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ID
106672
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eleja a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 2o, lei nº 11.417/06. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.b) CORRETA: Art. 543-A. §1o Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).c) ERRADA: Art. 543-A. § 5o. CPC. Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).d) Art. 543-B. § 1o Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
  • Na letra  Da não  cabe ao Tribunal de Justiça  analisar se há  controvérsia, ao invés do  STF, como constou na alternativa? 

  • Acertei, mas ventilo possível desatualização na parte do Código de Processo Civil

    Abraços

  • SOBRE A LETRA "C":

    Art. 1.035,§ 3º, CPC Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;

    II – ( );             

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do .