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ERRADA:
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É : PEDRA FORMAL
Promulgada (QUANTO À ORIGEM)
Escrita (QUANTO À FORMA)
Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE)
Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO)
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Quanto ao
* conteúdo: FORMAL.
*forma: ESCRITA
*modo de elaboração: DOGMÁTICA
*origem : PROMULGADA as constituições de 1891- 34 -46 -88
*critério ontológico: NORMATIVA
GABARITO: ERRADO
FONT: aula do prof. jrdinno
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No que tange a Classificação das Constituições pela Doutrina Clássica, a Constituição de 1988 é entendida como Dogmática em relação ao seu modo de elaboração.
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Questão errada, outra responde, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição;
A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.
GABARITO: CERTA.
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QUESTÃO ERRADA.
Assertiva erra ao dizer que a Constituição, quanto ao modo de elaboração, classifica-se em histórica, quando na verdade seria dogmática.
Bolei uma frase aqui, para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: "MEC É FOME".
M-->quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).
E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).
C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).
E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).
F--> quanto à Forma (ESCRITA).
O--> quanto à Origem (PROMULGADA).
M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).
E--> quanto à Essência (NOMINAL, mas tende a ser NORMATIVA).
--> Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.--> Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.
--> Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’
--> Quanto à ESTABILIDADE: super rígida.
--> Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.
--> Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.
--> Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.
--> Quanto à ESSÊNCIA: nominal. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo: art. 7°, IV‘‘salário mínimo, fixado em lei... capaz de atender a suas necessidades vitais básicas....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado...” OBSERVAÇÃO: Nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.
NORMATIVA: reflete a realidade de nosso país.
"Partindo das lições de Loewenstein, Hesse e Lassale verificamos que a CRFB/88 não é uma Constituição Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante classificamos a Constituição como sendo Nominal". (Grifo meu).
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593
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Muito bom o seu memorex, QC!
Valew!
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Gabarito: Errado
Classificação: quanto ao modo de elaboração
Dogmática: fruto de um trabalho legislativo específico; todas as constituições brasileiras foram dogmáticas; tem esse nome por refletir o pensamento de um momento da história de um país; constituição dogmática é como se fosse um retrato, uma fotografia estática de um momento da história; Ex.: CF/88: destaque dado à vedação à tortura devido ao período ditatorial vivido pelo Brasil entre 1964 e 1988;
Histórica: fruto de uma lenta evolução histórica; Ex.: Constituição da Inglaterra; fruto de séculos de tensões, discussões e distribuições dos poderes entre o Rei e o Parlamento;
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Parabens Cristiano, e obrigada!!!!!
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Hélio Carvalho, adorei seu comentário. Foi bem simples,mas muitoooo eficaz!!!
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ERRADA.
Nossa CF, contrariamente ao apresentado
pela afirmativa, é DOGMÁTICA , representando as ideologias daquele momento
(assim possuindo data de promulgação) e através de uma assembleia constituinte.
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Resumindo: se é escrita é dogmática.
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Pedra Formal tem "h"??? tem "H"??? não tem "H" aprende o mnemônico e bola pra frente...
Promulgada................................... (QUANTO À ORIGEM)
Escrita........................................... (QUANTO À FORMA)
Dogmática..................................... (QUANTO À ELABORAÇÃO)
Rígida............................................ (QUANTO À ESTABILIDADE)
Analítica........................................ (QUANTO À EXTENSÃO)
FORMAL....................................... (QUANTO AO CONTEÚDO)
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ERRADO
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A CF/88 é Dogmática. É elaborada em um dado momento, em que os dogmas e ideias fundamentias da Teoria Pólitica então imperantes.
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Gabarito: Errada
Nossa Constituição só seria Histórica se ainda adotássemos a Constituição de 1824, a primeira que surgiu no Estado Brasileiro
(poder constituinte originário histórico ou fundacional).
As demais que se seguiram e a atual são todas Dogmáticas
(poder constituinte originário revolucionário ou pós-fundacional, pois romperam por completo com o antigo ordenamento jurídico e instauraram um novo, ou seja, uma nova constituição).
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É dogmática e já nasceu velha, precisamos de outra.
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A questão está errada.
Nossa constituição de1988 e classificada segundoo o modo de elaboração sendo dogmatica, ja que é o produto dos dogmas(ideais) presentes na sociedade naquele momento.Toda constituição dogmatica é escrita.
A constituição histórica é o resultado da evolução da sociedade. Um exemplo seria a constituição inglesa.
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Quanto ao modo de elaboracao a CF é dogmática.
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Gabarito: E
Sempre tive dificuldade decorar que o modo de elaboração da nossa constituição foi de forma dogmática, até escutar aquela música que diz mais ou menos assim:
"Ela é dog (dog, dog, dog) she is dog (dog, dog, dog) ela é dog (dog, dog, dog)" (Oz Bambaz)
Transformando em mnemônico:
A nossa CF é dog! Elaboração é dogmática
Ela (Elaboração) é dog (dogmática) she (= Ela = Elaboração) is (=é) dog (dogmática) dog (dogmática) dog (dogmática)
Link da música (vocês nunca mais vão se esquecer, garanto!):
Começa a partir dos 00:40 segundos
https://www.youtube.com/watch?v=-LlvAXzdAeI
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Ailson Rabelo, não esqueço mais ...adorei
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A Constituição de 1988 é: Promulgada, escrita, analítica, formal (nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5º., §3.º, introduzido pela EC n45/2004) dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (auto constituição ou "homoconstituição"), garantia, dirigente, social e expansiva. Pedro Lenza, 21 Ed. Pag. 112.
Força e Honra!
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A Constituição Brasileira é classificada quanto ao modo de elaboração como Dogmática, do tipo Heterodoxo.
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
Históricas: Surgem lentamente, a partir da tradição. Resultam dos valores históricos consolidados pela sociedade.
Dogmáticas/Sistemáticas: São escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento. Segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:
- Ortodoxas: Refletem uma só ideologia
-Heterodoxas: Quando suas normas originam de ideologias distintas. Obs: A Constituição de 1988 �é dogmática ecl�tética, uma
vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político.
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Quanto ao modo de elaboração, a vigente CF é uma Constituição histórica, pois configura a retomada de valores e preceitos constantes das Constituições democráticas de 1934 e 1946.
ITEM - ERRADO -
Quanto ao modo de elaboração
Critério: forma de surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.
II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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Gab: ERRADO
moDO = DOgmática.
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Mnemônico que aprendi com o professor Pedro Barretto do Portal F3:
A NOSSA CONSTITUIÇÃO DE 1988: É PRA FODDER
Escrita
PRomulgada
Analítica
FOrmal
Dogmática
Dirigente (eu incluí esse)
Eclética
Rígida
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VAI UMA FRASE QUE ME AJUDOU A MEMORIZAR A CLASSIFICAÇÃO DA CF/88.
A FORMA ESCRITA AO MODO DE ELABORAÇÃO DOGMÁTICA DA ORIGEM PROMULGADA E ESTABILIDADE RÍGIDA TORNA O CONTEÚDO FORMAL E A EXTENSÃO ANALÍTICA.
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Elaboração = Dogmática.
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ERRADO
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
Outras características da CF/88:
1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;
2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;
5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6). Quanto à ideologia =. Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
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Quanto ao modo de elaboração Dogmática/Sistemática.
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Errado.
Nossa Constituição é Promulgada/Democrática.
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Formal.
Gab. E
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Gabarito: Errado
Modo de elaboração da CF/88 : Dogmática.
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Quanto ao conteúdo ela é FORMAL.
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Gab: ERRADO
Grave esta frase e seja feliz!
A forma ESCRITA da CF/88, ao modo de elaboração DOGMÁTICA de origem PROMULGADA e estabilidade RÍGIDA, torna o conteúdo FORMAL e a extensão ANALÍTICA.
Erros, mandem mensagem :)
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A CRFB /88 É PEDRA FORMAL:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
FORMAL