Artigo 105
STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.
Governador + crime comum = STJ
Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).
Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ
Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")
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Artigo 102 + Artigo 52
STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).
STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.
MUITO COBRADO PELAS BANCAS:
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.
APROFUNDAMENTO DE OUTRAS COMPETENCIAS
Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.
. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, COMPETE à Câmara ou ao Senado
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COMPLEMENTANDO O RACIOCÍNIO:
● Tudo que se referir a DINHEIRO: competência do SENADO. E JULGAR PRESIDENTE E AUXILIARES CONEXOS AO PRESIDENTE
>> Todas as competências que envolvem dívida e limites globais de crédito etc é do SENADO FEDERAL.
● O CONGRESSO só mexe com dinheiro na hipótese de fixação de subsídios. De resto, falando em $, a competência é sempre do SENADO.
● Já a CÂMARA só mexe com 5 coisas:
1) Juízo de admissibilidade (lembrar do recente processo de impeachment);
2) Tomada de contas do PRESIDENTE depois do prazo de 60 dias;
3) Elaboração de seu regimento interno;
4) Dispor sobre sua própria organização e iniciativa de lei para fixação da remuneração;
5) Eleição de membros do Conselho da República.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às competências do Senado Federal.
Dispõem os incisos I e II, do caput, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;"
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, nos termos do inciso II, do caput, do artigo 52, da Constituição Federal, a competência privativa para processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal.
Gabarito: letra "e".