I. O exame da legitimidade é mais importante no tipo de auditoria de conformidade. C, pois legitimidade está relacionado aquilo que está de acordo com a lei, logo, em conformidade.
II. A auditoria de avaliação de programas de governo é adequada para avaliar os processos licitatórios de compras e serviços com a finalidade do cumprimento do projeto ou da atividade aprovada no orçamento. E, Não existe auditoria de avaliação de governo. Entendo que poderia ser auditoria de gestão ou mesmo operacional.
III. A forma mais adequada de auditoria governamental é a indireta integrada, por oferecer maior isenção ou neutralidade no parecer. E, não existe indireta integrada. Logo abaixo coloquei os tipos de Auditoria governamental, segundo IN 01/2001:1.1 Diretamente: executado por servidores proprio do orgao do SCI.
Centralizada: Exclusivo nos ORGAOS CENTRAL/SETORIAL do SCI.
Descentralizada: na UNIDADE SETORIAL/REGIONAL do SCI.
Integrada: conjunta dos ÓRGAOS SETORIAL/CENTRAL e UNIDADE.
1.2 Indiretamente: há participacao de servidores não lotados no orgao/unidade de SCI e realizacao de auditoria na AP Federal ou entidade privada.
Compartilhada: coordenada pelo SCI com auxilio de orgaos publicos ou privada.
Terceirizada: terceiros
1.3 Simplificada: examina processos por meio eletronico, minimiza custos. INDICADOR DE DESEMPENHO fundamentam a opiniao do auditor. Ex: fazer teste de longe pq nao compensa ir até o municipio.
Letra A.
Comentários:
I – CORRETA. A auditoria de conformidade visa a verificar a legalidade e a legitimidade do objeto auditado, enquanto a
auditoria operacional, além da legalidade e da legitimidade, visa à verificação de aspectos como a eficácia, a eficiência,
a economicidade e a efetividade do objeto. Assim, podemos concluir que o exame da legitimidade é mais importante no
tipo de auditoria de conformidade.
II – INCORRETA. A auditoria mais adequada para a avaliação dos processos licitatórios de compras e serviços com a
finalidade do cumprimento do projeto ou da atividade aprovada no orçamento (cumprimento de normas e leis) é a auditoria
de conformidade.
III – INCORRETA. Não se pode dizer que determinada forma de auditoria é a mais adequada de maneira genérica. Além
disso, de acordo com a Instrução Normativa SFC/MF nº 01/2001, As auditorias serão executadas das seguintes formas:
Direta (centralizada, descentralizada ou integrada), indireta (compartilhada ou terceirizada) ou simplificada.
Assim, podemos concluir que não existe a classificação apresentada na assertiva (indireta integrada).
Gabarito: A
Prof. Claudenir Brito