Classe D
Classe de incêndio, que tem como
combustível os metais pirofóricos, como magnésio, selênio, antimônio, lítio,
potássio, alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio, urânio e zircônio.
23.9 Classes de fogo.
23.9.1 Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:
Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que
deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, etc.;
Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos,
como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de
distribuição, fios, etc.
23.9.2 Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.