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A Constituição federal admite a dupla nacionalidade quando no art. 12 preve uma exceção à perda da nacionalidade
Art. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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A letra a está incorreta porque os direitos e garantias fundamentais não se limitam apenas ao art 5º podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.
A letra C está errada porque os brasileiro naturalizados não podem exercer todos os direitos dos natos como por exemplo exercer o cargo de Presidente da República
A liberdade de pensamento não cabe o anonimato
a indenização pode ser concebida na esfera material tb ;)
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A letra "b" é a unica correta, porque no Brasil é acerta a dupla nacionalidade, um exemplo é quando a Italia reconhecer a nacionalidade italiana dos brasileiros decedentes de italianos.
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A respeito da letra A:
CF, Art. 5º, § 2º:
"Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
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Só para acrescentar um pouquinho:
*É possível que uma pessoa possua mais de uma nacionalidade. Trata-se do POLIPÁTRIDA, indivíduo que adquire, de forma primária ou secundária, nacionalidades diversas, mantendo-as. No caso do Brasil, as hipóteses de dupla nacionalidade estão previstas no art.12 da CF.
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Erro da letra "e".
Segundo o inciso X do art. 5º, "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a HONRA e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material OU moral decorrente de sua violação".
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ALTERNATIVA B
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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CF/88 Art. 12 Parágrafo 4º:"Será declarada a perda na nacionalidade do brasileiro que:II- adquirir outra nacionalidade, salvo noos casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercícios de direitos civis."Então é possível ter dupla nacionalidade.
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A assertiva CORRETA é "B" .Conforme o Art. 12, § 4º, II da Constitutição Federal: Senão vejamos:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Letra E:
Uma ofensa à honra individual pode desaguar em danos materiais. Por exemplo, imagine a situação de um comerciante difamado na vizinhança que, por conseguinte, observa queda no número de negociações. Se conseguir provar o lucro cessante advindo do dano moral poderá pleitear danos materiais.
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A-Errada. Os direitos e garantias fundamentais não estão previstos de forma exaustiva no texto constitucional, uma vez que, outros direitos individuais não previstos no texto constitucional poderão ser criados. Vejam o § 2º art. 5 da C.F Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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B- Correto. Realmente a C.F admite que um brasileiro tenha dupla nacionalidade. EX: digamos que um brasileiro que esteja no exterior a serviço do Brasil conheça uma italiana e com ela tenha um filho seja lá onde for, ora esse filho, a partir da data de seu nascimento será considerado, ao mesmo tempo, brasileiro nato e italiano nato, pois como a Itália adota o critério ius sanguinis, qualquer filho nascido de ventre Italiano será igualmente italiano e como a C.F afirma que o filho de brasileiro ou brasileira que estejam a serviço do Brasil no exterior será automaticamente brasileiro nato, pressupõe-se que esse individuo recém nascido goza de dupla nacionalidade.
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C- Errada. Embora a C.F vede que a lei estabeleça um tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados, existem situações em que ela própria estabelece certo tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados. A título de exemplo: lembre-se dos cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos. Assim é incorreto afirmar que os brasileiros naturalizados podem exercer todos os direitos previstos constitucionalmente para os brasileiros natos, uma vez que, existem direitos fundamentais que são privativos dos brasileiros natos.
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D- Errada De acordo com a C.F art. 5, inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
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E- Errada. De acordo com a C.F art. 5, inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. isto é, as indenizações são cumuláveis.
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ESPERO QUE ESSES COMENTÁRIOS TENHAM ESCLARECIDO AS DÚVIDAS DE ALGUNS COLEGAS.
QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!!
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:"Será declarada a perda na nacionalidade do brasileiro que:II- adquirir outra nacionalidade, salvo noos casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercícios de direitos civis."Então é possível ter dupla nacionalidade.
Reportar abuso
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Um exemplo clássico pra justificar a alternativa ''B'', é em caso de imposição de naturalização do pais estrangeiro para o individuo exercer direitos civis, nesse caso ele adquire outra sem perder a brasileira.
exemplo: Nosso jogadores de futebol.
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais.
A- Incorreta - A Constituição estabelece que os direitos ali contidos não excluem os decorrentes de tratados internacionais. Art. 5º, § 2º, CRFB/88: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
B- Correta - A regra é que o indivíduo perca a nacionalidade brasileira ao adquirir outra. No entanto, a Constituição elenca exceções em seu art. 12, § 4º: " Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
C- Incorreta - A Constituição estabelece diferenças entre brasileiro nato e naturalizado. A principais são as seguintes:
-Há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88);
-Apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88);
-Somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88);
-Brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88);
-Brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
D- Incorreta - A Constituição veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: " é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
E- Incorreta - A Constituição garante também a indenização por danos materiais. Art. 5º, V, CRFB/88: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Resumo: não há nada que impeça um brasileiro de ter dupla nacionalidade perante a constituição.