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Questão correta.
Sendo mais preciso, o uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
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Não concordo com este gabarito, vou explicar: O emprego da força física e de arma de fogo, pelo agente de segurança
patrimonial, nas situações em que houver risco iminente à vida, deverá
obedecer a três princípios básicos: legalidade, necessidade e
proporcionalidade
, nas situações em que houver risco iminente à vida vc poderá utilizar dos meios necessários mesmo ilícitos, sendo o caso da LEGITIMA DEFESA. (o agente estará amparado pela excludente de ilicitude).
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Portaria 4.226/2010
"ANEXO I
DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade,
moderação e conveniência.
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Colega Andersom.
Legitima defesa exclui a ilicitude do fato, isso significa que o fato é licito (LEGAL).
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Certa
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
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CERTO
Observados, também, outros princípios preconizados, como o da progressividade no uso da força e o princípio da autodefesa.