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ID
1064926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no disposto na LRF sobre dívida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (LRF).

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR, ...

     


  • e) F, pq as obrigações decorrentes de contratos de mútuos incluem-se no conceito de operação de crédito.

  • a) A venda a termo de bens e serviços não se enquadra no conceito de operação de crédito.ERRADA
    art. 29, III da LC 101/00: operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financeira de bens, recebimento antecipado de valores PROVENIENTES DE VENDA A TERMI DE BENS E SERVIÇOS, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. b) Entre as formas de operação de crédito assessória previstas na LRF inclui-se a concessão de garantia.ERRADA
    No art.29, III da LC 101/00 não consta a concessão de garantia, está sim conceituada no incisos IV como compromisso de adimplencia de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculada. c) A dívida pública fundada engloba as obrigações financeiras decorrentes de convênios. CORRETA
    Art. 29, I da LC101/00: dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidasem virtude de leis, contratos, CONVÊNIOS ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. d) Títulos próprios emitidos pelo Banco Central do Brasil não se enquadram no conceito de dívida mobiliária. ERRADA
    Art.29, II da LC 101/00: dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE OS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, Estados e Municípios. e) Na dívida mobiliária incluem-se as obrigações decorrentes de contratos de mútuos. ERRADA Os contratos de mútuo sao operações financeiras, conforme art 29, III da LC 101/00

  • a) ERRADO.  Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços se enquadra no conceito de operações de crédito.


    b) ERRADO.  Concessão de garantia (art. 29, IV)  ≠  Operações de crédito (art. 29, III)



    c) CERTO. Obrigação financeira do ente da Federação, assumida em virtude de convênio faz parte da dívida pública fundada.



    d) ERRADO        II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;



    e) ERRADO. A dívida pública mobiliária é representada somente por TÍTULOS, ou seja, contratos não fazem parte dessa dívida.

  • A despeito de ter acertado em razão da certeza da alternativa 'c', operação de crédito é o recebimento antecipado dos valores, e não a venda a termo em si.

  • O "assessória" da letra B foi tenso...

     

    CESPE não tá sabendo escrever! hehehehe

  • Obs: A palavra "assessória" existe!!

     

    "Acessório" (com c), significa "que não é fundamental", "secundário".

    Ex.: Esta máquina na fábrica é somente acessória.

     

    "Assessório" (com ss), significa "auxiliar", "prestar assessoria".

    Ex.: Ele presta assessoria jurídica no tribunal.

  • LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • A. ERRADA. Venda a termo de bens é operação de crédito (art. 29, III, LRF)

    B. ERRADA. Operação de crédito (art. 29, III, LRF) e a Concessão de garantia (art. 29, IV, LRF) são institutos diferentes

    C. CORRETA. (art. 29, I, LRF)

    D. ERRADA. Títulos do BACEN fazem parte da dívida mobiliária (art. 29, II, LRF)

    E. ERRADA. Contratos de mútuo estão nas operações de crédito (art. 29, III, LRF)