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a) ERRADA - art. 28, §2º, CF/88: "§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
b) ERRADA - não há no texto constitucional a referida vedação.
c) ERRADA - art. 22, I e XII da CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
d) CORRETA - art. 22, XXVI, CF
e) ERRADA - art, 30, VI da CF: Art. 30. Compete aos Municípios:(...)VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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O fundamento da assertiva "D" é o art. 21, XXIII, da CF, que trata da competência exclusiva (competência material) da União. O dispositivo apontado pelo colega (art. 22, XXVI, da CF) refere-se à competência privativa da União (competência legislativa).
Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: [...]
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Apenas para complemento de estudo... sobre a letra B... o amigo Eric mencionou que não tal vedação constitucional... porém existe sim tal vedação no art 28 paragrafo primeiro da CF... onde menciona assim - Perdera o mandato governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direita ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e obsercado o disposto no ar 38, I, IV e V...
sendo assim o erro da letra B esta em mencionar ainda que por meio de concurso... o que esta errado pois e ressalvado quando posse em concurso publico.
Bons estudos... Foco sempre
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A) ERRADA. Art. 28, § 2º - Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
B) ERRADA. Art. 28, § 1º - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
C) ERRADA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
D) CORRETA. Art. 21. Compete (exclusivamente) à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza...
E) ERRADA. Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Bons estudos!
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Não confundir com:
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização
e a utilização de radioisótopos
para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
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Para não precisar de tanto decoreba na repartição de competências constitucionais lembrem-se sempre do critério da PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. Seria por demais desarrazoado um Estado e muito mais um município cuidar da exploração dos serviços e instalações nucleares de qualquer natureza. Certo? Assim não teremos dúvidas de que o gabarito é a letra D.
Quanto à letra A), uma observação: notem que quando se trata do executivo estadual e também municipal, os subsídios são fixados por leis de iniciativa das respectivas casas legislativas de cada um, a saber: AL e Câmara de Vereadores, respectivamente. Na CF/88 vide arts. 28, §2 e 29, VI.
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Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, conforme disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que: Insere-se no âmbito de competência exclusiva da União a exploração dos serviços e instalações nucleares de qualquer natureza.