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A equipe de auditoria deve orientar-se pelos requisitos:
Clareza, Concisão, Convicção, Completude, Exatidão, Relevância, Tempestividade e Objetividade
(CCCCERTO)
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Fontenele, 2013:
15.1.9.3. Requisitos de qualidade dos relatórios
Na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes
requisitos de qualidade:
I. Clareza: produzir textos de fácil compreensão.
II. Convicção: expor os achados e as conclusões com firmeza, demonstrando certeza da
informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança, tais
como “SMJ”, “supõe-se”, “parece que”, “deduzimos”, “achamos”, dentre outras.
III. Concisão: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo
de informações de forma breve e exata. O relatório não deve exceder 30 páginas.
I V . Completude: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para
satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações
relatadas.
V. Exatidão: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e
propostas, procurando não deixar espaço para contra argumentações.
VI. Relevância: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser
levado em consideração em face dos objetivos da auditoria.
VII. Tempestividade: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam
mais úteis aos leitores destinatários.
VI I I . Objetividade: no sentido de imparcialidade. A comunicação deve ser justa e não
enganosa, resguardando-se contra a tendência de exagerar ou superenfatizar
deficiências.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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2. As informações que proporcionem a abordagem da atividade, quanto aos atos de gestão, fatos ou
situações observados, devem reunir principalmente os seguintes atributos de qualidade:
I. Concisão - utilizar linguagem sucinta e resumida, transmitindo o máximo de informações de forma
breve. É característica dessa linguagem a precisão e a exatidão;
II. Objetividade – expressar linguagem prática e positiva, demonstrando a existência real e material da
informação;
III. Convicção – demonstrar a certeza da informação que a comunicação deve conter visando persuadir
e convencer qualquer pessoa para as mesmas conclusões, evitando termos e expressões que possam
ensejar dúvidas;
IV. Clareza – expressar linguagem inteligível e nítida de modo a assegurar que a estrutura da
comunicação e a terminologia empregada permitam que o entendimento das informações sejam evidentes
e transparentes;
V. Integridade – registrar a totalidade das informações de forma exata e imparcial, devendo ser
incluídos na comunicação todos os fatos observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão
completa das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações efetuadas e conclusão;
VI. Oportunidade – transmitir a informação, simultaneamente, com tempestividade e integridade de
modo que as comunicações sejam emitidas de imediato, com a extensão correta, a fim de que os assuntos
neles abordados possam ser objeto de oportunas providências;
VII. Coerência – assegurar que a linguagem seja harmônica e concordante, de forma que a comunicação
seja lógica, correspondendo aos objetivos determinados;
VIII. Apresentação – assegurar que os assuntos sejam apresentados numa seqüência estruturada, isenta de
erros ou rasuras que possam prejudicar o correto entendimento, segundo os objetivos do trabalho, de
forma adequada, com uma linguagem que atenda, também, aos atributos de qualidade mencionados; e
IX. Conclusivo – permitir a formação de opinião sobre as atividades realizadas. Em situações
identificadas na ordem de serviço, poderá ficar especificado que não cabe uma manifestação conclusiva
principalmente nos casos em que os exames forem de caráter intermediário.