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Alternativas I e IIArt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:I - os crimes:c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;Alternativa IIIArt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:II - os crimes:b) praticados por brasileiro;§2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
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Ilustrando a assertiva III , podemos citar a possibilidade de em alguns paises o agente fazer uso lícito da maconha, ou ainda, o agente poder casar-se com mais de uma mulher concomitantemente(nesse caso específico, haja cartão de crédito)....
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A questão não merece anulacão, haja vista que, na situação III, o agente só poderia ser punido no Brasil caso a conduta fosse considerada crime nos dois países e ainda dependeria de outros requisitos.
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Se a alternativa III fosse verdadeira, quem fumasse um baseado em Amsterdâ seria preso ao retornar para o Brasil.
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gabarito C!!
item III está ERRADO, POIS é o caso de extraterritoriedade condicionada.
CP Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: b) praticados por brasileiro; §2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
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Comentário: a questão diz respeito ao lugar da
aplicação da lei penal. A fim de responder corretamente a questão, o candidato
deve conhecer o que dispõe os art. 7º do CP. Assim, de acordo com o art. 7º, I,
c, do CP, aplica-se a lei brasileira à conduta de quem, estando a seu serviço
pratica crime contra a administração pública. Já segundo o art. 7º, I, d, do
CP, a lei brasileira alcança, independentemente de onde tenha sido praticado, o
crime de genocídio, desde que o agente seja brasileiro ou domiciliado no
Brasil.
Afora os casos
de extraterritorialidade expressamente previstos em lei, não se admite a aplicação
da lei penal brasileira a atos cometidos no estrangeiro, incidindo o princípio
da territorialidade.
Resposta:
(C)
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CORRETA: ALTERNATIVA C
I - art. 7º, I, c - caso de extraterritorialidade incondicionada
II - art. 7º, d - idem.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
DTS,´,
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I - Extraterritorialidade Incondicionada - CERTO
II - Extraterritorialidade Incondicionada - CERTO
III - Extraterritorialidade condicionada (princípio da personalidade ativa - art. 7º, II, "b" CP) - não preencheu a condição do art. 7º, §2º, "b" do CP. Portanto, não será aplicada a lei brasileira - ERRADO
GABARITO: LETRA C
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Faltou na assertativa III o que a doutrina chama de “ Dupla imputação “
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Na mesma linha do comentário da Everlaine, ocorreu recentemente no Brasil um caso em que uma brasileira foi para a Colômbia e realizou um procedimento de aborto, em que lá era permitido. Nesse caso, ela não pode ser punida no Brasil, pois o fato não é punível no território em que foi praticado.
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GAB: C
#PMBA
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
gb c
pmgo
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III - § 2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
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gabarito letra c
são crimes incondicionados
art 7
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Sobre alternativa III, crime cometido no estrangeiro por brasileiro, que não é punível no país em que foi praticado.
O que é punível aqui, quando não é punido lá, são os crimes praticados em aeronaves ou embarcações privadas
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III está errado pois faltam OS OUTROS REQUISITOS CUMULATIVOS!!! Não basta um deles!
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições EPEN4:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido absolvido ou não ter cumprido pena desse pais
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou outro motivo, não extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.