ID 106672 Banca MPE-GO Órgão MPE-GO Ano 2010 Provas MPE-GO - 2010 - MPE-GO - Promotor de Justiça Disciplina Direito Constitucional Assuntos Controle de Constitucionalidade Repercussão Geral Súmula Vinculante Eleja a alternativa incorreta: Alternativas Segundo o princípio do stare decisis, os juízos ou tribunais devem obediência à orientação oriunda dos órgão judiciais que lhes são superiores, e, no Brasil, tal princípio é manifestado pelo artigo 103-A da Constituição Federal, que deferiu ao Supremo Tribunal Federal competência para editar súmulas vinculantes. Com a introdução do requisito da repercussão geral (artigo 102, § 3°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 45/2004), o recurso extraordinário experimentou substancial mudança, na medida em que a adoção do instituto intensificou o perfil objetivo do recurso extraordinário. Não se presume a repercussão geral, mesmo quando já tiver sido reconhecida em caso análogo, ou quando o recurso extraordinário visar a impugnar decisão contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Quando se verificar a subida ou a distribuição de múltiplos recursos com fundamento em idêntica controvérsia, é dado ao Supremo Tribunal Federal selecionar um ou mais representativos da questão e determinar a devolução dos demais aos tribunais ou turmas do juizado especial de origem, para aplicação dos parágrafos do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Responder Comentários a) Art. 2o, lei nº 11.417/06. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.b) CORRETA: Art. 543-A. §1o Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).c) ERRADA: Art. 543-A. § 5o. CPC. Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).d) Art. 543-B. § 1o Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006). Na letra Da não cabe ao Tribunal de Justiça analisar se há controvérsia, ao invés do STF, como constou na alternativa? Acertei, mas ventilo possível desatualização na parte do Código de Processo Civil Abraços SOBRE A LETRA "C": Art. 1.035,§ 3º, CPC Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos; II – ( ); III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do .