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ID
1065757
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Caio exerce sua atividade como professor com contrato de trabalho realizado, segundo os ditames legais, prestando servi­ços para a escola Saber e Saber. Em 2006, foi aprovado em con­curso público para atuar, também como professor, no Município de Varre-Sai, sendo o seu regime estatutário. Os horários permitem a acumulação entre o emprego privado e o emprego público. Analise as afirmativas abaixo sobre o caso.

I- O professor deverá optar entre o regime geral da previdência e o regime especifico do servidor municipal.

II- É possível a concomitância de regimes no caso em tela.

III- O professor terá direito a duas aposentadorias e a benefícios dos dois sistemas de previdência.

IV- Caio poderá manejar o tempo de serviço concomitantemente, aproveitando o da iniciativa privada para o serviço público, contando em duplicidade o tempo de contribuição.

V- Deverá o professor pedir demissão do emprego privado, que não poderá exercer concomitantemente com o cargo público.

São corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • OS HORÁRIOS PERMITEM.

  • CF 88 

    Art. 37.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 


  • Fiquei na dúvida. Não é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes? 

  • Vedada a contagem concomitante de tempo nos serviços públicos e privado no caso de concessão de aposentadoria. Nada impede o indivíduo contribuir para dois regimes distintos de forma concomitante, sendo que, pela regra do RGPS, não será possível computar o tempo de serviço em atividade privada com o da atividade pública na hora de requerer a aposentadoria (art. 96 da lei 8213/91)

  •  Nos termos do art. 96 da Lei 8.213/91, o tempo de contribuição será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II- é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    III- não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

    IV- o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de 0,5% ao mês e multa de 10%.

  • gente por favor alguem me explica o porque ele
    "Deverá o professor pedir demissão do emprego privado, que não poderá exercer concomitantemente com o cargo público. "

    se os horarios batem!
    obg pela ajuda!

  • pessoal alguem me da uma luz? "não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;" e como fica entao a contagem reciproca de tempo de contribuição que é previsto na CF??  

  • Poderá acumular porque são dois cargos de professor e os horários não  chocam. No caso citado ele obrigatoriamente é filiado ao RGPS e ao RPPS, logo terá direito a aposentar-se nos dois. Quando diz ser proibido contar em duplicidade quer dizer que se ele trabalhar por 10 anos nos 2 cargos, não pode querer levar esse tempo de contribuição para o RPPS, por exemplo, totalizando 20 anos! Mas se ele quiser

  • A contagem recíproca diz que, se o segurado trabalhou 15 anos como carpinteiro, por exemplo, sendo Con. Individual do RGPS depois tornou-se servidor público o RPPS  deverá contar o tempo de contribuição feito no RGPS por este servidor. Isto é contagem recíproca entre os sistemas.

  • O servidor vinculado ao RPPS que exerça também atividade de iniciativa privada SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO NOS 2 REGIMES (RPPS E RGPS). Tem direito de usufruir de todos os benefícios provenientes de ambas as filiações, bem como mais de uma aposentadoria. O art. 37, XVI CF veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto se houver compatibilidade de horários para os cargos de: 
    a) 2 cargos de professor                                                                                                                                                                                        b) 1 cargo de professor e outro de técnico ou científico                                                                                                                                          c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


    Ex:  Cargo 1: Autidor Fiscal da Receita Federal   +   Cargo 2: Professor da USP + Cargo 3: Professor de Faculdade Particular
    Vinculado à 3 regimes:Cargo 1: RPPS da União                                                                                                                                                                                          Cargo 2: RPPS do Estado de SP
                                         Cargo 3: RGPS

    Fonte: Curso de Direito Previdenciário - Ivan Kertzman
  • A questão aborda quatro tópicos: 1. a possibilidade de filiar-se a mais de um regime (itens I e II) ; 2. o recebimento de duas ou mais aposentadorias (III) ; 3. contagem recíproca (IV) ; 4. acumulação de cargos (V).

    1. É possível a filiação em mais de um regime. Exemplo (a): professor de universidade federal (cargo efetivo - RPPS) + professor de faculdade particular. Exemplo (b) : juiz + professor de cursinho. Deverá haver compatibilidade de horário;

    2. Sim, tanto o professor quanto o juiz dos exemplos acima receberão duas aposentadorias (RGPS + RPPS), desde que implementem todos os requisitos legais. O que não pode é acumular em um mesmo regime;

    3. Contagem recíproca. Exemplo: Gilberto é motorista em empresa de ônibus há 25 anos. Muito estressado, adere ao PDV. Resolve estudar para concursos. Após um tempo assume cargo na prefeitura aos 52 anos. Os 25 anos da iniciativa privada "passam" para o serviço público ( do RGPS para o RPPS). Gilberto se identifica com o cargo. Daqui a10 anos Gilberto se aposenta;

    4. Acumulação de cargos/empregos. Desde que haja compatibilidade de horários, é permitida a acumulação de:

         a) professor + professor;

         b) professor + técnico/científico;

         c) dois de profissões da saúde devidamente regulamentadas;

    GABARITO (C)

    Bons estudos e Boa sorte!


        


  • Existe a possibilidade de acumulação de cargos públicos, mas no caso aqui não são cargos públicos, um é abrangido pelo RGPS e outro pelo RPPS, me corrijam se eu estiver errada, mas me lembro de que a proibição de acumulação não se estende à iniciativa privada

  • Caio exerce sua atividade como professor com contrato de trabalho realizado, segundo os ditames legais, prestando serviços para a escola Saber e Saber. 

    Em 2006, foi aprovado em concurso público para atuar, também como professor, no Município de Varre-Sai, sendo o seu regime estatutário. 

    Os horários permitem a acumulação entre o emprego privado e o emprego público.

     

    CF:

     

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

     

    Lei 8213/91:

    Art. 96, II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;