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ID
1070074
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
CREFITO-8ª Região(PR)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    Analisando as assertivas:

    a) É muito comum as bancas cobrarem esse tipo de questão. Cabe ressaltar que ato administrativo é espécie do gênero ato da Administração. Os atos administrativos são aqueles praticados sob o regime jurídico de direito público, com todas as características próprias desse regime. De outro lado, no gênero atos da Administração estão incluídos outros atos por ela praticados, mesmo que regidos por regime privado, como nos casos de locações e seguros."

    b) Os elementos do ato administrativo são:

    F orma

    F inalidade

    .

    C ompetência

    O bjeto

    M otivo

    c) Como exposto acima os atos administrativos são praticados sob o regime jurídico de direito público.

    d) CORRETA. 

    e) Atributos do ato administrativo:

    T ipicidade

    A uto executoriedade

    P resunção de legalidade

    E xigibilidade

    I mperatividade

  • Requistios:

    1. COMPETÊNCIA

    2. FINALIDADE

    3. FORMA

    4. MOTIVO

    5. OBJETO

    COM FI FOR M OB

  • Julio Cesar, essa questão está meio capciosa...

    Vejamos:

    Nessa assertiva correta, fala em "quanto à liberdade de ação, em atos vinculados e discricionários"...

    Dessa forma, entendo que os atos vinculados possuem aquela margem que somente os atos discricionários a possuem...

    Creio que essa assertiva seja passível de anulação...

    Se ela não tivesse mencionado o ato vinculado, estaria correta!

    Abraços e rumo à vitória!

  • Concordo com Fabio Oliveira,

    Na assertiva "d" - quanto à liberdade de ação - ele se refere a atos discricionários, conforme conveniência e oportunidade. Os atos vinculados somente devem seguir o rito, a norma, o administrador não tem liberdade de escolha. Portanto essa questão é passível de anulação.

     (ERRADA) Nem todo ato administrativo é ato da administração 


    Atos da Administração que não são atos administrativos:

    Atos atípicos praticados pelo Poder Executivo, exercendo função legislativa ou judiciária. Ex: Medida Provisória.

    Atos materiais (não jurídicos) praticados pelo Poder Executivo, enquanto comandos complementares da lei. Ex: Ato de limpar as ruas; Ato de servir um café e etc.

    Atos regidos pelo direito privado praticados pelo Poder Executivo. Ex: Atos de gestão.

    Atos políticos ou de governo praticados pelo Poder Executivo (atos complexos amplamente discricionários praticados com base direta na Constituição Federal). Ex: Sanção ou veto da lei; Declaração de guerra e etc.

    Atos administrativos que não são atos da Administração: Atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo ou Poder Judiciário, na sua função atípica.

    b (ERRADA) O OBJETO E O MOTIVO são elementos do ato administrativo
    c (ERADA) pois, são praticados na administrativa, sob o regime de direito PÚBLICO, manifestando o INTERESSE PÚBLICO
    d  (ERRADA)
    e (ERRADA) A Finalidade não é atributo do ato administrativo.São Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade e Veracidade, Autoexecutoriedade,  Tipicidade e Imperatividade.



  • A banca usou de certa malandragem ao deslocar ", quanto à liberdade de ação," para o meio da frase. Atenção!!!!! 

  • Em relação ao comentário lpcsilva@gmail.com:

    No meu ponto de vista, está certa a questão. A minha interpretação é que, quanto à liberdade de ação, os atos são discricionários (agente possui liberdade) e vinculados (agente não possui liberdade).

  • Marquei a E, não percebi que tinha uma palavra estranha aos atributos, FINALIDADE é um dos requisitos do ato administrativo e na alternativa E ficou no lugar de Auto-Executoriedade.

  • Gabarito. D.

    ATOS VINCULADOS -> Praticados pela administração sem margem de escolha, critério de legalidade;
    ATOS DISCRICIONÁRIOS -> Praticados pela administração com margem de escolha, critério de mérito, CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE;
  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    CONTEÚDO: Concretos e Abstratos

    FORMAÇÃO DE VONTADE: Ato simples, Ato complexo e Ato composto

    DESTINATÁRIOS: Individuais e Gerais

    EFEITOS:Constitutivo, Declaratório,Modificativo,Extintivo e Enunciativo

    ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS: Internos e Externos

    GRAU DE LIBERDADE PARA PRODUZIR:  Vinculado e Discricionário

    VALIDADE: Válido, Nulo, Anulável e Inexistente 

    EXEQUIBILIDADE: Perfeito, Imperfeito, Pendente e Consumado.

    PRERROGATIVAS:Ato de império e Ato de gestão


    Professora Patrícia Carla - http://profapatriciacarla.com.br/#







  • é mais fácil,lembrar como:

    FI- finalidade

    FO-forma

    C-competência

    O-objeto

    M-motivo


    lendo: FIFOCOM

  • Quanto aos elementos do ato administrativo, não obstante os métodos mnemônico apresentados por outros colegas, tem um que jamais será esquecido!

    "Fluminense Football Club O Melhor"

    F - Forma

    F - Finalidade

    C - Competência

    O - Objeto

    M - Motivo


    Fácil de decorar,  além de ser uma grande verdade! Kkkkkkk.  Abç!

  • "D" Está correta, pois, quando é lida a frase na ordem correta temos " Os atos administrativos podem ser classificados em atos vinculados e atos discricionários quanto à liberdade de ação ".

  •  A assertiva A poderia estar correta também, conforme o autor Alexandre Mazza (Manual do Direito Administrativo):

    Há dois entendimentos doutrinários distintos sobre o conceito de atos da Administração:
    a) corrente minoritária:defendida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, considera que os atos da Administração são todos os atos jurídicos praticados pela Administração Pública,incluindo os atos administrativos;
    b) corrente majoritária:adotada por Celso Antônio Bandeira de Mello, Diogenes Gasparini, José dos Santos Carvalho Filho e por todos os concursos públicos, essa segunda concepção considera que atos da Administração são atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício de função atípica, os atos políticos definidos na Constituição Federal, os atos regidos pelo direito privado e os atos meramente materiais.

  • Letra -  Incorreta, os atos da administração podem ser atos administrativos ( direito público) ou Atos da administração ( abrange regime público e privado).

    Letra B - Incorreta, os elementos dos atos administrativos são : competência, forma, finalidade, objeto e motivo.

    Letra C- Incorreto, os atos administrativo são aplicados à luz do regime público.

    Letra E- Incorreto, os atributos dos atos administrativos são: veracidade, legitimidade, imperatividade ( coercibilidade/ autoexecutoriedade) , tipicidade.
  • Bem poderia ser nula a questão pois, os atos vinculados são aqueles em que a lei, taxativamente, de forma fechada, estabelece a única opção administrativa possível, sem qualquer margem de liberdade para o agente público.

  • Elementos do ato que sempre são VINCULADOS: finalidade, competência e forma, ao passo que objeto e motivo podem ser DISCRICIONÁRIOS. 

  • d)  A assertiva está dizendo, que os atos vinculados e discricionários podem ser identificados, quanto à liberdade de ação, ou seja, podem ter margem de escolha como o ato discricionário, como pode não ter margem de escolha como o ato vinculado, e não fazendo uma afirmação que todos os atos têm liberdade de ação. 

  • O Erro da assertiva "E" é elencar a FINALIDADE como atributo, vez que se trata de elemento do ato administrativo.

  • Na alternativa e), lembrar do acrônimo PIAT - 

  • também concordo com Amigo Fábio, tive a mesma analogia que ele. Essa questão está cheio de contestações.


  • ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS – CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (QUANTO AO GRAU DE LIBERDADE) 

    a) ATOS VINCULADOS – quando não há, para o agente público, liberdade de escolha, devendo se sujeita às determinações da lei.

    EX: licença, etc.

    b) ATOS DISCRICIONÁRIOS – quando há, para o agente público, liberdade de escolha, no que diz respeito ao mérito administrativo, OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA.

    EX: autorização, etc.

    A banca adotou o pensamento do doutrinador citado acima! 


  • Oi Renata, eu também tenho esse manual de Alexandre Mazza. Mas em algumas passagens ele ressalta que o mais adotado e recorrente em concursos é a corrente "majoritária" Você está gostando do manual? Me adicione como amigo. Podemos trocar informações.


  • Todo ato da Administração Pública é considerado ato administrativo. >> nem todo ato da AP é um ato administrativo, somente aqueles que geram efeitos jurídicos.

    Não constituem elementos do ato administrativo o objeto e o motivo. >> São elementos do Ato Administrativo o COMFIFO - Competencia, Objeto, Motivo, Finalidade e Forma.

    São praticados no exercício da função administrativa, sob o regime de direito privado, manifestando a vontade do Estado.  >> O regime é o de Direito Público.

    Os atos administrativos podem ser classificados, quanto à liberdade de ação, em atos vinculados e atos discricionários. >> Perfeito!!

    Consideram-se atributos dos atos administrativos, dentre outros, a presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade e finalidade. >> Finalidade é elemento do ato ADM e não atributo. Os atributos são: o PITAE - Presunção de Legitimidade e veracidade, Imperatividade, Tipicidade, Autoexecutoriedade e Exigibilidade.

  • Vejamos cada opção:  

    a) Errado: a doutrina ensina que por atos da Administração deve-se entender um gênero mais amplo, dentro do qual os atos administrativos, propriamente ditos, são apenas uma das espécies. Neste sentido, confiram-se as palavras de Maria Sylvia Di Pietro: "Essa expressão - ato da Administração - tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 198)  

    b) Errado: objeto e motivo, segundo nossa doutrina clássica, são, sim, elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da finalidade e da forma. Costuma-se apontar, inclusive, como base legal, o teor do art. 2º, Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular, que, ao apresentar os defeitos dos atos lesivos ao patrimônio público, acaba por elencar, precisamente, os cinco elementos dos atos administrativos.  

    c) Errado: o regime jurídico não é de direito privado, e sim de direito público, porquanto a Administração Pública, quando os pratica, se faz presente com todas as suas prerrogativas de ordem pública.  

    d) Certo: em âmbito doutrinário, é exatamente esta ("quanto à liberdade de ação") a nomenclatura utilizada por José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 131).  

    e) Errado: finalidade não é atributo, e sim elemento dos atos administrativos, como acima já havia pontuado, nos comentários à alternativa "b".  

    Resposta: D 
  • GAB D

  •  

    Os atos administrativos podem ser classificados, quanto à liberdade de ação, em atos vinculados e atos discricionários. (D)

  • O grau de liberdade em atos administrativos é conferido em atos vinculados e discricionarismos.

    Atributos - PATI

    Elementos ou Requisitos - COFIFOMOOB