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ID
1064878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de competência tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) A competência tributária é indelegável, mas a fiscalização da cobrança de um tributo constitucionalmente criado pode ser atribuída a outro ente da Federação.

    É o que ocorre no caso do ITR, quando a união atribui a cobrança e fiscalização aos municípios.  Não transfere a competência, mas somente a capacidade tributária.

  • Letra A- Incorreta - Faltou o verbo "ARRECADAR" no espectro da competência tributária.

    Letra B - Incorreta - 

    MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO ensinam que a competência residual pode ser utilizada, exclusivamente pela União, não só para a instituição de impostos novos mas também para a criação de contribuições de seguridade social incidentes sobre fontes diversas das expressamente previstas nos incisos 195, como estabelece o §4º do mesmo artigo.


  • letra D incorreta - CF não cria tributo.

    "Como é sabido, a Constituição federal não cria tributos, apenas outorga competência para que os entes políticos os façam  por meio de leis próprias" DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO (p. 192, 8º edição) Ricardo Alexandre
  • Comentário a alternativa e):

    CTN, Art. 7º, § 3º "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos".

  • complementando, na letra A faltou dizer as seguintes atribuições: arrecadar e executar.

  • Gabarito: D

    Bons estudos!

    Jesus Abençoe!

  • A opção D é a menos errada. A CF não cria tributos apenas atribui competências para que os entres federativos o façam

  • Art. 7º CTN "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativa em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra..."

  • Art 7°/CTN. A competência tributária é INDELEGÁVEL, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do parág. 3º, do art.18 da Constituição.

  • Letra D

    .

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA:

    Instituição -> indelegável

    Arrecadação -> delegável

    Fiscalização -> delegável

    Execução -> delegável

  • Quando a questão fala em constitucionalmente criado, significa dizer que foi criado nos moldes constitucionais, ou seja, é um tributo constitucional, dentro da competência dos entes federados.

  • Só lembrar do ITR

  • Acerca de competência tributária, assinale a opção correta.

    a) A capacidade de legislar e fiscalizar compõe todo o espectro da competência tributária

    INCOMPLETA: falta arrecadar e executar

    b) A competência tributária residual é atribuída aos estados da Federação

    ERRADA: A competência residual é prevista no art. 54 I da CF e é atribuída a União, sendo esta competente para instituir outros impostos e contribuições de seguridade social, de natureza não-cumulativa, além daqueles constantes na Constituição.

    c) A competência tributária não exercida a tempo e a hora pode ser usufruída por outro ente da Federação.

    ERRADA: O simples não exercício da competência tributaria não a defere a outro ente.

    d) A competência tributária é indelegável, mas a fiscalização da cobrança de um tributo constitucionalmente criado pode ser atribuída a outro ente da Federação. CORRETA

    e) Atribuir a arrecadação de tributo a uma instituição financeira configura delegação extraordinária da competência tributária.

    ERRADA: A competência extraordinária é o poder outorgado à União para instituir o imposto extraordinário de guerra (IEG), por meio de lei ordinária, consoante disposto no art. 154, II, da Carta Maior c/c o artigo 76 do Código Tributário Nacional

  • PARAFISCALIDADE NELES!

  • Nenhum item está correto. O menos errado, D, comete a atrocidade de dizer que a CF cria tributo, o que ela não faz. Eh duro vc se deparar com isso após um sábado inteiro estudando. A Cespe eh ridícula.

  • a) ERRADA. Inicialmente, é de se ressaltar que um possível conceito para a competência tributária é o poder conferido aos entes federativos para instituir, por lei, os tributos que a Constituição Federal confere a cada um dos entes. As funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, trata-se da capacidade tributária ativa.

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    b) ERRADA. Via de regra, no Brasil, em matéria de Direito Constitucional (repartição de competências constitucionais). A competência tributária residual é resultante da possibilidade de instituição de determinado imposto não previamente expresso na Constituição Federal. Essa previsão está positivada na constituição com a previsão de instituição, pela União, de novos impostos não previstos na CF.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    c) ERRADA. A competência tributária também possui como característica a indelegabilidade. Ou seja, a impossibilidade de ser (delegada) transferida para outra pessoa. A competência tributária é inalterável, visto que não pode ser alterada ou modificada por normas infraconstitucionais. A competência tributária pode vir a ser alterada por emendas constitucionais. Essa é a única possibilidade.

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    d) CERTA. Enquanto que a competência tributária (poder de instituir o tributo por lei) é indelegável, as funções fiscais (regulamentar, fiscalizar, lançar), são delegáveis, porquanto tal implica tão somente transferência ou compartilhamento da capacidade tributária ativa (posição de credor na relação jurídica tributária) ou apenas de atribuições administrativas (atribuições de fiscalizar e lançar).

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    e) ERRADA. Não constitui delegação de competência tributária o fato de se cometer a pessoas de direito privado o encargo de arrecadação que normalmente se confere às instituições financeiras.

    Quem já estudou, na disciplina de Administração Financeira e Orçamentária, a matéria relativa à execução das receitas públicas sabe que a arrecadação significa o recebimento das receitas pela instituição competente para efetuar a o recebimento/retenção dessas receitas. Distingue-se, assim, do recolhimento, que consiste no repasse do valor pela instituição Financeira aos cofres públicos.

    Essa capacidade decorre da transferência desse poder conferida pelo ente público à instituição arrecadadora. 

    Resposta: Letra D