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ID
1065736
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A inércia do Poder Legislativo em analisar a medida provisória no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, acarreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 62, CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medida provisória.

    A- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    B- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 62, § 7º: "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional".

    E- Incorreta - Nessa situação, a medida provisória não pode ser reeditada na mesma sessão. Art. 62, § 10, CRFB/88: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.