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ID
1066252
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Constituem infrações da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

I. limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.

II. dominar mercado relevante de bens ou serviços, ainda que a conquista desse mercado tenha sido resultado de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores.

III. aumentar arbitrariamente os lucros.

IV. exercer de forma abusiva posição dominante, caracterizada sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar vinte por cento ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

Está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • LEI 12,529, de 2011

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:  

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;  

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;  

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e  

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.  

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.  

    § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.  

  • Gabarito C

  • O artigo 36 da lei 12.529/2011 define como infração à ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    → I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    → II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

    o A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito.

    → III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

    → IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    Resposta: C