-
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
-
Em face da detração penal determinada pelo art. 8º do CP, no caso de extraterritorialidade incondicionada, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Ex1: pena privativa de liberdade no exterior e pena privativa de liberdade no Brasil, será feita a compensação; ex2: multa no exterior e privativa de liberdade no Brasil, a pena a ser fixada pelo juiz brasileiro há de ser atenuada. Portanto gabarito alternativa "D"
-
O fato é bem simples como as duas penas foram penas privativas de liberdade (reclusão) será computada o tempo de pena.Caso fossem distintas os tipos de penas seria atenuada a pena do autor do delito.
-
Para não confundir lembrar da palavra:
C I D A
Computa se Identica e Atenua se Diversa (as penas)
-
Não entendi . Se as penas forem diversas haverá atenuação e se forem iguais será computada . Na questão , as penas são diversas - no Brasil foi de 2 anos e no exterior foi de 1 ano . Então era pra ser atenuada e não descontada . Para mim o certo é letra C
-
Quando a questão diz que nos dois países a pena é de reclusão ou seja a espécie de pena é a mesma=RECLUSÃO, por isso a pena é computada "DIMINUÍDA"!
Se fora do país fosse pena de MULTA e no Brasil fosse privativa de liberdade , a pena seria atenuada: o juiz pode reduzir ou não a pena do infrator é discricionário!
-
[quebrei a cabeça pra decifrar... como pode ser a dúvida de outros, segue a fundamentação]
ERRO DA ALTERNATIVA E:
Inicialmente pensei ser a alternativa E, pensando no artigo 7º,
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
[...]
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
CASO fosse o caso desse artigo, a resposta seria E, visto estaria extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável.
PORÉMMMM, não é o caso desse artigo, pois o caput fala em 'embora ocorrido no estrangeiro', e o fato, segundo o enunciado, foi praticado no Brasil.
Assim sendo, vai cumprir a pena no Brasil deduzindo o já cumprido no estrangeiro, pelo que alternativa D.
Se eu estiver enganado, favor me enviarem um recado pra eu corrigir :)
Bons estudos a todos.
-
Comentário: o código penal brasileiro possui
previsão expressa acerca da relevância da pena cumprida no estrangeiro em
relação a um mesmo crime. Assim, nos termos do art. 8º do CP, a “pena cumprida no estrangeiro atenua a pena
imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada,
quando idênticas.” Sendo assim, o tempo cumprido pelo condenado no
estrangeiro será compensado em relação ao quantum
de tempo ao qual foi sentenciado no
Brasil.
Resposta: (D)
-
CIDA Computa Idêntica, Diferente Atenua.
-
Embora a maioria acerte a questão levando em conta somente o Art. 8º do CP, creio que a parte que mais deveria ser levada em conta não está sendo o foco dos comentários dos colegas:
"Luiz foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão em outro país por crime cometido no Brasil. Após ter cumprido integralmente a pena, retornou ao território nacional e foi preso para cumprir pena de 2 (dois) anos de reclusão que lhe fora imposta, pelo mesmo fato, pela Justiça Criminal brasileira."
Se o crime não fosse cometido no Brasil, o fato de Luiz já ter cumprido a pena no estrangeiro o isentaria de cumprir pena no Brasil:
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
-
Qual é o erro da C?
-
GABARITO LETRA "D"
A pena a ser cumprida no Brasil será abatida da pena cumprida no exterior. Isso é o que se chama de DETRAÇÃO PENAL. Nos termos do art 8º do CP, senão vejamos: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
as penas "CIDA"
Computa
I dênticas
Diversa
Atenua
-
Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
-
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
[...]
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) ??????????????????
-
Lê o 8º, Bruno Cadore.
-
Artigo 8 CP (PROIBIÇÃO DA DUPLA PUNIÇÃO)
-
Se ele cumpriu INTEGRALMENTE a pena no exterior, não tem que se falar em cumpri-la novamente no Brasil. Exceção os casos do inciso i, artigo 7 do CP.
-
Código Penal
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua (torna menos grave) a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada (calculada), quando idênticas.
-
Muito mal elaborada, como vou saber se o crime cometido por esse brasileiro se enquadra nos casos de extraterritorialidade incondicionada? Pois se o crime não se enquadrar nesses casos, será extinta a punibilidade.
-
Art 8° faz referencia aos crimes incondicionados(o que não é explicito na questão)
-
Gabarito D
Art. 8º, Código Penal - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Macete: CIDA
Computa se Idênticas
Atenua se Diversa
@projetojuizadedireito
-
Luiz foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão em outro país por crime cometido no Brasil.
Mal elaborada! Não respondi !!!!
-
Letra D.
d) Certo. As penas são IDÊNTICAS (duas penas do tipo privação de liberdade). Dessa forma, devemos computar (descontar o período já cumprido) e o sentenciado deve responder pelo saldo que restar.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
-
C I D A
Computa se Idêntica / Atenua se Diversa
-
Esta é a terceira questão que eu resolvo entre Cespe e Fcc, que não especifica nenhum crime de Estraterritorialidade INCONDICIONADA, e mesmo assim aplica o artigo 8° do CP, por tanto entrará no meu caderno a seguinte anotação: quando uma questão Cespe ou FCC tratar de crime a ser punido no Brasil e em outro país, sem especificar o crime e afirmar que ao retornar ao Brasil a pessoa FOI PRESA, e em seguida afirmar que aplica-se o art. 8°. Eu vou marcar certo com força!!!
-
O artigo 8º do cp vai se aplicar aos crimes de extraterritorialidade incondicionada, na extraterritorialidade condicionada, a pena cumprida no exterior elimina a pena a ser cumprida no brasil.
A questão não faz menção a qual crime foi cometido pelo agente, fazendo assim a banca quer que adivinhemos o que ela ta querendo!
-
Regra do art. 8º do Codigo Penal. Se iguais, atenua, e sendo diferentes, computa-se a pena cumprida no estrangeiro.
-
mas isso não geraria bis in idem?
-
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
-
SE O CRIME FOI NO ESTRANGEIRO E ELE CUMPRIU = PAGOU!
SE O CRIME FOI NO BRASIL = SERÁ CONDENADO LÁ+AQUI COM ABATIMENTO CIDA!
-
Se o crime não fosse cometido no Brasil, o fato de Luiz já ter cumprido a pena no estrangeiro o isentaria de cumprir pena no Brasil
CASO fosse o caso do art. 7 (CRIME NO ESTRANGEIRO), a resposta seria E, visto estaria extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável. PORÉMMMM, não é o caso desse artigo, pois o caput do 7 fala em 'embora ocorrido no estrangeiro',
mas na questão, o FATO FOI PRATICADO NO BRASIL ART. 8, POR ISSO NÃO APLICA O Art. 7º E SE APLICARÁ A CIDA!
-
questão maliciosa, ao mencionar ´´atenuante`` no enunciado da letra C ,ele leva a pessoa que só tá acostumada com a letra de lei a se confundir
-
O CRIME FOI COMETIDO NO BRASIL...
Por esse motivo aplica o art. 8 CP
-
PROXPERA!!!