A) na modalidade concorrência internacional; Não há uma modalidade concorrência xyz.
B) inexigível; Somente três casos: artista consagrado, serviço de notória especialização, e ofertante exclusivo. Os três casos se resumem ao seguinte: ofertante com o monopólio natural sob o serviço ou produto ofertado, seja porque o produto é a sua própria presença, seja por causa de propaganda, nome notório, patente, etc.
C) inelegível; Essa palavra nem existe na lei.
D) dispensável; Art. 24. É dispensável a licitação: XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;
E) na modalidade pregão internacional. Não há uma modalidade pregão xyz. Ademais, pregão é para serviços comuns.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.
Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.
Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Agora, vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.
Assim:
A. ERRADO.
Não há uma modalidade denominada concorrência internacional. A fim de complementação, vejamos:
Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
B. ERRADO.
Trata-se de caso de licitação dispensável, conforme art. 24, XIV.
C. ERRADO.
Trata-se de caso de licitação dispensável, conforme art. 24, XIV.
D. CERTO.
Trata-se de caso de licitação dispensável, conforme art. 24, XIV.
E. ERRADO.
Não há uma modalidade denominada pregão internacional.
GABARITO: ALTERNATIVA D.