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Lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea j:
"o exercente de mandato eletivo federal , estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social".
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LETRA B: Não pode ser porque o enunciado fala empregado e o inciso refere-se a empregado doméstico. (art. 12, II, Lei 8212)
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Gabarito: Letra A
a) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social - Lei 8.213, Art. 11, I, j
b) aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. - Segurado Empregado Doméstico, art 11, II.
c) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores - Art. 11, I, a, o erro está na exclusão de quaisquer diretores, pois a lei diz "inclusive como diretor empregado". d) o servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais. - Art. 11, I, g - o erro está na palavra COM, pois se houvesse vínculo efetivo ele seria segurado pelo regime próprio, não pelo regime geral. e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa - art. 11, V, c - contribuinte individual, e não empregado.
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a) empregado
b) empregado doméstico
c)inclusive os diretores
d) se tem vínculo efetivo não pode ser do RGPS, seria empregado se fosse comissionado sem ser efetivo.
e)contribuinte individual
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Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.(Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
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Pra facilitar, sistematizo as respostas:
a) Empregado (Resposta Correta)
b) Empregado Doméstico
c) Empregado (porém, está errada por excluir os diretores. No art.12, I, a da Lei 8.212/91 inclui-se os diretores)
d) Empregado (porém, está errada quando exige a necessidade de vínculo, na realidade a Lei fala em servidor "sem vínculo efetivo")
e) Contribuinte Individual
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Gabarito: A
Art. 12, I, j, Lei 8212/91.
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Letra A,mais uma de decoreba
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Ta e o segurado especial investido em mandato de vereador que, não vinculado a regime próprio, não perde essa qualidade? Ele não vai ser segurado obrigatório EMPREGADO.
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Fernanda!!!
O Art
12 da Lei 8.212/91 responde a sua pergunta:
§
10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra
fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
V – exercício de mandato de vereador do
município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa
rural constituída exclusivamente por segurados especiais.
Portanto o segurado especial que exercer o mandato de vereador
não provoca a perda da qualidade de segurado especial. Neste caso, embora
mantendo a qualidade de segurado especial, o trabalhador fica obrigado a
recolher contribuição em relação ao exercício dessas atividades remuneradas
(lei 8.212/91, art. 12, §13). Nesta situação, o segurado especial contribuirá
como se segurado empregado fosse, mantendo, porém, a condição de segurado
especial.
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Letra "a" inconstitucional. RE nr 351.717-1/PR.
A questão deve ser retirada do banco de dados por desatualização.
Bons estudos.
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Galera, a letra D, como diz que tem vínculo efetivo com a União, autarquia e fundação, está errada pelo fato de que o regime aqui não é o GERAL, mas sim o PRÓPRIO!
Espero ter ajudado!
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A - EMPREGADO - GABARITO
B - EMPREGADO DOMÉSTICO
C - (SERIA EMPREGADO MAS A ASSERTIVA DEIXA A DESEJAR EXCLUINDO O DIRETOR EMPREGADO COMO SEG. EMPREGADO)
D - AMPARADO PELO REGIME PRÓPRIO
E - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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A letra c se torna errada por excluir o diretor
aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
Em relação a letra d para ser segurado empregado ele não poderia ter vínculo efetivo
o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.(Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)
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Assertiva: A
b) empregado doméstico
c) o erro está em ''excluído quaisquer diretores'' sendo que o diretor empregado faz parte desse rol - art 11 l, a
d) o erro está em ''com vinculo com a União'', o correto de seria , ''sem vinculo com a União'' art. 11, l, g.
e) contribuinte individual
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Alternativa e (Contribuinte individual) Art 11 Lei 8213 inciso V, alínea c)
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Quem tem um cargo em comissão e vínculo efetivo ainda sim é um servidor efetivo da união! Portanto empregado! Se não tivesse o vínculo é que seria contribuinte individual. Não entendi isso!
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DAN!
- SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE OCUPA TAMBÉM CARGO EM COMISSÃO ESTÁ AMPARADO PELO RPPS (no regime próprio não existe a categoria empregado)
- SERVIDO QUE OCUPA, EXCLUSIVAMENTE/SOMENTE, CARGO EM COMISSÃO ESTÁ AMPARADO PELO RGPS COMO EMPREGADO (DESDE QUE NÃO TENHA VÍNCULO COM RPPS)
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Não entendi muito bem a alternativa D... No caso o servidor público COM vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais, não sendo Empregado, seria o que?
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VALESCA, VEJA SE CONSIGO AJUDAR.
NO CASO DA LETRA D, COMO ELE TEM VÍNCULO EFETIVO COM A UNIÃO ENTÃO TRATA-SE DE UM SERVIDOR PÚBLICO E ASSIM ELE NÃO ESTÁ ENQUADRADO NO RGPS E SIM NO RPPS.
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Gabarito A.
De acordo com o artigo 12, inciso I, alínea j da Lei 8.212/91.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
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Gabarito A.
De acordo com o artigo 12, inciso I, alínea j da Lei 8.212/91.
O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal,
desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
Item B - Seria EMPREGADO DOMÉSTICO:
Aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou
família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins
lucrativos.(ERRADO)
Item C - Pode incluir diretores, basta que estes tenham relação de emprego (ex: diretor financeiro), só será contribuinte individual o diretor que apesar de preencher os demais requisitos, mas não tenha relação de emprego.
Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à
empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante
remuneração, excluídos quaisquer diretores.(ERRADO)
Item D - Lei 8212/91 - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
[...]o
servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com
a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas
Federais.
O servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo
efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais.(ERRADO)
Item E
O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.(ERRADO porque é
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL )
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I-C
II-doméstico
III-inclui diretor empregado
IV-vinculo efetivo, em regra, afasta o RGPS
V-Religioso em 99% das vezes é CI (contribuinte individual)
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Duvida, após as mudanças ocorridas ano passado as domesticas também passaram a ser contribuintes obrigatórias, certo?
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Elbes Citeli,
as "domésticas" (empregado doméstico) SEMPRE foram contribuintes obrigatórios do RGPS, porém nem todos os empregadores domésticos às filiavam à Previdência social, por motivos injustificáveis, visto que é uma classe de trabalhador como outro qualquer e para tanto têm seus direitos. De fato a aprovação da PEC das domésticas e consequente promulgação da LC 142 em 2013, de certa forma, causou uma "apreensão" para os empregadores pois com sua vigência, os empregados domésticos passaram a vislumbrar com mais ênfase e requerer com mais força seus direitos. Para isso os sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores passaram a supervisionar com vista a atender o objetivo da PEC.
As alterações ocorridas no ano de 2013 com a vigência desta LC trouxe algumas alterações importantes quanto à inclusão isonômica de outros benefícios trabalhistas, os quais até então não faziam jus, como por exemplo o Aux. Acidente (benefício previdenciários) e Seguro desemprego (benefício trabalhista), entre outros. Bem como alterações referentes a alíquotas devidas aos empregadores domésticos, sendo o Simples doméstico, ajustando e criando alíquotas para financiamento de vários benefícios (já existentes e inclusos a partir da lei).
Esta foi minha analise. Espero ter ajudado.
Bons estudos!!!
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a)o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. CORRETA (conforme Lei 8.213, art.11, inciso I, alínea j)
b)aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. INCORRETA ( LC 150/2015 art. 1º empregado doméstico - aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoas ou à família no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias)
c)aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores. INCORRETA ( imprecição é a palavra excluídos quaisquer diretores, pois na redação da Lei 8.213/91, art 11, inciso I, alínea a, ....inclusive como diretor empregado)
d)o servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais. INCORRETA ( na lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea g "o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais." )
e)o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. INCORRETA ( NA Lei 8.213/91, art 11, inciso V, alínea c "Contribuinte Individual - o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa" )
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Apesar do gabarito ser a letra a), e realmente haver previsão na lei (art. 11, I, "h"), a resolução 26 do Senado suspendeu a execução desta alínea, em razão do Recurso Extraordinário 351.717-1. Não seria passível de recurso? A menos que se baseie na alínea "j" do mesmo art., que diz a mesma coisa, mas não foi, pelo que sei, suspensa pelo Senado.
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Caro José Henrique, embora a resolução do Senado tenha suspendido a alínea "h", a Lei 10.887/2004 inseriu a alínea "j", com idêntica redação, mas já com novo fundamento de validade, uma vez que antes não havia a devida fonte de custeio, mas agora esta fonte já existe. Pode verificar mais detalhes no livro de Previdenciário do Frederico Amado.
Abraço!
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Sobre a letra C :
aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores.
Segundo a Lei 8.213, no art. 11, temos que o diretor empregado é considerado segurado empregado, e o diretor não empregado é contribuinte individual (art. 11, V. f).
Segue o baile
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A) O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
GABARITO Lei 8.213, ART 11, I,J
b)aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
EMPREGADOS DOMÉSTICOS. ART 11, II, LEI 8213/91
c)aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores.
aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. Lei 8.213/91, art 11, I, a
d)o servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais.
o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. lei 8.213/91, art. 11, I, g
e)o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Lei 8.213/91, art 11, V, c
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Acrescento um esclarecimento:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS AGENTES POLÍTICOS (PARTE 1)
Aos que estão iniciando os estudos no direito previdenciário, em relação ao Plano de Custeio (Lei 8.212/91), podem ficar confusos com a alínea "h" (incluída pela Lei 9.506/97) do inciso I do artigo 12, que possui idêntica redação à alínea "j" (incluída pela Lei 10.887/2004) do mesmo dispositivo legal.
À época da edição da Lei 9.506/97, que incluiu a alínea "h", a CF dispunha no artigo 195 que:
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II – dos trabalhadores;
Pois bem, a alínea "h" foi declarada inconstitucional pelo STF, e após teve sua execução suspensa pelo Senado Federal, vez que a CF não teria contemplado os agentes políticos por esses não serem considerados "trabalhadores". Assim, a figura de segurado obrigatório da Previdência Social somente poderia ser criada por lei complementar, o que não ocorreu no caso da Lei 9.506/97, que era ordinária.
Todavia, com o advento da EC 20/1998, o inciso II do artigo 195 da CF passou a ter seguinte redação:
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II – dos trabalhadores e dos demais segurados
da previdência social, (...).
A mesma emenda ainda incluiu o §13 no artigo 40 da CF: "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.”
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS AGENTES POLÍTICOS (PARTE 2)
ASSIM, COM ESSAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EC 20/98, FICOU AFASTADA A RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR, possibilitando que a Lei 10.887/2004 (lei ordinária), que acrescentou a alínea "j", tornasse os agentes políticos como segurados obrigatórios da Previdência, obrigando-os ao pagamento da contribuição previdenciária sobre seus subsídios.
Por fim, é bom ressaltar que no ano de 2017, no julgamento do RE 626837, o SUPREMO DECIDIU QUE SIM, INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS.
FOI FIXADA A SEGUINTE TESE EM REPERCUSSÃO GERAL:
“Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo
decorrentes da prestação de serviços à União, a Estados e ao Distrito Federal ou a municípios após o
advento da Lei 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de
previdência”.
FONTES: www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/contribuicao-previdenciaria-dos-agentes-politicos/
BONS ESTUDOS!
AVANTE!
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Pegadinha na letra D
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GABARITO: LETRA A
Dos Segurados
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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É segurado obrigatório, no Regime Geral da Previdência Social, como empregado: A) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
A alternativa correta é a A.
B) aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. ERRADO.
A alternativa descreve os empregados domésticos (que serão estudados a seguir).
C) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores. ERRADO.
A alternativa modificou a parte final do art. 11, inciso I, alínea a.
Veja o que foi alterado:
- aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores.
O correto seria afirmar que os diretores empregados são incluídos.
D) o servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais. ERRADO.
O correto é: servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais.
E) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. ERRADO.
Esta alternativa traz uma hipótese de contribuinte individual.
Resposta: A