CERTA -
NR 17:
17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do
trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador
17.2. MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO
i) nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deverá ser
fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas
dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante;
j) os assentos devem ser dotados de:
4. altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades
de todos os operadores;