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Gabarito alternativa E
Tendo em vista que a sentença é definitiva quando há resolução do mérito, e o reconhecimento da decadência ou prescrição é causa é causa de extinção do processo com resolução do mérito nos moldes do art 269, IV do cpc\73.
Ótimos estudos
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A) do despacho não cabe recurso (art. 504 cpc).
B) da decisão interlocutoria caberá agravo retido, no prazo de dez dias (art. 522 cpc).
C) sentença terminativa e forma anômala de extinção do processo sem análise do mérito. Faz coisa julgada formal, possibilitando a parte a repropositura da demanda.
D) despacho e um ato sem qualquer conteúdo decisório, vida apenas impulsionar o processo. Por não ser uma decisão, não comporta interposição de recurso (art.504 cpc).
E) a sentença definitiva ocasiona a extinção do processo com resolução do mérito. Quando o juiz pronuncia a decadência ou prescrição há resolução de mérito, portanto um decisão definitiva. ( art. 269, IV cpc)
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Art. 269. Haverá resolução de mérito:
I -
quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
II -
quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
III - quando as partes transigirem;
IV -
quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
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Sem resolução de mérito = coisa julgada formal = sentença terminativa
Com resolução de mérito = coisa julgada material = sentença definitiva
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Art. 487. Haverá
resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento,
sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do
§ 1o
do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes
seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
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Gabarito: letra E
CPC/15:
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1 Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2 Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1 (sentença).
§ 3 São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (Todo ato sem cunho decisório)
A) O despacho do Juiz é manifestação recorrível por meio de agravo de instrumento. Errado. Despacho não é decisão e não está na lista do art. 1.015 do NCPC (hipóteses de cabimento de agravo de instrumento).
B) A decisão interlocutória é manifestação do magistrado irrecorrível, que visa apenas impulsionar o processo. Errado. É o despacho.
C) As sentenças terminativas são decisões do Juiz que implicam em resolução do mérito. Errado.
Sentença terminativa = extingue o processo sem resolver seu mérito (art. 485)
Sentença definitiva = extingue o processo com análise do mérito (art. 487)
D) O despacho é a manifestação pela qual o Juiz rejeita o pedido do autor, tomando-o por improcedente. Errado. Despacho não tem cunho decisório.
E) A decadência ou a prescrição de um direito é pronunciada pelo Juiz por meio da prolação de sentença definitiva. Certo.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [SENTENÇA DEFINITIVA]
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
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A) CPC Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
B) CPC Art. 522. O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente.
C)
D) CPC Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
E) CPC Art. 269. Haverá resolução de mérito:
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
Pra facilitar a leitura do código, @Bruna Costa