-
a) para os trabalhadores avulsos, a remuneração auferida em uma ou mais empresas
b) em relação ao empregado doméstico, a remuneração registrada na carteira profissional e/ou CTPS
c) Correta
d) para o segurado facultativo, o valor por ele declarado
e) O que é definido em lei é o vencimento (Lei 8.112/1990, Art.40). No caso do empregado, dependendo do valor do mesmo, há incidência de uma alíquota definida em lei para determinar o montante da contribuição devida (8%, 9% ou 11%) sempre respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição ( R$ 1.317,07 e R$ 4.390,24, respectivamente).
-
para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração
-
Não poderia ser a letra E, pois estatutário não contribui para RGPS, a não ser se tiver dois empregos; 1 como servidor público e outro como servidor em iniciativa privada.
-
C
É importante salientar que o limite mínimo do salário de contribuição do contribuinte individual é o salário-mínimo.
-
C
É importante salientar que o limite mínimo do salário de contribuição do contribuinte individual é o salário-mínimo.
-
Cleide, é preciso ter cuidado. O limite mínimo pode não coincidir com o salário mínimo quando houver piso salarial da categoria profissional admitido em lei. Inexistindo piso para a categoria, o limite mínimo será o salário mínimo (art. 28, §3º da Lei 8.212/91).
-
Corrigindo o Diego Prieto, esses valores de 8%, 9% ou 11% são contribuições para o RGPS.
-
gabarito: c, de acordo com a lei 8212:
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
-
Leandro Gabriel, o estatutário pode contribuir para o RGPS. Lembre que algumas prefeituras (cidades), por exemplo, não possuem RPPS, assim o servidor contribui para o RGPS.
-
Gabarito incompleto, pois o SC do CI tem limite máximo e limite mínimo.
-
Decreto 3048/99
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou
mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o
mês, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º; (Redação dada pelo
Decreto nº 3.265, de 1999).
Resumindo: Assertiva bastante incompleta. Talvez a menos errada...
-
a) trabalhadores avulsos: a remuneração auferida em uma ou mais empresas.
b) empregado doméstico: a remuneração registrada na carteira profissional ou CTPS.
d) segurado facultativo: o valor por ele declarado.
e) o que é definido em lei é o vencimento.