempo de pena.Caso fossem distintas os tipos de penas seria atenuada a pena do autor do delito.
                            
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                                Para não confundir lembrar da palavra:
 
 C I D A
 
 Computa se Identica e Atenua se Diversa (as penas)
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                                Não entendi . Se as penas forem diversas haverá atenuação e se forem iguais será computada . Na questão , as penas são diversas - no Brasil foi de 2 anos e no exterior foi de 1 ano . Então era pra ser atenuada e não descontada . Para mim o certo é letra C
                            
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                                Quando a questão diz que nos dois países a pena é de reclusão ou seja a espécie de pena é a mesma=RECLUSÃO, por isso a pena é computada "DIMINUÍDA"!
 Se fora do país fosse pena de MULTA e no Brasil fosse privativa de liberdade , a pena seria atenuada: o juiz pode reduzir ou não a pena do infrator é discricionário!
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                                [quebrei a cabeça pra decifrar... como pode ser a dúvida de outros, segue a fundamentação]
 ERRO DA ALTERNATIVA E:
 
 Inicialmente pensei ser a alternativa E, pensando no artigo 7º,
 
 Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
 [...]
 	 § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 	        a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 	        b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 	        c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 	        d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 	        e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
 
 CASO fosse o caso desse artigo, a resposta seria E, visto estaria extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável.
 PORÉMMMM, não é o caso desse artigo, pois o caput fala em 'embora ocorrido no estrangeiro', e o fato, segundo o enunciado, foi praticado no Brasil.
 
 Assim sendo, vai cumprir a pena no Brasil deduzindo o já cumprido no estrangeiro, pelo que alternativa D.
 
 Se eu estiver enganado, favor me enviarem um recado pra eu corrigir :)
 
 Bons estudos a todos.
 
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                                Comentário: o código penal brasileiro possui
previsão expressa acerca da relevância da pena cumprida no estrangeiro em
relação a um mesmo crime. Assim, nos termos do art. 8º do CP, a “pena cumprida no estrangeiro atenua a pena
imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada,
quando idênticas.” Sendo assim, o tempo cumprido pelo condenado no
estrangeiro será compensado em relação ao quantum
 de tempo ao qual foi sentenciado no
Brasil. Resposta: (D) 
 
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                                CIDA Computa Idêntica, Diferente Atenua. 
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                                Embora a maioria acerte a questão levando em conta somente o Art. 8º do CP, creio que a parte que mais deveria ser levada em conta não está sendo o foco dos comentários dos colegas:  "Luiz foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão em outro país por crime cometido no Brasil. Após ter cumprido integralmente a pena, retornou ao território nacional e foi preso para cumprir pena de 2 (dois) anos de reclusão que lhe fora imposta, pelo mesmo fato, pela Justiça Criminal brasileira." Se o crime não fosse cometido no Brasil, o fato de Luiz já ter cumprido a pena no estrangeiro o isentaria de cumprir pena no Brasil:  Extraterritorialidade Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes:  b) praticados por brasileiro; § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:  d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
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                                Qual é o erro da C? 
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                                GABARITO LETRA "D"  A pena a ser  cumprida no Brasil será abatida da pena cumprida no exterior. Isso é o que se chama de DETRAÇÃO PENAL. Nos termos do art 8º do CP, senão vejamos: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  as penas "CIDA"  Computa I dênticas   Diversa Atenua 
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                                 Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)         Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
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                                Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
 [...]
         d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) ?????????????????? 
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                                Lê o 8º, Bruno Cadore. 
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                                Artigo 8 CP (PROIBIÇÃO DA DUPLA PUNIÇÃO)
                            
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                                Se ele cumpriu INTEGRALMENTE a pena no exterior, não tem que se falar em cumpri-la novamente no Brasil. Exceção os casos do inciso i, artigo 7 do CP. 
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                                Código Penal 
 
  Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua (torna menos grave) a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada (calculada), quando idênticas. 
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                                 Muito mal elaborada, como vou saber se o crime cometido por esse brasileiro se enquadra nos casos de extraterritorialidade incondicionada? Pois se o crime não se enquadrar nesses casos, será extinta a punibilidade.  
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                                Art 8° faz referencia aos crimes incondicionados(o que não é explicito na questão) 
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                                Gabarito D   Art. 8º, Código Penal - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.   Macete: CIDA Computa se Idênticas Atenua se Diversa   @projetojuizadedireito 
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                                Luiz foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão em outro país por crime cometido no Brasil.  Mal elaborada! Não respondi !!!! 
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                                Letra D. d) Certo.  As penas são IDÊNTICAS (duas penas do tipo privação de liberdade). Dessa forma, devemos computar (descontar o período já cumprido) e o sentenciado deve responder pelo saldo que restar.   Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas 
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                                C I D A   Computa se Idêntica / Atenua se Diversa 
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                                Esta é a terceira questão que eu resolvo entre Cespe e Fcc, que não especifica nenhum crime de Estraterritorialidade INCONDICIONADA, e mesmo assim aplica o artigo 8° do CP, por tanto entrará no meu caderno a seguinte anotação: quando uma questão Cespe ou FCC tratar de crime a ser punido no Brasil e em outro país, sem especificar o crime e afirmar que ao retornar ao Brasil a pessoa FOI PRESA, e em seguida afirmar que aplica-se o art. 8°. Eu vou marcar certo com força!!! 
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                                O artigo 8º do cp vai se aplicar aos crimes de extraterritorialidade incondicionada, na extraterritorialidade condicionada, a pena cumprida no exterior elimina a pena a ser cumprida no brasil. A questão não faz menção a qual crime foi cometido pelo agente, fazendo assim a banca quer que adivinhemos o que ela ta querendo! 
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                                Regra do art. 8º do Codigo Penal. Se iguais, atenua, e sendo diferentes, computa-se a pena cumprida no estrangeiro. 
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                                mas isso não geraria bis in idem? 
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                                  Pena cumprida no estrangeiro         Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.   
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                                SE O CRIME FOI NO ESTRANGEIRO E ELE CUMPRIU = PAGOU!   SE O CRIME FOI NO BRASIL = SERÁ CONDENADO LÁ+AQUI COM ABATIMENTO CIDA!     
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                                Se o crime não fosse cometido no Brasil, o fato de Luiz já ter cumprido a pena no estrangeiro o isentaria de cumprir pena no Brasil   CASO fosse o caso do art. 7 (CRIME NO ESTRANGEIRO), a resposta seria E, visto estaria extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável. PORÉMMMM, não é o caso desse artigo, pois o caput do 7 fala em 'embora ocorrido no estrangeiro',   mas na questão, o FATO FOI PRATICADO NO BRASIL ART. 8, POR ISSO NÃO APLICA O Art. 7º E SE APLICARÁ A CIDA! 
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                                questão maliciosa, ao mencionar ´´atenuante`` no enunciado da letra C ,ele leva a pessoa que só tá acostumada com a letra de lei a se confundir 
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                                O CRIME FOI COMETIDO NO BRASIL...  Por esse motivo aplica o art. 8 CP 
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                                PROXPERA!!!