SóProvas


ID
1067572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais pertinentes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.

Quanto ao modo de elaboração, a vigente CF é uma Constituição histórica, pois configura a retomada de valores e preceitos constantes das Constituições democráticas de 1934 e 1946.

Alternativas
Comentários

  • ERRADA:

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É : PEDRA FORMAL


    P
    romulgada (QUANTO À ORIGEM)
    Escrita (QUANTO À FORMA)
    Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
    Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE) 
    Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
    FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO) 

  • Quanto ao 
    * conteúdo: FORMAL. 

    *forma: ESCRITA
    *modo de elaboração: DOGMÁTICA
    *origem : PROMULGADA as constituições de 1891- 34 -46 -88
    *critério ontológico: NORMATIVA
    GABARITO: ERRADO
    FONT: aula do prof. jrdinno
  • No que tange a Classificação das Constituições pela Doutrina Clássica, a Constituição de 1988 é entendida como Dogmática em relação ao seu modo de elaboração.

  • Questão errada, outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição;

     A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.

     GABARITO: CERTA.


  • QUESTÃO ERRADA.

    Assertiva erra ao dizer que a Constituição, quanto ao modo de elaboração, classifica-se em histórica, quando na verdade seria dogmática.

    Bolei uma frase aqui, para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: "MEC É FOME".

    M-->quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).

    E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).

    C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).


    E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).


    F--> quanto à Forma (ESCRITA).

    O--> quanto à Origem (PROMULGADA).

    M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).

    E--> quanto à Essência (NOMINAL, mas tende a ser NORMATIVA).


    --> Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.

    --> Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.

    --> Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’

    --> Quanto à ESTABILIDADE: super rígida.

    --> Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.

    --> Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.

    --> Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.

    --> Quanto à ESSÊNCIA: nominal. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo: art. 7°, IV‘‘salário mínimo, fixado em lei... capaz de atender a suas necessidades vitais básicas....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado...” OBSERVAÇÃO: Nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.

    NORMATIVA:  reflete a realidade de nosso país.


    "Partindo das lições de Loewenstein, Hesse e Lassale verificamos que a CRFB/88 não é uma Constituição Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante classificamos a Constituição como sendo Nominal". (Grifo meu).
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593


  • Muito bom o seu memorex, QC!

    Valew!

  • Gabarito: Errado

    Classificação: quanto ao modo de elaboração

    Dogmática: fruto de um trabalho legislativo específico; todas as constituições brasileiras foram dogmáticas; tem esse nome por refletir o pensamento de um momento da história de um país; constituição dogmática é como se fosse um retrato, uma fotografia estática de um momento da história; Ex.: CF/88: destaque dado à vedação à tortura devido ao período ditatorial vivido pelo Brasil entre 1964 e 1988;

    Histórica: fruto de uma lenta evolução histórica; Ex.: Constituição da Inglaterra; fruto de séculos de tensões, discussões e distribuições dos poderes entre o Rei e o Parlamento;

  • Parabens Cristiano, e obrigada!!!!!


  • Hélio Carvalho, adorei seu comentário. Foi bem simples,mas muitoooo eficaz!!!

  • ERRADA.

    Nossa CF, contrariamente ao apresentado pela afirmativa, é DOGMÁTICA , representando as ideologias daquele momento (assim possuindo data de promulgação) e através de uma assembleia constituinte. 

  • Resumindo: se é escrita é dogmática.

  • Pedra Formal tem "h"??? tem "H"??? não tem "H" aprende  o mnemônico e bola pra frente...

    Promulgada................................... (QUANTO À ORIGEM)
    Escrita........................................... (QUANTO À FORMA)
    Dogmática..................................... (QUANTO À ELABORAÇÃO)
    Rígida............................................ (QUANTO À ESTABILIDADE) 
    Analítica........................................ (QUANTO À EXTENSÃO)
    FORMAL....................................... (QUANTO AO CONTEÚDO)

  • ERRADO

    ---------------

    A CF/88 é Dogmática. É elaborada em um dado momento, em que os dogmas e ideias fundamentias da Teoria Pólitica então imperantes.

  • Gabarito: Errada

    Nossa Constituição só seria Histórica se ainda adotássemos a Constituição de 1824, a primeira que surgiu no Estado Brasileiro

    (poder constituinte originário histórico ou fundacional).


    As demais que se seguiram e a atual são todas Dogmáticas

    (poder constituinte originário revolucionário ou pós-fundacional, pois romperam por completo com o antigo ordenamento jurídico e instauraram um novo, ou seja, uma nova constituição).



  • É dogmática e já nasceu velha, precisamos de outra.

  • A questão está errada. Nossa constituição de1988 e classificada segundoo o modo de elaboração sendo dogmatica, ja que é o produto dos dogmas(ideais) presentes na sociedade naquele momento.Toda constituição dogmatica é escrita. A constituição histórica é o resultado da evolução da sociedade. Um exemplo seria a constituição inglesa.
  • Quanto ao modo de elaboracao a CF é dogmática. 

  • Gabarito: E

     

    Sempre tive dificuldade decorar que o modo de elaboração da nossa constituição foi de forma dogmática, até escutar aquela música que diz mais ou menos assim:
     

    "Ela é dog (dog, dog, dog) she is dog (dog, dog, dog) ela é dog (dog, dog, dog)" (Oz Bambaz)

     

    Transformando em mnemônico:

     

    A nossa CF é dog! Elaboração é dogmática

     

    Ela (Elaboração) é dog (dogmática) she (= Ela = Elaboração) is (=é) dog (dogmática) dog (dogmática) dog (dogmática)

     

    Link da música (vocês nunca mais vão se esquecer, garanto!):

     

    Começa a partir dos 00:40 segundos

     

    https://www.youtube.com/watch?v=-LlvAXzdAeI

  • Ailson Rabelo, não esqueço mais ...adorei

  • A Constituição de 1988 é: Promulgada, escrita, analítica, formal (nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5º., §3.º, introduzido pela EC n45/2004) dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (auto constituição ou "homoconstituição"), garantia, dirigente, social e expansiva. Pedro Lenza, 21 Ed. Pag. 112.

    Força e Honra!

  • A Constituição Brasileira é classificada quanto ao modo de elaboração como Dogmática, do tipo Heterodoxo.

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

    Históricas: Surgem lentamente, a partir da tradição. Resultam dos valores históricos consolidados pela sociedade.

    Dogmáticas/Sistemáticas: São escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento. Segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:

    - Ortodoxas: Refletem uma só ideologia

    -Heterodoxas: Quando suas normas originam de ideologias distintas. Obs: A Constituição de 1988 �é dogmática ecl�tética, uma
    vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político.

     

  • Quanto ao modo de elaboração, a vigente CF é uma Constituição histórica, pois configura a retomada de valores e preceitos constantes das Constituições democráticas de 1934 e 1946.

    ITEM - ERRADO - 

    Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Gab: ERRADO



    moDO = DOgmática.

  • Mnemônico que aprendi com o professor Pedro Barretto do Portal F3:

    A NOSSA CONSTITUIÇÃO DE 1988: É PRA FODDER

    Escrita

    PRomulgada

    Analítica

    FOrmal

    Dogmática

    Dirigente (eu incluí esse)

    Eclética

    Rígida

  • VAI UMA FRASE QUE ME AJUDOU A MEMORIZAR A CLASSIFICAÇÃO DA CF/88.

     

    A FORMA ESCRITA AO MODO DE ELABORAÇÃO DOGMÁTICA DA ORIGEM PROMULGADA E ESTABILIDADE RÍGIDA TORNA O CONTEÚDO FORMAL E A EXTENSÃO ANALÍTICA.

  • Elaboração = Dogmática.
  • ERRADO

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

    Outras características da CF/88:

     

    1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;

     

    2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;

     

    5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6). Quanto à ideologia =. Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • Quanto ao modo de elaboração Dogmática/Sistemática.

  • Errado.

    Nossa Constituição é Promulgada/Democrática.

  • Formal.

    Gab. E

  • Gabarito: Errado

    Modo de elaboração da CF/88 : Dogmática.

  • Quanto ao conteúdo ela é FORMAL.

  • Gab: ERRADO

    Grave esta frase e seja feliz!

    A forma ESCRITA da CF/88, ao modo de elaboração DOGMÁTICA de origem PROMULGADA e estabilidade RÍGIDA, torna o conteúdo FORMAL e a extensão ANALÍTICA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A CRFB /88 É PEDRA FORMAL:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    FORMAL