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ID
1067341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens a seguir.

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não deve incidir sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo, pois tal prática equivaleria à utilização do salário mínimo como indexador automático de remuneração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Súmula Vinculante 15
    O CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INCIDE SOBRE O ABONO UTILIZADO PARA SE ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO.
    Precedente Representativo
    “(…) Ambas as Turmas entendem que a incidência de gratificações e outras vantagens sobre o resultado da soma do vencimento com o abono – este utilizado para se atingir o mínimo legal, que é o salário mínimo – contraria o art. 7º, IV, da Constituição, por importar vinculação nele vedada.
    Isso porque a cada aumento do salário mínimo e, por consequência, do abono, aumentar-se-iam também as gratificações e vantagens dos servidores. (…).”
    RE 572.921 RG-QO (DJe 6.2.2009) – Relator Ministro Ricardo Lewandowski – Tribunal Pleno.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-stf-analista-area-administrativa/

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • SÚMULA VINCULANTE 4

    SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.

  • CERTO - Item faz referência à Súmula Vinculante nº 15 do STF reproduzida abaixo.

    STF Súmula Vinculante nº 15 - PSV 7 - DJe nº 213/2009 - Tribunal Pleno de 25/06/2009 - DJe nº 121, p. 1, em 1/7/2009 - DOU de 1°/7/2009, p. 1 Cálculo de Gratificações e Outras Vantagens do Servidor Público - Incidência - Abono Utilizado para se Atingir o Salário Mínimo

    O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

  • Pessoal, eu acertei a questão porque tinha a súmula "meio automática" na cabeça, mas não compreendia perfeitamente o teor dela. Achei esse comentário que talvez ajude quem esta na mesma situação que eu estava.


    Súmula Vinculante 15 – “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.


    Comentário: Imagine-se que um servidor público municipal tenha uma remuneração total de R$ 488,25, constituída por vencimento de R$ 465,00 fixado pela Lei Municipal nº 1.234/2008 e uma gratificação  de tempo de serviço no valor de R$ 23,25, resultante da aplicação do percentual de 5% sobre esse vencimento. Imagine que, em 2010, o salário mínimo passe para o patamar de R$ 500,00. Nesse caso, de acordo com a súmula em exame, o Município em questão deve fazer incidir um abono para complementar a remuneração para que ela possa atingir R$ 500,00. Assim,  a remuneração do servidor passaria a ser constituída por vencimento de R$ 465,000, gratificação de R$ 23,25 e abano de R$ 11,75. A finalidade do verbete foi proibir que o cálculo da gratificação de 5% tivesse como base a soma do vencimento com o abono acima referido, o que iria proporcionar maiores ganhos ao servidor. Entretanto, evidentemente não se proíbe que esse Município, no exercício de sua autonomia constitucionalmente assugurada,  elabore lei de iniciativa do Prefeito fixando vencimento no patamar de R$ 500,00 para seus servidores do Executivo local.


    FONTE: http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/06/28/comentarios-as-sumulas-vinculantes-15-e-16-salario-minimo-e-remuneracao-de-servidor/

  • Gabarito. Certo.

    Súmula Vinculante 15 - "O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público".

  • E resumo o valor do salário mínimo tem que ser respeitado nos vencimentos básicos e não na remuneração que soma vencimento básico + vantagens (indenizações, gratificações e adicionais). 

  • A remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo. Mas o vencimento pode. Quando isso acontece, ele é completado com um abono. Ou seja, vencimento + abono = salário mínimo.


    O cálculo das gratificações é calculado com o valor do vencimento. Se fosse calculado com o valor do vencimento + abono, toda vez que o salário mínimo aumentasse, o valor das gratificações e vantagens aumentaria também, ocorrendo vinculação ao salário mínimo, o que é proibido.


    Súmula vinculante 15:

    O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.


  • Ótima explicação do Diego Santana. Seria legal se todos pudessem exemplificar como ocorrem certas situações na prática quando formos tratar de qualquer assunto que tenha nesse site. Nós leigos começamos o entendimento da forma mais esdrúxula possível, mas aos poucos vamos aperfeiçoando o entendimento. Obrigado. 

  • Súmula Vinculante nº 15 do STF:
    O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não
    incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo

  • A partir do comentário do Diego Sant'ana, que trouxe um exemplo prático, entendi assim:

     

    Existe o vencimento base = valor base instituído para o cargo (sem as gratificações e vantagens)

    Existe a gratificação = sãos os bônus, as vantagens, as porcentagens em cima do Vencimento Base (item anterior).

    Existe o abono = esse aqui é o complemento do que faltar no Vencimento base + gratificações para se alcançar o salário mínimo no total.

     

    Este entendimento procede?

  • GABARITO: CERTO   -  Fundamento: Súmula Vinculante 15

    O CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INCIDE SOBRE O ABONO UTILIZADO PARA SE ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO.


    Precedente Representativo


    “(…) Ambas as Turmas entendem que a incidência de gratificações e outras vantagens sobre o resultado da soma do vencimento com o abono – este utilizado para se atingir o mínimo legal, que é o salário mínimo – contraria o art. 7º, IV, da Constituição, por importar vinculação nele vedada.
    Isso porque a cada aumento do salário mínimo e, por consequência, do abono, aumentar-se-iam também as gratificações e vantagens dos servidores. (…).”
    RE 572.921 RG-QO (DJe 6.2.2009) – Relator Ministro Ricardo Lewandowski – Tribunal Pleno.

     

    Por Prof.º Daniel Mesquita - Estratégia Concursos.

  • SÚMULA VINCULANTE 15 – “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.

  • Súmula 15. C
  • Efeito CASCATA --->>> Vedado.

  • Súmula Vinculante 15 – “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.

  • INCONSTITUCIONALIDADE DE VINCULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO: PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DA MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO POR DECISÃO JUDICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O sentido da vedação constante da parte final do inciso IV do art. 7º da  impede que o salário mínimo possa ser aproveitado como fator de indexação (...). A norma constitucional tem o objetivo de impedir que aumento do salário mínimo gere, indiretamente, peso maior do que aquele diretamente relacionado com o acréscimo. Essa circunstância pressionaria reajuste menor do salário mínimo, o que significaria obstaculizar a implementação da política salarial prevista no art. 7º, IV, da . O aproveitamento do salário mínimo para formação da base de cálculo de qualquer parcela remuneratória ou com qualquer outro objetivo pecuniário (indenizações, pensões, etc.) esbarra na vinculação vedada pela .

    [, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 30-4-2008, DJE 147 de 8-8-2008, republicação no DJE 211 de 7-11-2008, .]

  • Minha contribuição.

    8112/90

    Súmula Vinculante 15 do STF - "O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público".

    Abraço!!!

  • Constituem gratificações ao servidor: Gratificação Natalina e Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

    Súmula Vinculante nº 15: o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público NÃO incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário-mínimo.

  • ASSERTIVA:

    O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não deve incidir sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo, pois tal prática equivaleria à utilização do salário mínimo como indexador automático de remuneração.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • CORRETO;

    JUSTIFICATIVA:

    O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo de um servidor público.

    Fundamentação Legal:

    • Súmula vinculante 15 (STF);
    • Enunciado: "O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo".