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ID
10687
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões 24 e 25, assinale a opção correta.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.37 CF
    XIII- é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoa do serviço público.
    Obs: a não ser que esteja no próprio texto constitucional.

    * inciso XIII com relação dada pela Emenda Constitucional m.19, de 4-6-1998
  • CF, Art. 37.
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
  • CF, Art. 37, I diz: "os cargos, empregos e funções públicas são ACESSÍVEIS AOS BRASILEIROS que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO OS ESTRANGEIROS, na forma da lei". Então o erro do item A é porque diz "SOMENTE os brasileiros". A fundamentação do item D está na CF, art 37, XIII - é VEDADA A VINCULAÇÃO ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
  • Corrigindo a letra A:
    *A CF admite o provimento de cargos públicos por estrangeiros, conforme dispuser a lei.

    Corrigindo a letra B:
    *A CF distingue os servidores públicos civis dos militares e trata normas específicas para cada um deles. O art. 142, parágrafo 3º, inciso IV, da CF diz que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    Corrigindo a letra C:
    *As PJs de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos danos de dolo ou culpa.

    Acertando a letra E:
    *Cargo em comissão é uma exceção à obrigatoriedade constitucional do concurso público. O inciso V do art 37 tráz alguns requisitos necessários à lei que criar cargos em comissão, ou seja, não pode ser como diz a letra E.
  • ALTERNATIVA D


    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • Questão de simples pensar: Art. 2º da CF/88: '' São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário''. INDEPENDÊNCIA DOS PODERES! Sabemos que existe o controle legislativo, o judicial e o administrativo. Um poder não pode ultrapassar o limite do outro, justamente para não ferir este preceito constitucional.
  • funções de confiança:- só por servidor em cargo efetivo- para direção, chefia e assessoramentocargos em comissão:- para servidores de carreira- condições previstas em lei- para direção, chefia e assessoramento- de livre nomeação e exoneraçãoII - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • LETRA “A” ERRADA - CF, Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;LETRA “B” ERRADA – CF, ART. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica c/c art. 142, parágrafo 3º, inciso IV, da CF diz que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.LETRA “C” ERRADA – CF, ART. 37, XXII, P.6º - as pessoas jurídicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.LETRA “D” CORRETA - Art.37 CF – XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoa do serviço público.LETRA “E” ERRADA – ART. 37, II - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na formas prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; c/c a LEI 8.112/90, ART. 3º, P.U. – os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são CRIADOS POR LEI, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter EFETIVO ou em COMISSÃO.
  • a) Os cargos públicos podem ser ocupados por brasileiros e por estrangeiros, na forma da lei.
    b) O direito de greve aos servidores públicos civis é garantido em lei específica, não alçancando os militares. Como ainda não foi criada essa lei específica, o STF decidiu que o direito de greve dos servidores públicos civis deverá obedecer as mesmas regras dos empregados regidos pela CLT.
    c) A responsabilidade civil é para todos aqueles que prestam serviços públicos, seja pessoa jurídica de direito público ou privado.
    d) CORRETO, pois é vedada a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público.
    e) Os cargos comissionados só poderão ser destinados às funções de direção, chefia ou assessoramento.

  • A) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI;
     


    B) VII - o DIREITO DE GREVE será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA


    C) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.
    Responsabilidade Objetiva: É do poder público
    Responsabilidade Subjetiva: É do agente público



    D) XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;     [GABARITO]

     

    E) V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  

  • d)Correto.

    É VEDADO.

  • Art.37 CF

    XIII- é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoa do serviço público.

  • onde estao os BONS professores de direito deste site? Chamem Elisa Faria!!!

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, I, CF. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    B. ERRADO.

    Art. 37, VI, CF. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    C. ERRADO.

    Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    D. CERTO.

    Art. 37, XIII, CF. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.  

    E. ERRADO.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 3º, Lei 8.112/90. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão

    GABARITO: ALTERNATIVA D.