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                                a) para os trabalhadores avulsos, a remuneração auferida em uma ou mais empresas b) em relação ao empregado doméstico, a remuneração registrada na carteira profissional e/ou CTPS c) Correta d) para o segurado facultativo, o valor por ele declarado e) O que é definido em lei é o vencimento (Lei 8.112/1990, Art.40). No caso do empregado, dependendo do valor do mesmo, há incidência de uma alíquota definida em lei para determinar o montante da contribuição devida (8%, 9% ou 11%) sempre respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição ( R$ 1.317,07 e R$ 4.390,24, respectivamente). 
 
 
 
 
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                                 para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração
                            
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                                Não poderia ser a letra E, pois estatutário não contribui para RGPS, a não ser se tiver dois empregos; 1 como servidor público e outro como servidor em iniciativa privada. 
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                                C É importante salientar que o limite mínimo do salário de contribuição do contribuinte individual é o salário-mínimo. 
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                                C É importante salientar que o limite mínimo do salário de contribuição do contribuinte individual é o salário-mínimo. 
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                                Cleide, é preciso ter cuidado. O limite mínimo pode não coincidir com o salário mínimo quando houver piso salarial da categoria profissional admitido em lei. Inexistindo piso para a categoria, o limite mínimo será o salário mínimo (art. 28, §3º da Lei 8.212/91).
 
 
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                                Corrigindo o Diego Prieto, esses valores de 8%, 9% ou 11% são contribuições para o RGPS. 
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                                gabarito: c, de acordo com a lei 8212: Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97) II  - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na  Carteira de  Trabalho e Previdência  Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração; III  -  para  o  contribuinte  individual:  a remuneração  auferida  em  uma  ou  mais  empresas  ou  pelo  exercício  de  sua  atividade  por conta  própria,  durante  o  mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999). 
 
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                                Leandro Gabriel, o estatutário pode contribuir para o RGPS. Lembre que algumas prefeituras (cidades), por exemplo, não possuem RPPS, assim o servidor contribui para o RGPS.
 
 
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                                Gabarito incompleto, pois o SC do CI tem limite máximo e limite mínimo. 
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                                Decreto 3048/99 Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
 III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou
 mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o
 mês, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º; (Redação dada pelo
 Decreto nº 3.265, de 1999).
 Resumindo: Assertiva bastante incompleta. Talvez a menos errada...
 
 
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                                a) trabalhadores avulsos: a remuneração auferida em uma ou mais empresas.   b) empregado doméstico: a remuneração registrada na carteira profissional ou CTPS.   d) segurado facultativo: o valor por ele declarado.   e) o que é definido em lei é o vencimento.