-
Sumula 427 TST "Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade.
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.”
-
Acredito que a questão deveria ter mencionado se houve ou não prejuízo ,de acordo com a segunda parte da súmula. Pois a meu entender em uma primeira leitura, não marcaria o caso de nulidade da intimação pois deduzi a inexistência de prejuízo.
-
Rafael
quando a questão não menciona a exceção, devemos utilizar a regra!!!
a regra "a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula".
como exceção temos "salvo se constatada a inexistência de prejuízo"
Sumula 427 TST "Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade.
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.”
-
Concordo com você Rafael, pois caso a intimação fosse realizada em nome de Fábio e houvesse a manifestação não haveria prejuízo e como consequência não seria decretado a nulidade
-
Em se tratando de FCC, a única matéria em que se pode deduzir alguma coisa é a de Português e olhe lá. O resto é decoreba pura. Vê se pode, suprimiram o trecho ... "salvo se constatada a inexistência de prejuízo" e com isso fuderam a questão.
-
A palavrinha "em regra" foi fundamental pra quem acertou a questão...
"Conhece-se um homem pelos seus objetivos, e pelo preço que está disposto a pagar por cada um deles" (anônimo)
-
Gabarito letra A.
Para ser rigoroso como às vezes a FFC é, pela possibilidade de mais de uma interpretação, a afirmativa correta seria:
"a comunicação EM NOME DE outro profissional constituído nos autos que não o Davi Silva é nula"
-
Incompleta, mas certa. Entre as possibilidades, a menos errada, e, portanto, mais correta.
-
Estilo fcc, sem mais!!!
-
GABARITO LETRA A
SÚMULA 427 TST
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
-
Sumula 427 TST "Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade.
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula (REGRA GERAL), salvo se constatada a inexistência de prejuízo (A EXCEÇÃO).”
GAB A
-
-
Súmua 4277= do TST
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
-
25/02/19Respondi certo!