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A questão trata dos tipos e formas de controle, especificamente quanto ao momento de seu exercício. O controle subsequente (a posteriori) é aquele exercido após a conclusão do ato, com caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. Dessa forma, o parecer prévio sobre a prestação de contas de uma Prefeitura é o resultado do controle do tipo subsequente (alternativa D), visto que já praticados os atos de gestão a serem avaliados.
Fonte: Estratégia Concursos, prof. Hugo Mesquita.
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Atenção aí galera, o fato de o parecer ser prévio não significa que é do tipo preventivo, ele é prévio em relação ao julgamento que será Câmara de Vereadores, mas é subsequente em relação à prestação de contas.
Cronologicamente ocorre o seguinte, por exemplo:
Exercício 2012
Em 2013 o Tribunal terá um prazo (dependendo do Estado) definido para emitir um parecer prévio.
Depois disso é encaminhado para a Câmara de Vereadores onde será efetivamente julgado as contas do exercício 2012, e o parecer poderá ser rejeitado por 2/3 da Câmara (ao menos em SC é assim).
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Fernanda, não existe a classificação controle independente, o certo seria controle externo.
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O gabarito da banca foi a ( D)
Controle Subsequente.
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Comentário:
O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas do chefe do Poder Executivo é um exemplo de controle posterior, uma vez que é emitido após o objeto de controle já ter sido consumado. Lembre-se que o chefe Executivo deve prestar suas contas no início do ano seguinte ao que as contas se referem (geralmente, no prazo de 60 dias a contar da abertura da sessão legislativa), e o Tribunal de Contas deve emitir o parecer prévio no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento. O nome “prévio” deriva do fato de o parecer ser anterior ao julgamento efetuado pelo Legislativo, mas a classificação deve levar em consideração o momento do controle em relação ao ato controlado que, no caso, é a gestão do chefe do Executivo em determinado exercício.
Gabarito: alternativa “d”