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ID
106636
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: a) entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; b) os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; c) entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; d) ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

II - Há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. Em tal caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

III - Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência só tem lugar no procedimento comum ordinário e em primeiro grau de jurisdição. O assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

IV - Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta!Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.II - Correta!Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.III - Errada!Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.Parágrafo único. A assistência tem lugar EM QUALQUER dos tipos de procedimento E EM TODOS OS GRAUS DA JURISDIÇÃO; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.IV - Correta!Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
  • quando o juiz tiver de decidir de modo uniforma para todas as partes não seria caso de litisconsorte unitário??

  • Barroso,

    Realmente o litisconsórcio unitario se caracteriza pelo fato da decisão ter que ser uniforme para todos. Ocorre que a questão requer a letra da lei, e o art. 47 do CPC diz exatamente o que esta na assertiva II.

    A doutrina é unânime em afirmar que o legislador confundiu as definições acerca do que é o litisconsórcio unitário e necessário, mas a questão pediu a letra da lei e temos que ficar atentos a isso.

    Bons estudos!

     

  • Algum dia vai chegar (quem sabe com o novo CPC) em que não se dirá mais nas questões de concurso que "há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir de modo uniforme para todas as partes".

    Se o enunciado tivesse dito "de acordo com o CPC (ou seja, de acordo com a letra da lei), marque a alternativa correta", aí sim o item II seria considerado correto - apesar dos pesares; mas não disse!

    Quem ainda não sabe, a partir da quarta fase de qualquer faculdade de Direito (até mesmo as piores!), que o caso é de litisconsórcio unitário e que o  legislador confundiu as bolas ao chamá-lo de necessário?

    Que coisa! Tanta matéria pra tratar, tanta pergunta boa para fazer, e os (alguns) membros de comissões de concursos continuam sendo absurdamente ignorantes e fazendo pegadinhas ridículas e que não medem conhecimento algum.

    A gente que estuda para concurso, ao se debater com uma questão assim (repito: que não exige a partir do enunciado a letra da lei), o que faz?!

  • É uma covardia a banca exigir uma questão dessa, em que se pergunta se há uma, duas, três ou mais assertivas corretas, sem sequer mencionar se a exigência é do CPC ou da doutrina e mandar uma questão de litisconsórcio necessário com conceito de unitário.


    Lamentável !!!