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ID
1065976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É segurado obrigatório, no Regime Geral da Previdência Social, como empregado:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea j:

    "o exercente de mandato eletivo federal , estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social".

  • LETRA B: Não pode ser porque o enunciado fala empregado e o inciso refere-se a empregado doméstico. (art. 12, II, Lei 8212)

  • Gabarito: Letra A

    a) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social - Lei 8.213, Art. 11, I, j

    b) aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. - Segurado Empregado Doméstico, art 11, II.
    c) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores - Art. 11, I, a, o erro está na exclusão de quaisquer diretores, pois a lei diz "inclusive como diretor empregado". d) o servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais. - Art. 11, I, g - o erro está na palavra COM, pois se houvesse vínculo efetivo ele seria segurado pelo regime próprio, não pelo regime geral. e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa - art. 11, V, c - contribuinte individual, e não empregado.

  • a) empregado

    b) empregado doméstico
    c)inclusive os diretores
    d) se tem vínculo efetivo não pode ser do RGPS, seria empregado se fosse comissionado sem ser efetivo.
    e)contribuinte individual
  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

      I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

      a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

      b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

      c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

      d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

      e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

      f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

     

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.(Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

     j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

  • Pra facilitar, sistematizo as respostas:


    a) Empregado (Resposta Correta)

    b) Empregado Doméstico 

    c) Empregado (porém, está errada por excluir os diretores. No art.12, I, a da Lei 8.212/91 inclui-se os diretores)

    d) Empregado (porém, está errada quando exige a necessidade de vínculo, na realidade a Lei fala em servidor "sem vínculo efetivo")

    e) Contribuinte Individual

  • Gabarito: A

    Art. 12, I, j, Lei 8212/91.

  • Letra A,mais uma de decoreba

  • Ta e o segurado especial investido em mandato de vereador que, não vinculado a regime próprio, não perde essa qualidade? Ele não vai ser segurado obrigatório EMPREGADO. 

  • Fernanda!!!

    O Art  12 da Lei 8.212/91 responde a sua pergunta:

    § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais.

    Portanto o segurado especial que exercer o mandato de vereador não provoca a perda da qualidade de segurado especial. Neste caso, embora mantendo a qualidade de segurado especial, o trabalhador fica obrigado a recolher contribuição em relação ao exercício dessas atividades remuneradas (lei 8.212/91, art. 12, §13). Nesta situação, o segurado especial contribuirá como se segurado empregado fosse, mantendo, porém, a condição de segurado especial.

  • Letra "a" inconstitucional.  RE nr 351.717-1/PR.

    A questão deve ser retirada do banco de dados por desatualização.

    Bons estudos.

  • Galera, a letra D, como diz que tem vínculo efetivo com a União, autarquia e fundação, está errada pelo fato de que o regime aqui não é o GERAL, mas sim o PRÓPRIO!
    Espero ter ajudado!

  • A - EMPREGADO - GABARITO


    B - EMPREGADO DOMÉSTICO


    C - (SERIA EMPREGADO MAS A ASSERTIVA DEIXA A DESEJAR EXCLUINDO O DIRETOR EMPREGADO COMO SEG. EMPREGADO)


    D - AMPARADO PELO REGIME PRÓPRIO


    E - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL



  • A letra c se torna errada por excluir o diretor

     aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Em relação a letra d para ser segurado empregado ele não poderia ter vínculo efetivo

    o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.(Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)

  • Assertiva: A

    b) empregado doméstico
    c) o erro está em ''excluído quaisquer diretores'' sendo que o diretor empregado faz parte desse rol - art 11 l, a
    d) o erro está em ''com vinculo com a União'', o correto de seria , ''sem vinculo com a União'' art. 11, l, g.
    e) contribuinte individual
  • Alternativa e (Contribuinte individual) Art 11 Lei 8213 inciso V, alínea c)

  • Quem tem um cargo em comissão e vínculo efetivo ainda sim é um servidor efetivo da união! Portanto empregado! Se não tivesse o vínculo é que seria contribuinte individual. Não entendi isso! 

  • DAN!

    - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE OCUPA TAMBÉM CARGO EM COMISSÃO ESTÁ AMPARADO PELO RPPS (no regime próprio não existe a categoria empregado)

    - SERVIDO QUE OCUPA, EXCLUSIVAMENTE/SOMENTE, CARGO EM COMISSÃO ESTÁ AMPARADO PELO RGPS COMO EMPREGADO (DESDE QUE NÃO TENHA VÍNCULO COM RPPS)

  • Não entendi muito bem a alternativa D... No caso o servidor público COM vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais, não sendo Empregado, seria o que?

  • VALESCA, VEJA SE CONSIGO AJUDAR.


    NO CASO DA LETRA D, COMO ELE TEM VÍNCULO EFETIVO COM A UNIÃO ENTÃO TRATA-SE DE UM SERVIDOR PÚBLICO E ASSIM ELE NÃO ESTÁ ENQUADRADO NO RGPS E SIM NO RPPS.



  • Gabarito A.

    De acordo com o artigo 12, inciso I, alínea j da Lei 8.212/91.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;


  •  

    Gabarito A.

    De acordo com o artigo 12, inciso I, alínea j da Lei 8.212/91.

    O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    Item B - Seria EMPREGADO DOMÉSTICO:

    Aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.(ERRADO)


    Item C - Pode incluir diretores, basta que estes tenham relação de emprego (ex: diretor financeiro), só será contribuinte individual o diretor que apesar de preencher os demais requisitos, mas não tenha relação de emprego.

    Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores.(ERRADO)

    Item D - Lei 8212/91 - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

     O servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais.(ERRADO)

    Item E

    O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.(ERRADO porque é

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL )

  • I-C

    II-doméstico

    III-inclui diretor empregado

    IV-vinculo efetivo, em regra, afasta o RGPS

    V-Religioso em 99% das vezes é CI (contribuinte individual)

  • Duvida, após as mudanças ocorridas ano passado as domesticas também passaram a ser contribuintes obrigatórias, certo?

  • Elbes Citeli, 

    as "domésticas" (empregado doméstico) SEMPRE foram contribuintes obrigatórios do RGPS, porém nem todos os empregadores domésticos às filiavam à Previdência social, por motivos injustificáveis, visto que é uma classe de trabalhador como outro qualquer e para tanto têm seus direitos. De fato a aprovação da PEC das domésticas e consequente promulgação da LC 142 em 2013, de certa forma, causou uma "apreensão" para os empregadores pois com sua vigência, os empregados domésticos passaram a vislumbrar com mais ênfase e requerer com mais força seus direitos. Para isso os sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores passaram a supervisionar com vista a atender o objetivo da PEC.


    As alterações ocorridas no ano de 2013 com a vigência desta LC trouxe algumas alterações importantes quanto à inclusão isonômica de outros benefícios trabalhistas, os quais até então não faziam jus, como por exemplo o Aux. Acidente (benefício previdenciários) e Seguro desemprego (benefício trabalhista), entre outros. Bem como alterações referentes a alíquotas devidas aos empregadores domésticos, sendo  o Simples doméstico, ajustando e criando alíquotas para financiamento de vários benefícios (já existentes e inclusos a partir da lei). 


    Esta foi minha analise. Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!


  • a)o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. CORRETA (conforme Lei 8.213, art.11, inciso I, alínea j)

     

    b)aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. INCORRETA ( LC 150/2015 art. 1º empregado doméstico - aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoas ou à família no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias) 

     

    c)aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores. INCORRETA ( imprecição é a palavra excluídos quaisquer diretores, pois na redação da Lei 8.213/91, art 11, inciso I, alínea a, ....inclusive como diretor empregado)

     

    d)o servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais. INCORRETA ( na lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea g "o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais." )

     

    e)o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. INCORRETA ( NA Lei 8.213/91, art 11, inciso V, alínea c "Contribuinte Individual - o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa" )

  • Apesar do gabarito ser a letra a), e realmente haver previsão na lei (art. 11, I, "h"), a resolução 26 do Senado suspendeu a execução desta alínea, em razão do Recurso Extraordinário 351.717-1. Não seria passível de recurso? A menos que se baseie na alínea "j" do mesmo art., que diz a mesma coisa, mas não foi, pelo que sei, suspensa pelo Senado. 

  • Caro José Henrique, embora a resolução do Senado tenha suspendido a alínea "h", a Lei 10.887/2004 inseriu a alínea "j", com idêntica redação, mas já com novo fundamento de validade, uma vez que antes não havia a devida fonte de custeio, mas agora esta fonte já existe. Pode verificar mais detalhes no livro de Previdenciário do Frederico Amado.

    Abraço!

  • Sobre a letra C : 

     

    aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores.

     

    Segundo a Lei 8.213, no art. 11, temos que o diretor empregado é considerado segurado empregado, e o diretor não empregado é contribuinte individual (art. 11, V. f).

     

    Segue o baile

  • A) O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. 


    GABARITO Lei 8.213, ART 11, I,J

     

    b)aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. 


    EMPREGADOS DOMÉSTICOS.  ART 11, II, LEI 8213/91

     

    c)aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores.


    aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. Lei 8.213/91, art 11, I, a

     

    d)o servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais

    o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. lei 8.213/91, art. 11, I, g

     

    e)o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.


    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Lei 8.213/91, art 11, V, c

  • Acrescento um esclarecimento:

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS AGENTES POLÍTICOS (PARTE 1)

    Aos que estão iniciando os estudos no direito previdenciário, em relação ao Plano de Custeio (Lei 8.212/91), podem ficar confusos com a alínea "h" (incluída pela Lei 9.506/97) do inciso I do artigo 12, que possui idêntica redação à alínea "j" (incluída pela Lei 10.887/2004) do mesmo dispositivo legal.

    À época da edição da Lei 9.506/97, que incluiu a alínea "h", a CF dispunha no artigo 195 que:

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,

    mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II – dos trabalhadores;

    Pois bem, a alínea "h" foi declarada inconstitucional pelo STF, e após teve sua execução suspensa pelo Senado Federal, vez que a CF não teria contemplado os agentes políticos por esses não serem considerados "trabalhadores". Assim, a figura de segurado obrigatório da Previdência Social somente poderia ser criada por lei complementar, o que não ocorreu no caso da Lei 9.506/97, que era ordinária.

    Todavia, com o advento da EC 20/1998, o inciso II do artigo 195 da CF passou a ter seguinte redação:

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,

    mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II – dos trabalhadores e dos demais segurados

    da previdência social, (...).

    A mesma emenda ainda incluiu o §13 no artigo 40 da CF: "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.”

  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS AGENTES POLÍTICOS (PARTE 2)

    ASSIM, COM ESSAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EC 20/98, FICOU AFASTADA A RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR, possibilitando que a Lei 10.887/2004 (lei ordinária), que acrescentou a alínea "j", tornasse os agentes políticos como segurados obrigatórios da Previdência, obrigando-os ao pagamento da contribuição previdenciária sobre seus subsídios.

    Por fim, é bom ressaltar que no ano de 2017, no julgamento do RE 626837, o SUPREMO DECIDIU QUE SIM, INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS.

    FOI FIXADA A SEGUINTE TESE EM REPERCUSSÃO GERAL:

    “Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo

    decorrentes da prestação de serviços à União, a Estados e ao Distrito Federal ou a municípios após o

    advento da Lei 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de

    previdência”.

    FONTES: www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/contribuicao-previdenciaria-dos-agentes-politicos/

    BONS ESTUDOS!

    AVANTE!

  • Pegadinha na letra D

  • GABARITO: LETRA A

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • É segurado obrigatório, no Regime Geral da Previdência Social, como empregado: A) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    A alternativa correta é a A.

    B) aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. ERRADO.

    A alternativa descreve os empregados domésticos (que serão estudados a seguir).

    C) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores. ERRADO.

    A alternativa modificou a parte final do art. 11, inciso I, alínea a.

    Veja o que foi alterado:

    - aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores.

    O correto seria afirmar que os diretores empregados são incluídos.

    D) o servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais. ERRADO.

    O correto é: servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais.

    E) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. ERRADO.

    Esta alternativa traz uma hipótese de contribuinte individual.

    Resposta: A