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ID
1065763
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro submete-se a regime próprio de Previdência Social, mas o seu pa­gamento será efetuado pelo RIOPREVIDENCIA. Leia os itens abai­xo sobre as circunstâncias que se devem observar no que concerne à aposentadoria de membro do Ministério Público Estadual.

I- a data de aquisição do direito, para efeito de adequação das regras de tempo de contribuição e idade

II- a idade, para aferir a aposentadoria compulsória

III- a impossibilidade de aposentadoria voluntária

IV- o imediato afastamento do cargo, após advinda a idade para a aposentadoria compulsória

V- o afastamento do cargo somente após a publicação do ato de aposentadoria compulsória.

São corretos os itens apresentados na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • No 9º artigo da Lei 5.260/08 encontramos as disposições referentes a aposentadorias regidas pelo RPPS/RJ, como veremos abaixo:

    Art. 9º A aposentadoria dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e dos servidores públicos estatutários do Estado do Rio de Janeiro rege-se pelas normas constitucionais e legais vigentes quando da aquisição do respectivo direito, assim consideradas:

    I – a data de preenchimento do requisito constitucional de idade mínima, nos casos de aposentadoria
    voluntária por idade;
    II – a data de preenchimento de ambos os requisitos constitucionais de idade mínima e tempo de contribuição, nos casos de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;
    III – a data de preenchimento do requisito constitucional de idade, nos casos de aposentadoria compulsória por idade;
    IV – a data de publicação do ato de concessão de aposentadoria por invalidez permanente.

    § 1º No caso de aposentadoria compulsória por idade, o segurado afastar-se-á do exercício de seu cargono dia imediatamente posterior à data a que se refere o inciso III deste artigo, sendo o ato de aposentação meramente declaratório, para todos os efeitos jurídicos.
    § 2º Concorrendo às condições previstas para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, ao segurado aposentado por invalidez permanente ou compulsoriamente por idade ter-se-á presumido pedido de aposentadoria para efeito de se lhe assegurar em direitos e vantagens.
    O item III está errado, pois alega a impossibilidade da aposentadoria voluntária para os segurados, quando na verdade existem duas possibilidade de aposentadoria voluntária(por idade e por tempo de contribuição), veja o artigo 7º abaixo:

    Art. 7º O regime próprio de previdência social dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e dos servidores públicos estatutários do Estado do Rio de Janeiro compreende as seguintes prestações:

    I – quanto aos segurados:

    a) aposentadoria voluntária:

    1 – por idade;
    2 – por tempo de contribuição;

    O item V também está errado, pois contraria o disposto no § 1º.
    GABARITO: C