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                                Sumula 427 TST "Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.” 
 
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                                Acredito que a questão deveria ter mencionado se houve ou não prejuízo ,de acordo com a segunda parte da súmula. Pois a meu entender em uma primeira leitura, não marcaria o caso de nulidade da intimação pois deduzi a inexistência de prejuízo. 
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                                Rafael
 
 
 quando a questão não menciona a exceção, devemos utilizar a regra!!!
 
 a regra "a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula".
 
 como exceção temos  "salvo se constatada a inexistência de prejuízo"
 
 
 
 Sumula 427 TST "Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.” 
 
 
 
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                                Concordo com você Rafael, pois caso a intimação fosse realizada em nome de Fábio e houvesse a manifestação não haveria prejuízo e como consequência não seria decretado a nulidade 
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                                Em se tratando de FCC, a única matéria em que se pode deduzir alguma coisa é a de Português e olhe lá. O resto é decoreba pura. Vê se pode, suprimiram o trecho  ... "salvo se constatada a inexistência de prejuízo" e com isso fuderam a questão.
 
 
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                                A palavrinha "em regra" foi fundamental pra quem acertou a questão... "Conhece-se um homem pelos seus objetivos, e pelo preço que está disposto a pagar por cada um deles" (anônimo) 
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                                Gabarito letra A. Para ser rigoroso como às vezes a FFC é, pela possibilidade de mais de uma interpretação, a afirmativa correta seria: "a comunicação EM NOME DE outro profissional constituído nos autos que não o Davi Silva é nula" 
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                                Incompleta, mas certa. Entre as possibilidades, a menos errada, e, portanto, mais correta. 
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                                Estilo fcc, sem mais!!! 
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                                GABARITO LETRA A   SÚMULA  427 TST Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.   BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU 
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                                Sumula 427 TST "Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade.   Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula (REGRA GERAL), salvo se constatada a inexistência de prejuízo  (A EXCEÇÃO).”   GAB A  
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                                Súmua 4277= do TST   Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. 
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                                25/02/19Respondi certo!