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Em relação à letra "e"
É através da inscrição do ato constitutivo em registro competente, que a sociedade adquire personalidade jurídica. Pode ter tal personalidade qualquer tipo societário previsto na legislação, exceto as sociedades em comum e as sociedades em conta de participação. E o registro pode ser feito nas Juntas Comerciais, para as sociedades empresárias, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para as sociedades não empresarias. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (artigos 45 e 985).
O empresário individual, que antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica.
O empresário individual poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.
O empresário individual pode transformar-se em sociedade empresária limitada, atendendo aos requisitos estabelecidos as sociedades limitadas, o que, após levado a registro, passará a ter personalidade jurídica.
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Alternativa correta "C"
A e B > A cisão é a operação pela qual a companhia
transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas
para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver
versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a
cisão (artigo 229 da Lei
6.404/1976).
A fusão é a operação
pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes
sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228 da Lei
6.404/1976). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se
extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade
jurídica distinta daquelas.
A incorporação é a
operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes
sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da Lei
6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a
empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.
B – ERRADA - Podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais
ou diferentes.
C – CORRETA.
D – ?
E – Já comentada.
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O erro da letra D ocorre no fato de o art.227 da LSA tratar de absorção entre sociedades e não em empresário individual, se não vejamos:
Art.227 LSA: "A incorporação é a
operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra,
que lhes sucede em todos os direitos e obrigações".
fala em absorção por sociedades e não em empresário individual, residindo aí o erro da questão
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Eu li na "D" empresA individual (Art. 980-A de 2011), não li empresÁRIO individual (966).
Qual fundamento da C?