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Gabarito: Letra C
Segundo José Afonso Carvalho Filho:
* Material: serviço público é aquele que atende direta e essencialmente interesse da coletividade.
* Formal: serviço público é aquele disciplinado por regime de direito público, por disposição legal.
* Orgânico (subjetivo): serviço público é aquele prestado por órgãos públicos, isto é, pelo próprio Estado.
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Critérios definidores de serviço
público ->
1)Critério subjetivo ou orgânico: Dá relevância ao prestador do serviço
público; só considera serviço público aquele prestado diretamente pelos órgãos
e entidades estatais, integrantes da administração pública.
2)Critério material: Confere relevância a atividade, as
atividades que visam à satisfação das necessidades coletivas fundamentais
deveriam, portanto, ser prestadas como serviço público.
3) Critério formal: Da relevância ao regime jurídico sob o qual é
desenvolvida a atividade. Exige que os serviços públicos sejam prestados sob o
regime jurídico de direito público.
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Esse negócio de doutrina é uma merda!
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Segundo o critério subjetivo, o serviço público é aquele prestado diretamente pelo próprio
Estado.
GAB:C
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Orgânico, Subjetivo - Quem presta o serviço é o Estado( Órgãos, agentes e entidades)
Objetivo, Material - Atividades destinadas ao atendimento da coletividade em geral sobre a titularidade do poder público. o Objetivo é a Satisfação do interesse coletivo - Corrente Essencialista
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Orgânico ou subjetivo - ênfase na pessoa administrativa
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ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL REPRESENTA O CONJUTNO DE ATIVIDADES QUE COSTUMAM SER CONSIDERAS PRÓPRIAS DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. SÃO USUALMENTE APONTADAS COMO PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO:
- SERVIÇO PÚBLICO
- POLÍCIA ADMINISTRATIVA
- FOMENTO
- INTERVENÇÃO
A ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS E AGENTES QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO IDENTIFICA COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇAM.
===> O BRASIL ADOTA O CRITÉRIO FORMAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PORTANTO, SOMENTE É ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JURIDICAMENTE, AQUILO QUE NOSSO DIREITO ASSIM CONSIDERA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇA.
Direito Administrativo Descomplicado