SóProvas


ID
1065751
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à evolução que se deu no conceito de "serviço público", a corrente doutrinária que entendia o serviço público como aquele prestado pelo próprio Estado, através dos órgãos públi­cos, adotava o critério:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Segundo José Afonso Carvalho Filho: 

    * Material: serviço público é aquele que atende direta e essencialmente interesse da coletividade. 

    * Formal: serviço público é aquele disciplinado por regime de direito público, por disposição legal. 

    * Orgânico (subjetivo): serviço público é aquele prestado por órgãos públicos, isto é, pelo próprio Estado. 

  • Critérios definidores de serviço público ->

    1)Critério subjetivo ou orgânico: Dá relevância ao prestador do serviço público; só considera serviço público aquele prestado diretamente pelos órgãos e entidades estatais, integrantes da administração pública.

    2)Critério material: Confere relevância a atividade, as atividades que visam à satisfação das necessidades coletivas fundamentais deveriam, portanto, ser prestadas como serviço público.

    3) Critério formal: Da relevância ao regime jurídico sob o qual é desenvolvida a atividade. Exige que os serviços públicos sejam prestados sob o regime jurídico de direito público.

  • Esse negócio de doutrina é uma merda!

  • Segundo o critério subjetivo, o serviço público é aquele prestado diretamente pelo próprio
    Estado.


    GAB:C

  • Orgânico, Subjetivo - Quem presta o serviço é o Estado( Órgãos, agentes e entidades)

    Objetivo, Material -  Atividades destinadas ao atendimento da coletividade em geral sobre a titularidade do poder público. o Objetivo é a Satisfação do interesse coletivo - Corrente Essencialista

  • Orgânico ou subjetivo - ênfase na pessoa administrativa

  • ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL REPRESENTA O CONJUTNO DE ATIVIDADES QUE COSTUMAM SER CONSIDERAS PRÓPRIAS DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. SÃO USUALMENTE APONTADAS COMO PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    - SERVIÇO PÚBLICO

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INTERVENÇÃO

     

    A ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS E AGENTES QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO IDENTIFICA COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇAM.

     

    ===> O BRASIL ADOTA O CRITÉRIO FORMAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PORTANTO, SOMENTE É ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JURIDICAMENTE, AQUILO QUE NOSSO DIREITO ASSIM CONSIDERA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇA.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado