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Comentando as erradas:B) CE, Art. 29: "Compete aos Tribunais Regionais:II – julgar os recursos interpostos:a) dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes e Juntas Eleitorais";C) CE, Art. 216: “Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.”D) CE, Art. 258: "Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.";)
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Segue teor da súmula TSE que responde a questão...
TSE Súmula nº 11 - Processo de Registro de Candidatos - Partido Político - Legitimidade para Recorrer
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constituicional.
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ACÓRDÃO No 22.578. Recurso Especial Eleitoral no 22.578. Paraguaçu Paulista – SP Registro de candidatura. Prefeito. Inelegibilidade. Impugnação. Ausência. Recurso eleitoral. Não-conhecimento. Ilegitimidade. Súmula-TSE no 11. Incidência. Matéria infraconstitucional.
1. Nos termos da Súmula-TSE no 11, a parte que não impugnou o registro de candidatura não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional, o que não se averigua no caso em exame. Precedentes.
2. A mencionada súmula não se aplica tão-somente a partido político, mas a todos os legitimados a propor impugnação ao registro de candidatura a que se refere o art. 3o da Lei Complementar no 64/90. Precedentes.Recursos especiais não conhecidos.
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Entendo ser questão passível da anulação, uma vez que a alternativa D também estaria correta.
Recurso contra a Diplomação
Embora intitulado Recurso contra a Diplomação, entende-se que não pode ser um recurso porque não existe uma ação anterior; recorre-se contra a diplomação. É, portanto, uma ação eleitoral, cuja previsão está no CE, art. 262.
Os legitimados são os mesmos da AIRC, AIJE, AIME (candidato, partido político, coligação e representante do MPE), que no prazo de 3 dias, contados da diplomação, devem ajuizar a ação (civil) com prova pré-constituída.
O RCD tem efeito suspensivo, previsto no art. 262 do CE, suspendendo a própria diplomação e o exercício do mandato, ou seja, o eleito deve aguardar até decisão do tribunal com trânsito em julgado, sem assumir o cargo.
Alternativa A-correta
TSE Súmula nº 11 - Processo de Registro de Candidatos - Partido Político - Legitimidade para Recorrer
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
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A questão está em sintonia com a lei, como já bem explicado pelos colegas abaixo.
Art. 258: "Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho."
Portanto a letra "d" também encontra-se errada.
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Sumula Nº 11 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92.
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
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B
Trata-se da Teoria dos Votos Engavetados!!!
Abraços
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GABARITO LETRA A
SÚMULA Nº 11 – TSE
NO PROCESSO DE REGISTRO DE CANDIDATOS, O PARTIDO QUE NÃO O IMPUGNOU NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER DA SENTENÇA QUE O DEFERIU, SALVO SE SE CUIDAR DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
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Letra A não se aplica ao MPE.
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DAS DECISÕES DAS JUNTAS ELEITORAIS:
RECURSO PARCIAL IMPUGNÁVEL DE FORMA IMEDIATA, COM POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO NO PRAZO DE 48 HORAS - RELATIVO A ATOS ESPECÍFICOS PRATICADOS DURANTE A VOTAÇÃO;
RECURSO INOMINADO - CONTRA ATOS, RESOLUÇÕES E DESPACHOS. TAMBÉM CABÍVEL CONTRA AS DECISÕES DOS JUÍZES ELEITORAIS.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, as Súmulas do TSE e o Código Eleitoral.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a Súmula nº 11, do TSE, no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 265, do Código Eleitoral, dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional. Ademais, consoante a alínea "a", do inciso II, do artigo 29, do mesmo diploma legal, compete aos tribunais regionais julgar os recursos interpostos dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 216, do Código Eleitoral, enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 258, do Código Eleitoral, sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
Gabarito: letra "a".