SóProvas


ID
1065919
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Soraya contratou o escritório de advocacia “XXX” para ajuizar reclamação trabalhista em face da sua ex-empre- gadora. Soraya assinou uma única procuração para o patrono do escritório, Davi Silva, e para mais cinco advo- gados. Na petição inicial feita pelo advogado Fábio, advogado este constante na referida procuração, o mesmo faz pedido expresso para que todas as intimações e publicações sejam feitas em nome do advogado Davi Silva. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Sumula 427 TST "Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade.

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.”


  • Acredito que a questão deveria ter mencionado se houve ou não prejuízo ,de acordo com a segunda parte da súmula. Pois a meu entender em uma primeira leitura, não marcaria o caso de nulidade da intimação pois deduzi a inexistência de prejuízo.

  • Rafael

    quando a questão não menciona a exceção, devemos utilizar a regra!!!

    a regra "a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula".

    como exceção temos  "salvo se constatada a inexistência de prejuízo"


    Sumula 427 TST "Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade.

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.”




  • Concordo com você Rafael, pois caso a intimação fosse realizada em nome de Fábio e houvesse a manifestação não haveria prejuízo e como consequência não seria decretado a nulidade

  • Em se tratando de FCC, a única matéria em que se pode deduzir alguma coisa é a de Português e olhe lá. O resto é decoreba pura. Vê se pode, suprimiram o trecho  ... "salvo se constatada a inexistência de prejuízo" e com isso fuderam a questão.

  • A palavrinha "em regra" foi fundamental pra quem acertou a questão...

    "Conhece-se um homem pelos seus objetivos, e pelo preço que está disposto a pagar por cada um deles" (anônimo)

  • Gabarito letra A.

    Para ser rigoroso como às vezes a FFC é, pela possibilidade de mais de uma interpretação, a afirmativa correta seria:

    "a comunicação EM NOME DE outro profissional constituído nos autos que não o Davi Silva é nula"

  • Incompleta, mas certa. Entre as possibilidades, a menos errada, e, portanto, mais correta.

  • Estilo fcc, sem mais!!!

  • GABARITO LETRA A

     

    SÚMULA  427 TST

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Sumula 427 TST "Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade.

     

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula (REGRA GERAL), salvo se constatada a inexistência de prejuízo  (A EXCEÇÃO).”

     

    GAB A 

  • Súmua 4277= do TST

     

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

  • 25/02/19Respondi certo!