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ID
1064869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito do controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a Quanto ao âmbito do controle, restará configurado o denominado controle por vinculação quando, por exemplo, o chefe do Poder Executivo anular ato praticado por secretário de Estado, diante da relação de vinculação mantida entre as referidas autoridades. NÃO!!!! Neste controle, não se é caracterizado como subordinação hierárquica, significa dizer que se trata da influencia exercida pela administração direta sobre as entidades descentralizadas. Ex: ministro do Estado fiscalizando autarquia a ele ligada.   

     b No controle administrativo, o recurso hierárquico próprio é entendido como o endereçado à autoridade superior àquela da qual emanou o ato recorrido, cujo cabimento estará condicionado à existência de previsão legal expressa. Não precisa de expressa previsao legal!!!!! 

    Como tal recurso é inerente à organização escalonada 

    da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. 

    Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização;


     c O controle judicial dos atos da administração pública pode ser prévio ou posterior à prática do ato objeto de controle e pode ser exercido de ofício ou mediante provocação. De ofício Não!! Ele tem de ser provocado.

    O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação,podendo ser prévio ou posterior. Como o Brasil adota o modelo inglês da jurisdição una, e não o modelo francês do contencioso administrativo, todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, mesmo aquelas que envolvam interesse da Administração.


     d)Quanto à iniciativa do controle, a administração pública não poderá, de ofício, instaurar processo disciplinar para apuração de falta funcional praticada por servidor público, por se tratar de tema inserido unicamente no âmbito do controle provocado. PODERÁ INSTAURAR DE OFÍCIO SIM

    O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a

    Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação,

    correção ou alteração de comportamentos administrativos

    Fonte: Mazza

     e) É possível a impetração de mandado de segurança pelo servidor público para viabilizar controle judicial acerca do ato administrativo que o tenha demitido do serviço público, mediante processo administrativo disciplinar. CERTO!

  • Mandado de segurança - remédio constitucional que visa garantir direito liquido e certo ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder.

  • a) o controle é por subordinação e não por vinculação.

    b) não é condicionado à existência de previsão legal expressa.

    c) a priori, o controle judiciário é inerte, deve ser feito mediante provocação.

    d) poderá a administração pública de ofício instaurar processo disciplinar, pois não se tratan de âmbito do controle provocado.

    e) certo, pois na situação descrita o mandado de segurança por proteger o direito líquido e certo do servidor caso sua demissão por meio do processo disciplinar contenha vício quanto a legalidade.

  • ALTERNATIVA E


    De fato, segundo Di Pietro (2014:816) "De nada adiantaria sujeitar-se a Administração Pública à lei se seus atos não pudessem ser controlados por um órgão dotado de garantias de imparcialidade que permitam apreciar e invalidar os atos ilícitos por ela praticados".

  • Mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da CF e Lei n. 12.016/2009): impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança tem a peculiaridade de somente admitir a produção de prova documental pré-constituída, sendo nele inviável a dilação probatória, isto é, a produção de outros meios de prova para fundamentar a pretensão do impetrante.

    Quanto ao uso do mandado de segurança, merecem destaque os seguintes entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal: 

    1) Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula n. 266).

    2) Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula n. 267).

    3) Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado (Súmula n. 268).

    4) Mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula n. 269).


  • Esse MS não demandaria dilação probatória? Fiquei na dúvida.

  • Eu achei a "e" a mais plausível, mas como ela não tinha falado em vício nem nada me pareceu que era uma pegadinha. Eu já não sei mais como devo raciocinar com a cespe.

  • Na letra A: Caso o texto falasse em Controle por Vinculação ou relação de Vinculação à uma Autarquia, estaria certo?

  • Olá Guerreiros...

    LETRA B: Importante destacar que no controle administrativo quanto se trata de recurso hierárquico existe SIM a divisão entre o recurso hierárquico PRÓPRIO  e recurso hierárquico IMPRÓPRIO:

    PRÓPRIO: é o recurso dirigido diretamente ao chefe imediato, dentro da própria estrutura administrativa

    IMPRÓPRIO: é dirigida ao chefe superior, fora da sua estrutura administrativa e necessita de autorização legal 

    Ou seja, a questão tentou mesclar os conceitos, por isso está incorreta.

    Foco,Força e Fé!

  • Correto Henry Chasse, o correto na letra A seria controle por subordinação

  • SOBRE O ITEM "B":

    RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: É O DIRIGIDO À AUTORIDADE OU INSTÂNCIA IMEDIATAMENTE SUPERIOR, DENTRO DO MESMO ÓRGÃO EM QUE O ATO FOI PRATICADO.

    REC. HIERÁRQUICO. IMPRÓPRIO: SÃO OS DIRIGIDOS A ÓRGÃOS ESTRANHOS ÀQUELE DE ONDE SE ORIGINOU O ATO IMPUGNADO. 

    OBS: OPORTUNO SALIENTAR QUE O ÓRGÃO AO QUAL O RECURSO É ENDEREÇADO PODE PERTENCER À MESMA PESSOA JURÍDICA, PORÉM, SEM RELAÇÃO DE HIERARQUIA.

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE  O RECURSO PRÓPRIO NECESSITA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, QUANDO, EM VERDADE, É O RECURSO IMPRÓPRIO QUE FAZ TAL EXIGÊNCIA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO: JURISPRUDÊNCIA STF, 2ª Turma, MS 25910 (17/04/2012): Foi decidido que: a) O suposto vício na sindicância não contamina o processo administrativo disciplinar, desde que seja garantida oportunidade de apresentação de defesa com relação aos fatos descritos no relatório final da comissão; b) Em processo administrativo disciplinar, o servidor defende-se dos fatos que cercam a conduta faltosa identificada, e não da sua capitulação; c) O mandado de segurança não serve para avaliar a oportunidade e a conveniência da demissão, pois requer a comprovação de plano do direito alegado; e d) Não existe vício decorrente da aplicação, a um mesmo fato capaz de levar à demissão, de dispositivos normativos que preveem sanções de outro tipo, ainda que menos graves.

    RESUMINDO: Embora a alternativa E) seja a resposta menos errada, acredito que deva ser interpretada no sentido do cabimento do remédio constitucional não no de sua eficácia, haja vista o julgado exposto. Se alguém puder colaborar de modo melhor, desde já agradeço....


    tudo vai dar certo!!!

  • Ótima questão, ideal para se guardar nos cadernos para futuras revisões!

  • A - ERRADO - SE ESTÁ DENTRO DE UMA MESMA PESSOA, ENTÃO HÁ HIERARQUIA/SUBORDINAÇÃO. NADA TEM A VER COM VINCULAÇÃO.


    B - ERRADO - SE É PRÓPRIO, ENTÃO INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL. AO CONTRÁRIO DO IMPRÓPRIO.

    C - ERRADO - PRÉVIO, CONCOMITANTE OU POSTERIOR; E DESDE QUE SEJA PROVOCADO. O JUDICIÁRIO NÃO ATUA DE OFÍCIO EM ATOS DO PODER EXECUTIVO.

    D - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO PODE, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. 

    E - GABARITO.
  • O PODER JUDICIARIO ( NO CONTROLE ADM.) NÃO REAGE DE OFICIO. ( fazia tempo que não via isso, já havia esquecido!).

    GABARITO '''E'''

  • o recurso próprio não depende de previsão, aja vista que decorre da hierarquia.

    lembrando que a hierarquia é:

    automática

    absoluta

    plena


  • A propósito do controle da administração pública, é correto afirmar que: É possível a impetração de mandado de segurança pelo servidor público para viabilizar controle judicial acerca do ato administrativo que o tenha demitido do serviço público, mediante processo administrativo disciplinar.