SóProvas


ID
1069144
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo a IN/SFC 01, para cada atividade realizada, o Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve elaborar relatório, parecer ou certificado, quando couber, ou nota, que são genericamente denominadas formas de comunicação. Esses documentos devem refletir os resultados dos exames efetuados, de acordo com a forma ou tipo de atividade. As informações que proporcionem a abordagem da atividade, quanto aos atos de gestão, fatos ou situações observados, devem reunir principalmente os seguintes atributos de qualidade, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A equipe de auditoria deve orientar-se pelos requisitos:


    Clareza, Concisão, Convicção, Completude, Exatidão, Relevância, Tempestividade e Objetividade 

    (CCCCERTO)


  • Fontenele, 2013:


    15.1.9.3. Requisitos de qualidade dos relatórios

    Na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes

    requisitos de qualidade:

    I. Clareza: produzir textos de fácil compreensão.

    II. Convicção: expor os achados e as conclusões com firmeza, demonstrando certeza da

    informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança, tais

    como “SMJ”, “supõe-se”, “parece que”, “deduzimos”, “achamos”, dentre outras.

    III. Concisão: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo

    de informações de forma breve e exata. O relatório não deve exceder 30 páginas.

    I V . Completude: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para

    satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações

    relatadas.

    V. Exatidão: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e

    propostas, procurando não deixar espaço para contra argumentações.

    VI. Relevância: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser

    levado em consideração em face dos objetivos da auditoria.

    VII. Tempestividade: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam

    mais úteis aos leitores destinatários.

    VI I I . Objetividade: no sentido de imparcialidade. A comunicação deve ser justa e não

    enganosa, resguardando-se contra a tendência de exagerar ou superenfatizar

    deficiências.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • 2. As informações que proporcionem a abordagem da atividade, quanto aos atos de gestão, fatos ou
    situações observados, devem reunir principalmente os seguintes atributos de qualidade:
    I. Concisão - utilizar linguagem sucinta e resumida, transmitindo o máximo de informações de forma
    breve. É característica dessa linguagem a precisão e a exatidão;

    II. Objetividade – expressar linguagem prática e positiva, demonstrando a existência real e material da
    informação;

    III. Convicção – demonstrar a certeza da informação que a comunicação deve conter visando persuadir
    e convencer qualquer pessoa para as mesmas conclusões, evitando termos e expressões que possam
    ensejar dúvidas;

    IV. Clareza – expressar linguagem inteligível e nítida de modo a assegurar que a estrutura da
    comunicação e a terminologia empregada permitam que o entendimento das informações sejam evidentes
    e transparentes;

    V. Integridade – registrar a totalidade das informações de forma exata e imparcial, devendo ser
    incluídos na comunicação todos os fatos observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão
    completa das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações efetuadas e conclusão;

    VI. Oportunidade – transmitir a informação, simultaneamente, com tempestividade e integridade de
    modo que as comunicações sejam emitidas de imediato, com a extensão correta, a fim de que os assuntos
    neles abordados possam ser objeto de oportunas providências;

    VII. Coerência – assegurar que a linguagem seja harmônica e concordante, de forma que a comunicação
    seja lógica, correspondendo aos objetivos determinados;

    VIII. Apresentação – assegurar que os assuntos sejam apresentados numa seqüência estruturada, isenta de
    erros ou rasuras que possam prejudicar o correto entendimento, segundo os objetivos do trabalho, de
    forma adequada, com uma linguagem que atenda, também, aos atributos de qualidade mencionados; e

    IX. Conclusivo – permitir a formação de opinião sobre as atividades realizadas. Em situações
    identificadas na ordem de serviço, poderá ficar especificado que não cabe uma manifestação conclusiva
    principalmente nos casos em que os exames forem de caráter intermediário.