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GABARITO: "C".
A questão trata da obrigação de dar coisa certa, no caso o touro Barnabé (prevista nos arts. 233/242, CC). Ainda que o touro Benedito valha mais que o Barnabé, José não é obrigado a receber o mais valioso. Observem que a obrigação assumida foi a entrega do touro Barnabé e não do Benedito. José pode atá aceitar o touro Benedito, mas ele não é obrigado a isso. Daí o erro da alternativa "a". Também não é a hipótese de se transformar a obrigação de entregar o touro em entrega de dinheiro. Portanto, o credor da obrigação pode se recusar a receber o outro touro (ainda que mais valioso), bem como a quantia em dinheiro que o touro Barnabé foi avaliado. O art. 313, CC é claro no sentido de que "o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa".
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Gabarito, Letra C. Como o caso em tela trata da obrigação de dar Coisa certa, de acordo com os arts. 233/ 242 do CC, o devedor está obrigado a pagar a coisa avençada entre as partes. Nem mais, nem menos. Ou seja, o Credor está obrigado a receber a coisa acordada, fora dessa hipótese, é direito seu recusar qualquer outra forma de pagamento/ adimplemento da obrigação
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Para quem marcou a alternativa B
A redação da questão é péssima! Quem considerou que João pagou somente o equivalente pelo fato de a própria alternativa determinar que não restou perdas e danos, marcou corretamente.
Art. 236. Sendo culpado o devedor,
poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se
acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e
danos.
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CORRETA - José se recusa a receber o touro avaliado em R$ 10.000,00
(dez mil reais) ou o valor em que o touro Barnabé foi
avaliado, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 233 - A obrigação de José foi entregar coisa certa, ou seja touro Barnabé que fora avaliado no mercado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ponto. Nem mais nem menos.
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Alternativa correta C.
Por se tratar de obrigação de dar coisa certa o credor tem o direito de recusar qualquer pagamento que não seja o avensado no contrato.
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alô, coesão textual!
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Tive que vir aqui fazer esse comentário: Que questão mal formulada, puta que pariu!
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Que questão confusa! Faltou inteligência, criatividade e competência!
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Questão ridícula...
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Essa questão está incompleta, não foi postada por inteiro pelo QC.
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Aqui não importa como foi elaborada a questão, o interessante é avaliar a correta e gabaritar, ainda que pareça idiota, tem aquela que indica a se gabaritar.
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Trata-se de obrigação de dar coisa certa, artigo 233 do CC, no caso o touro Barnabé. Segundo o artigo 313, "o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa." Assim, José pode recusar o touro Benedito, ainda que mais caro.
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Apesar de ter acertado depois de meia hora...tenho que comentar...FGV é a menos errada.
Alguém tem que ensinar a esses examinadores da FGV elaborarem questões. Povo ridículo. Pensei que era apenas na disciplina de Língua Portuguesa que acontecia isso, mas vendo essa questão...
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Entregar a coisa certa: O Barnabé. rsrs
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"Ou" da ideia de alternância excluindo uma das opções. Acho que deveria ser um "e" ali .....
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A FGV é simplesmente ridícula ao tentar inovar de forma excessiva, tentado ser diferente das outras bancas se enrola e cria questões que na sua maioria são passíveis de anulação.
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Não entendi a polêmica... Questão simples.
Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação
diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
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Não entendi bulufas
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Que redação horrível!
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Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Acredito que não faria sentido o texto legal trazer meios para que o simples arrependimento após o contrato fosse causa para faze-lo voltar ao "status quo", já que o adimplemento trata-se da resolução da obrigação de dar ou fazer algo ou não fazer, e a letra (e) traz um contrato "sem sentido" de "pagar para receber o mesmo valor". Por favor, corrijam minha colocação com base no texto legal caso esteja errada.
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RESOLUÇÃO:
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que era devida, ainda que mais valiosa. Assim, ele pode se recusar a receber o touro Benedito ou a receber o valor do touro Barnabé, pois essas não são as prestações devidas.
Resposta: C
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A questão letra C) está realmente correta, se estudar um pouquinho de interpretacao e coesão textual, a escrita 'ou' com a diferença 'e'.
Se diz 1 e 2, é ambos.
Se diz 1 ou 2, é 1. Sempre assim. Que escolhe somente um lado.
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o X da questao é o personalismo do objeto, fosse divida em dinheiro e a E tava correta
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Estou até agora tentando entender a questão
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Parece os tios explicando final de semana no WhatsApp
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A questão aborda o tema direito das obrigações.
O enunciado narra a história de João, que assumiu
perante José a obrigação
de dar coisa certa – o touro Barnabé, que vale R$ 5.000,00.
Entretanto, na data prevista para cumprimento
da obrigação, João resolve entregar outro touro o Benedito, que vale R$
10.000,00.
Assim, considerando a situação, é preciso
avaliar as alternativas e assinalar a que está correta:
A) Conforme prevê o art. 313:
“Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação
diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Portanto, João não pode realizar o pagamento
por meio do touro Benedito, ainda mais sem a anuência de José, logo, a
afirmativa está incorreta.
B) A assertiva está incorreta, tal como já explicado
acima. Quando se fala em obrigação diversa (art. 313), inclui até mesmo a
substituição de coisa por dinheiro.
C) Está correta a afirmativa, conforme já
explicado acima.
D) Incorreta a assertiva, tal como já explicado
também.
E) Também incorreta, conforme já explicado.
Gabarito do professor: alternativa “C".
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Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. (Princípio da Exatidão)
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O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará.
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qual questão de direito civil é fácil de entender?
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Elaboração mal feita, hein.